Lei Ordinária 1572/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 19/03/2014

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a alienar bens móveis através de leilão pela melhor oferta e dá outras providências.

Integra da Norma

                                                               LEI Nº  1.572 / 2014.

                                  

 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A  ALIENAR BENS   MÓVEIS  ATRAVÉS    DE   LEILÃO   PELA MELHOR OFERTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                                  

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições   Legais e Constitucionais, e de acordo com a  Lei Orgânica do Município,

 

Faz Saber, a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante modalidade de licitação, tipo Leilão Público pela melhor oferta, os seguintes bens móveis do Patrimônio Municipal:

 

01)    01 (UM) ÔNIBUS / VOLVO B58/ ESPÉCIE PASSAGEIROS/ 41 LUGARES/ ANO 1991 – MODELO 1991/ COR AMARELA/ DIESEL/ PLACAS MAH 1248/ RENAVAM 546.746.551/ pelo valor mínimo de R$8.000,00(OITO MIL REAIS);

02)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO ÔNIBUS / MERCEDES BENZ / OF 1318 / ESPÉCIE PASSAGEIROS/ 45 LUGARES/ ANO 1990 – MODELO 1990/ COR AMARELA/ DIESEL/ PLACAS LZL 2403/ RENAVAM 555.618.900/ pelo valor mínimo de R$8.000,00(OITO MIL REAIS);

03)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO AUTOMÓVEL / FIAT / UNO MILLE FIRE FLEX / ESPÉCIE PASSAGEIRO/ 05 LUGARES/ ANO 2008 – MODELO 2008/ COR BRANCA/ ALCOOL-GASLOLINA/ PLACAS MHA 9851/ RENAVAM 953.126.943/ pelo valor mínimo de R$2.000,00(DOIS MIL REAIS);

04)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO AUTOMÓVEL / FIAT / UNO MILLE FIRE FLEX / ESPÉCIE PASSAGEIRO/ 05 LUGARES/ ANO 2008 – MODELO 2008/ COR BRANCA/ ALCOOL-GASLOLINA/ PLACAS MGO 8761/ RENAVAM 949.572.772/ pelo valor mínimo de R$3.500,00(TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS);

05)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO AUTOMÓVEL / FIAT / UNO MILLE ECONOMY/ ESPÉCIE PASSAGEIRO/ 05 LUGARES/ ANO 2009 – MODELO 2009/ COR BRANCA/ ALCOOL-GASLOLINA/ PLACAS MGU 3213/ RENAVAM 129.750.921/ pelo valor mínimo de R$3.500,00(TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS);

06)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO AUTOMÓVEL / FIAT / UNO MILLE FIRE FLEX / ESPÉCIE PASSAGEIRO/ 05 LUGARES/ ANO 2008 – MODELO 2008/ COR BRANCA/ ALCOOL-GASLOLINA/ PLACAS MHA 9701/ RENAVAM 953.127.788/ pelo valor mínimo de R$2.500,00(DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS);

07)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO AUTOMÓVEL / FIAT / UNO MILLE FIRE FLEX / ESPÉCIE PASSAGEIRO/ 05 LUGARES/ ANO 2008 – MODELO 2008/ COR BRANCA/ ALCOOL-GASLOLINA/ PLACAS MHB 1061/ RENAVAM 953.232.875/ pelo valor mínimo de R$3.500,00(TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS);

08)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO CAMINHONETE/ FIAT / STRADA FIRE FLEX/ ESPÉCIE CARGA/ 02 LUGARES/ ANO 2008 – MODELO 2008/ COR BRANCA/ ALCOOL-GASLOLINA/ PLACAS MEB 3893/ RENAVAM 952.514.516/ pelo valor mínimo de R$3.500,00(TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS);

09)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO AUTOMÓVEL / VW / GOL 1.0 / ESPÉCIE PASSAGEIRO/ 05 LUGARES/ ANO 2005 – MODELO 2006/ COR BRANCA/ ALCOOL-GASLOLINA/ PLACAS MHX 6820/ RENAVAM 873.592.280/ pelo valor mínimo de R$3.500,00(TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS);

10)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO AUTOMÓVEL / GM / KADETT IPANEMA GL / ESPÉCIE PASSAGEIRO/ 05 LUGARES/ ANO 1996 – MODELO 1997/ COR BRANCA/ GASOLINA/ PLACAS MED 1321/ RENAVAM 667.602.364/ pelo valor mínimo de R$1.500,00(UM MIL E QUINHENTOS REAIS);

11)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO AUTOMÓVEL / GM / KADETT IPANEMA GL / ESPÉCIE PASSAGEIRO/ 05 LUGARES/ ANO 1996 – MODELO 1997/ COR BRANCA/ GASOLINA/ PLACAS MED 1151/ RENAVAM 667.601.783/ pelo valor mínimo de R$1.500,00(UM MIL E QUINHENTOS REAIS);

12)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO MOTOCICLETA / HONDA / XL 125 S / ESPÉCIE PASSAGEIRO/ 02 LUGARES/ ANO 1986 – MODELO 1986/ COR BRANCA/ GASOLINA/ PLACAS MAB 8972/ RENAVAM 546.798.780/ pelo valor mínimo de R$500,00(QUINHENTOS REAIS);

