Lei Ordinária 1007/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/04/2002

EMENTA

  • Dispõe sobre a incorporação à malha viária municipal dos acessos às propriedades rurais e sede das propriedades de pessoas jurídicas de direito público e privado e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 1007, DE 11 DE ABRIL DE 2002.

 

 

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO À MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, DOS ACESSOS ÀS PROPRIEDADES RURAIS E SEDE DAS PROPRIEDADES DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incorporado à malha viária municipal, as vias de acesso às residências nas propriedades rurais do município de Luís Alves, bem como as vias de acessos às indústrias, comércios associações, igrejas, cooperativas e quaisquer outras pessoas jurídicas com sede no município de Luís Alves.

 

Art. 2º Compete ao poder executivo municipal a conservação das vias de acessos que dispõe o artigo anterior desta Lei, bem como o revestimento primário e outras obras de conservação.

 

Art. 3º A incorporação que trata a presente Lei, não dá direito ao proprietário à indenização sob qualquer título.

 

Parágrafo único. Cada proprietário, para fazer jus aos benefícios desta lei, deverá proceder a doação da área ocupada pelo acesso, para o município.

 

Art. 4º A doação de que trata o parágrafo único do artigo anterior, será feito mediante requerimento, sem qualquer custo, junto a Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º As obras, quando realizadas, deverão seguir normas técnicas que estabeleçam o mínimo de segurança ao tráfego nos acessos, em especial para o escoamento da produção.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento corrente.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 11 de Abril de 2002.

 

Erico Gielow Neto

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

Eduardo Gielow

Secretário da Administração