Lei Ordinária 1026/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 09/09/2002
EMENTA
- Dá nova redação ao Artigo 1º, Parágrafo 1º da Lei 961/2001
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 4º DO INCISO I, II, III, DO ART. 1º DA LEI Nº 961/2001.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, Faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As diárias do poder executivo constante do art. 1º parágrafo 4º da Lei nº 961/2001, passará a vigorar com os seguintes valores:
I – Na Região do Alto Vale e AMFRI:
Meia Diária, igual à R$ 35,00
Uma Diária, igual a R$ 90,00
II – Outras Regiões do Estado:
Meia Diária, igual a R$ 70,00
Uma Diária, igual a R$ 160,00
III – Outros Estado e Distrito Federal
Meia Diária, igual a R$ 190,00
Uma Diária, igual a R$ 350,00 (Revogado pela Lei nº 1233/2006)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 961/2001, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 09 de Setembro de 2002.
Erico Gielow Neto
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
Eduardo Gielow
Secretário da Administração