Lei Ordinária 1370/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 22/02/2010
EMENTA
- Lei 1370/2010 – Convênio com Hospital de Luís Alves
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.370/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE LUÍS ALVES PARQA O EXERCÍCIO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa Lei Maior, com suas Emendas, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162, parágrafo 5º;
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para repassar recursos financeiros à FUNDAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE LUÍS ALVES, inscrita no CNPJ de nº 85.122.083/0001-44, para o exercício de 2010.
Art. 2° – Os recursos a serem repassados na ordem de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) serão pagos em 10 (dez) parcelas de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo de março a dezembro de 2010.
Art. 3° – Com os recursos recebidos, a FUNDAÇÃO MÉDICA HOSPÍTALAR DO TRABALHADOR RURAL DE LUÍS ALVES atenderá às necessidades de PLANTÃO MÉDICO, ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA e DESPESAS DE CUSTEIO E MANUTENÇÃO.
Art. 4° – A Fundação Médica Hospitalar de Luís Alves prestará contas mensalmente dos valores repassados de acordo com o pagamento das parcelas, sob pena de devolução dos valores já recebidos do Município quando não aprovadas e irregulares nas prestações de contas do Convênio apresentadas.
Art. 5° – As despesas decorrentes do presente convênio serão contabilizadas à conta do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 22 de fevereiro de 2010.
Viland Bork
Prefeito Municipal