Lei Ordinária 1024/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 09/09/2002

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber doação de terras (de propriedade do ESTADO DE SANTA CATARINA, para instalação de estacionamento em frente ao EEB João Gaya)

Integra da Norma

LEI Nº 1024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A RECEBER DOAÇÃO DE TERRAS.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, Faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Luís Alves, pessoa jurídica de direito público, autorizado a receber por doação, uma área de terra de propriedade do ESTADO DE SANTA CATARINA, localizada à Rua Baltazar Schmitz, esquina com a Rua Dom Bosco, uma área de 421,50m² (quatrocentos e vinte e um metros e cinquenta decímetros quadrados), onde está instalada a Escola de Ensino Básico João Gaya, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte: Rua Dom Bosco; SUL: Com terras de Dilma Dutra Rudolpho; Leste: Com terras do Estado de Santa Catarina; Oeste: Rua Baltazar Schmitz.

 

Art. 2º Esta área de terra, de que trata o artigo anterior, é de interesse social, para fins de implantação de estacionamento, para veículos, com acostamento, para melhor proteção dos usuários de transporte coletivo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes a fins de escrituração, correrão por conta das dotações orçamentárias, do orçamento vigente do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 09 de Setembro de 2002.

 

Erico Gielow Neto

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

Eduardo Gielow

Secretário da Administração