Decreto Executivo 54/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 18/06/2009

EMENTA

  • Decreto 54/2009 – Desmembramento de áreas de terras

Integra da Norma

DECRETO N° 54 / 2009

"APROVA DESMEMBRAMENTO DE AREAS DE TERRAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Luis Alves:

DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado por este ato o desmembramento de áreas de terras de propriedade de José Gesser, inscrito no CPF sob no nº 181.411.109-34, conforme planta aprovada em anexo.

Art. 2º – O desmembramento aprovado se representa da seguinte forma abaixo:

Parcela 01 a Desmembrar – O terreno situado à Rodovia SC – 413, no Município de Luís Alves/SC, contendo área de 310,00m² (TREZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), faz as seguintes medidas e confrontações: FRENTE com o lado ímpar em 7,63 metros com a Rodovia SC-413 Leonardo Martendal, FUNDOS confronta em 10,50 metros com terras da área a desmembrar para lote 17, pelo LADO DIREITO confronta em linha sinuosa de 40,00 metros com terras da área remanescente (parcela 16) de José Gesser e Ilse Guedert Gesser e pelo LADO ESQUERDO confronta em 39,00 metros com o Ribeirão Capivarí.

Parcela 02 a Desmembrar – O terreno situado à Rodovia SC – 413, no Município de Luís Alves/SC, contendo área de 815,35m² (OITOCENTOS E QUINZE METROS E TRINTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), faz as seguintes medidas e confrontações: FRENTE em 24,00 metros, sendo que 10,50 metros com terras da área a desmembrar para lote 15 e em 13,50 metros com terras da área remanescente (parcela 16) de José Gesser e Ilse Guedert Gesser, FUNDOS confronta em 32,50 metros com terras de Orlando Gesser, pelo LADO DIREITO confronta em 18,80 metros com terras de José Gesser e Ilse Guedert Gesser (parcela 17) e pelo LADO ESQUERDO confronta em 34,00 metros com o Ribeirão Capivarí.

Área Remanescente – O terreno situado à Rodovia SC – 413, no Município de Luís Alves/SC, contendo área de 650,00m² (SEISCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS), fazendo as seguintes medidas e confrontações: FRENTE com o lado ímpar em 16,37 metros com a Rodovia SC 413 Leonardo Martendal, FUNDOS confronta em 13,50 metros com terras da área a desmembrar para lote 17, pelo LADO DIREITO confronta em 38,50 metros com terras de José Gesser e Ilse Guedert Gesser (parcela 17) e pelo LADO ESQUERDO confronta em linha sinuosa de 40,00 metros com terras da área a desmembrar para lote 15.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 18 de junho de 2009.

Viland Bork
Prefeito Municipal