Lei Ordinária 1428/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 28/06/2011
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO CTG LAÇO LUISALVENSE NO EXERCÍCIO DE 2011.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.428/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO CTG LAÇO LUISALVENSE NO EXERCÍCIO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições Legais, e o que lhe faculta a nossa Lei Maior, com suas Emendas, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º;
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para repassar recursos financeiros ao CTG LAÇO LUISALVENSE, inscrito no CNPJ de nº 83.799.163/0001-03, no exercício de 2011.
Art. 2° – Os recursos a serem repassados na ordem de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), serão pagos em 01 (uma) única parcela,
Art. 3° – Com os recursos recebidos o CTG LAÇO LUISALVENSE aplicará na manutenção dos serviços de Promoções culturais.
Art. 4° – O CTG Laço Luisalvense, de Luís Alves, prestará contas dos valores repassados, de acordo com o pagamento, sob pena de devolução dos valores já recebidos do Município, quando não aprovadas e irregulares na prestação de contas do Convênio apresentadas.
Art. 5° – As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta e serão contabilizadas à conta do Orçamento Vigente.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 28 de Junho de 2011.
Viland Bork
Prefeito Municipal