Lei Ordinária 1455/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 05/12/2011

EMENTA

  • Cria, acresce e incorpora Vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Luís Alves de acordo com a Lei Municipal 577/89 e dá outras providências.

Integra da Norma

                                   Lei nº 1.455 /2011.

“Cria, acresce e incorpora Vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Luís Alves de acordo com a Lei Municipal 577/89 e dá outras providências”.

VILAND BORK, Prefeito Municipal de Luis Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criadas e incorporadas no Anexo I, tabela I, da Lei Municipal 577/89, as seguintes cargos e vagas:

Categoria Funcional

 

Habilitação

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

Salário Base

Agente de Defesa Civil

alfabetizado

06

44h

R$750,00

Instrutor de Artes Artesanais

alfabetizado

03

20h

R$633,29

Art. 2º. Ficam acrescidas e incorporadas ao Anexo I, da tabela I, da Lei Municipal 577/89, as seguintes Vagas:

Categoria Funcional

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

Vigia

04

44h

Motorista

04

44h

Recepcionista

03

44h

Monitora de Creche

15

40h

Diretor de Departamento

05

40h

Zeladora

05

44h

Atendente de Consultório Dentário

02

40h

Fiscal de Tributos – Saúde – Obras

03

44h

Art. 3º. Ficam acrescidas e incorporadas ao Anexo II, da tabela II, da Lei Municipal 577/89, as seguintes Vagas:

Categoria Funcional

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

Assistente Social

03

20h

Psicólogo

03

20h

Médico

04

20h

Fonoaudiólogo

01

20h

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 05 de dezembro de 2011.

 

                                                             VILAND BORK

Prefeito Municipal de Luís Alves