Lei Ordinária 1574/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/05/2014
EMENTA
- Declara de utilidade pública o Clube Trilheiros Bicho do Mato.
Integra da Norma
LEI Nº 1.574 / 2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE TRILHEIROS BICHO DO MATO
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa Lei Orgânica do município,
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE TRILHEIROS BICHO DO MATO, com sede na estrada geral Braço Miguel, s/n, no município de Luís Alves, inscrito no CNPJ sob nº 11.477.662/0001-73, que tem por finalidade promover entre seus associados e familiares a prática de todas as modalidades sociais, esportivas e recreativas, conscientizar os praticantes de trilhas sobre a preservação ambiental, utilizando dos recursos naturais de forma sustentável, participar de atividades sociais e comunitárias, auxiliar o Município, Estado ou União em casos de catástrofres naturais ou qualquer outra situação em que lhe for solicitado e fomentar o turismo rural e ecológico através das trilhas e passeios, buscando a divulgação dos atrativos naturais do município.
Art. 2º – À Entidade citada no artigo anterior, ficam concedidos todos os incentivos fiscais concedidos em Lei Municipal.
Art. 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 07 de maio de 2014.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL