Lei Ordinária 1255/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 27/02/2007
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação Médica Hospitalar do Trabalhador Rural de Luís Alves.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1255/2007
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Fundação Médica Hospitalar do
Trabalhador Rural de Luís Alves”
Erico Gielow Neto, Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, e de acordo, com a Lei Orgânica Municipal;
Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE LUÍS AL VES.
Art. 2°. O convênio a ser firmado terá inicio a partir do primeiro dia do mês de FEVEREIRO de 2007, e termino em 31 de DEZEMBRO de 2007, podendo ser encerrado a qualquer tempo, quando da impossibilidade do repasse dos recursos financeiros por parte do MUNICIO DE Luís ALVES, ou quando do descumprimento dos referidos termos do convênio por parte da FUNDAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE LUÍS ALVES.
Art. 3°. Por conta do referido convênio o MUNICIO DE Luís ALVES, repassará à FUNDAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE LUÍS AL VES, a importância total de R$ 168.000,00( cento e sessenta e oito mil reais) divididos em onze (11)
parcelas mensais, sendo a primeira (01), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais, e as dez (10) seguintes em R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais) de para atender as necessidades parciais de PLANTÃO MÉDICO, ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA e DESPESAS DE MANUTENÇÃO.
Art. 4°. A FUNDAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE LUÍS ALVES prestará contas mensalmente dos valores repassados, sob pena de suspensão, dos repasses financeiros das parcelas
subsequentes, ficando ainda sujeita à devolução dos valores já recebidos ao Município, quando não aprovadas e irregulares as prestações de contas do Convênio apresentadas.
Art. 5°. As despesas do presente Convênio serão contabilizadas por conta de dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês Fevereiro de 2007.
Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 27 Fevereiro de 2007.
Erico Gielow Neto
Prefeito Municipal de Luís Alves