Lei Ordinária 1004/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 28/03/2002

EMENTA

  • Denomina via pública rua Antônio Conradi Júnior

Integra da Norma

LEI Nº 1004/2002

 

 

DENOMINA VIA PÚBLICA RUA ANTÔNIO CONRADI JÚNIOR

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA ANTÔNIO CONRADI JÚNIOR, a via pública localizada no Bairro Vila do Salto, que tem seu início na Rua Dom Bosco, na residência do Sr. Longino Conradi e término na residência do Sr. Adelmo Meurer, medindo 415,00 metros de comprimento e 08 metros de largura.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 28 de março de 2002.

 

ERICO GIELOW NETO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

EDUARDO GIELOW

Secretário da Administração