Lei Ordinária 1574/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/05/2014

EMENTA

  • Declara de utilidade pública o Clube Trilheiros Bicho do Mato.

Integra da Norma

                                   LEI Nº  1.574 / 2014

 

          DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE TRILHEIROS BICHO DO MATO

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa Lei Orgânica do município,

 

         FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

         Art. 1º – Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE TRILHEIROS BICHO DO MATO, com sede na estrada geral Braço Miguel, s/n,  no município de Luís Alves, inscrito no CNPJ sob nº 11.477.662/0001-73, que tem por finalidade promover entre seus associados e familiares a prática de todas as modalidades sociais, esportivas e recreativas, conscientizar os praticantes de trilhas sobre a preservação ambiental, utilizando dos recursos naturais de forma sustentável, participar de atividades sociais e comunitárias, auxiliar o Município, Estado ou União em casos de catástrofres naturais ou qualquer outra situação em que lhe for solicitado e fomentar o turismo rural e ecológico através das trilhas e passeios, buscando a divulgação dos atrativos naturais do município.

          Art. 2º – À Entidade citada no artigo anterior, ficam concedidos todos os incentivos fiscais concedidos em Lei Municipal.

          Art. 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 07 de maio de 2014. 

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL