Lei Ordinária 1013/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 21/05/2002
EMENTA
- Cria a Comissão Municipal de Saúde Agropecuária – COMUSA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1013/2002
CRIA COMISSÃO MUNICIPAL DE SAÚDE AGROPECUÁRIA) COMUSA.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município; Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar a COMUSa) Comissão Municipal de Saúde Agropecuária no Município de Luís Alves, tendo como objetivo, promover a participação comunitária nos trabalhos de saúde animal e vegetal.
Art. 2º As funções da COMUSa) Comissão Municipal de Saúde Agropecuária, para atender o Objetivo de promover a participação comunitária nos trabalhos de saúde animal e vegetal no município de Luís Alves é a seguinte:
a) Compartilhar das decisões sanitárias definidas;
b) Comparticipar das atividades sanitárias;
c) Mobilizar a sociedade;
d) Articular a integração entre os setores público e privado nas ações emergenciais;
e) Apoiar as ações de defesa sanitária;
f) Participar ativamente das campanhas sanitárias a serem desenvolvidas pelas sub – áreas e conseqüentemente pelo município;
g) Prestar apoio logístico, colaborar na divulgação de medidas sanitárias, sensibilizar o público, para os trabalhos de estudo, controle e de erradicação de pragas e doenças, dentro de cada segmento de influência de seus participantes;
h) Apreciar, sugerir, desenvolver e avaliar, conjuntamente com os responsáveis pela sanidade animal e vegetal, um plano de saúde agropecuária para o município.
I – Formar os comitês Comunitários de Saúde Animal e Vegetal ( COSAV) nas comunidades do município.
Art. 3º A Composição da Comissão Municipal de Saúde Agropecuária do Município de Luís Alves, será constituída pelos seguintes segmentos da sociedade Municipal:
– Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
– Secretaria Municipal da Saúde;
– Secretaria Municipal da Educação;
– Vigilância Sanitária;
– Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
– Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão de Santa Catarina – Epagri;
– Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc;
– Associação do Bananicultores de Luís Alves – ABLA;
– Câmara Municipal de Vereadores;
– Representantes das Agroindústrias e Frigorificos;
– Policia Militar;
– Representantes dos Comitês Comunitários de Saúde Animal e Vegetal (COSAV);
– Técnicos ligados na área.
Art. 4º A Diretoria da COMUSA será composta por um Presidente, um Vice – Presidente e Secretário, a serem nomeados pelos membros que a compõem.
Art. 5º A composição do Comitê Comunitário de Saúde Animal e Vegetal será composto por representantes dos diversos segmentos de uma comunidade, e tem como funções:
1) Organizar a comunidade para as ações de defesa sanitária;
2) Levantar e apresentar junto à COMUSA os anseios da comunidade;
3) Informar à comunidade, as decisões da COMUSA e do Serviço de Defesa Sanitária;
4) Levantar e discutir soluções para os problemas de sanidade da comunidade;
5) Proporcionar maior rapidez na comunicação de suspeitas de pragas e doenças e manter permanentemente vigilância epidemiológica;
6) Indicar o agente de saúde animal e vegetal.
Art. 6º Todas as resoluções, atos e ações, que vierem a produzir qualquer efeito, em conformidade com o artigo 1º desta Lei, a terceiros, devem ter anuência do poder Executivo Municipal.
Art. 7º As Comissões após serem constituídas elaboraram o regimento interno no prazo de sessenta dias, que será homologado por Decreto pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Os cargos e os membros da Comissão Municipal de Saúde Agropecuária- COMUSA, por ser de serviços relevantes, não serão remunerados.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 21 de Maio de 2002.
ERICO GIELOW NETO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
EDUARDO GIELOW
Secretário da Administração