13)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO MOTOCICLETA / HONDA / CG 125 / ESPÉCIE PASSAGEIRO/ 02 LUGARES/ ANO 1984 – MODELO 1984/ COR BRANCA/ GASOLINA/ PLACAS LZI 2495/ RENAVAM 546.798.756/ pelo valor mínimo de R$500,00(QUINHENTOS REAIS);

14)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO MICROÔNIBUS/ I-MERCEDES BENZ/ 313 CDI SPRINTER/ / ESPÉCIE PASSAGEIRO/ 16 LUGARES/ ANO 2005 – MODELO 2005/ COR BRANCA/ DIESEL/ PLACAS MCT 1393/ RENAVAM 854.821.767/ pelo valor mínimo de R$20.000,00(VINTE MIL REAIS);

15)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO AMBULÂNCIA/ I-MERCEDES BENZ/ SPRINTER TH AMBULANCIA/ 07 LUGARES/ ANO 2006 – MODELO 2006/ COR BRANCA/ DIESEL/ PLACAS MDJ 6665/ RENAVAM 892.166.088/ pelo valor mínimo de R$8.000,00(OITO MIL REAIS);

16)    01 ( UMA) MAQUINA USADA/ MOTONIVELADORA PATROLA/ MARCA CATERPILAR 140 B, NUMERO DE SÉRIE 61S 00707/ COR AMARELA/ DIESEL/ pelo valor mínimo de R$20.000,00(VINTE MIL REAIS);

17)    01 ( UMA) MAQUINA USADA/ RETROESCAVADEIRA / MARCA CASE / 580 L / ANO 2002 / NUMERO DE SÉRIE HBZ 0006147/ COR AMARELA/ DIESEL/ pelo valor mínimo de R$45.000,00(QUARENTA E CINCO MIL REAIS);

18)    01 ( UM) IMPLEMENTO RODOVIÁRIO/ LIBRELATO/ TIPO CAÇAMBA DE 10M3/ COM GARRAFA HIDRAÚLICA/ NUMERO DE SÉRIE 1200 877/  pelo valor mínimo de R$500,00(QUINHENTOS REAIS);

19)    01 ( UM) IMPLEMENTO RODOVIÁRIO/ LIBRELATO/ TIPO CAÇAMBA DE 10M3/ COM GARRAFA HIDRAÚLICA/ NUMERO DE SÉRIE 0701 937/  pelo valor mínimo de R$500,00(QUINHETOS REAIS);

20)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO AUTOMÓVEL / FIAT / UNO MILLE ECONOMY/ ESPÉCIE PASSAGEIRO/ 05 LUGARES/ ANO 2009 – MODELO 2009/ COR BRANCA/ ALCOOL-GASLOLINA/ PLACAS MGU 3043/ RENAVAM 129.749.044/ pelo valor mínimo de R$3.500,00(TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS);

21)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO AUTOMÓVEL / FIAT / UNO MILLE ECONOMY/ ESPÉCIE PASSAGEIRO/ 05 LUGARES/ ANO 2009 – MODELO 2009/ COR BRANCA/ ALCOOL-GASLOLINA/ PLACAS MGU 3313/ RENAVAM 129.752.282/ pelo valor mínimo de R$3.500,00(TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS);

22)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO AUTOMÓVEL / FIAT / UNO MILLE FIRE FLEX / ESPÉCIE PASSAGEIRO/ 05 LUGARES/ ANO 2008 – MODELO 2008/ COR BRANCA/ ALCOOL-GASLOLINA/ PLACAS MHA 9761/ RENAVAM 953.123.839/ pelo valor mínimo de R$3.500,00(TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS);

23)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO AUTOMÓVEL / FIAT / UNO MILLE FIRE FLEX / ESPÉCIE PASSAGEIRO/ 05 LUGARES/ ANO 2008 – MODELO 2008/ COR BRANCA/ ALCOOL-GASLOLINA/ PLACAS MHA 9781/ RENAVAM 953.125.220/ pelo valor mínimo de R$3.500,00(TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS);

24)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO AUTOMÓVEL / FIAT / PALIO FIRE FLEX / ESPÉCIE PASSAGEIRO/ 05 LUGARES/ ANO 2008 – MODELO 2008/ COR BRANCA/ ALCOOL-GASLOLINA/ PLACAS MHB 0991 / RENAVAM 953.231.186/ pelo valor mínimo de R$3.500,00(TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS);

25)    01 (UM) VEÍCULO / TIPO AUTOMÓVEL / FIAT / PALIO WEEK ELX FLEX / ESPÉCIE PASSAGEIRO/ 05 LUGARES/ ANO 2009 – MODELO 2009 / COR BRANCA/ ALCOOL-GASLOLINA/ PLACAS MGU 3413 / RENAVAM 129.754.358 / pelo valor mínimo de R$8.500,00(OITO MIL E QUINHENTOS REAIS);

26)    01 ( UMA) MAQUINA USADA/ TRATOR DE ESTEIRAS / MARCA M.A. KOMATSU / D-65 / ANO 1980 / MODELO 1980 / DIESEL / COR AMARELA/ PLACAS LWT 0886 / RENAVAM 555.620.085 / pelo valor mínimo de R$15.000,00(QUINZE MIL REAIS);

27)    01 (UM) CAMINHÃO / MARCA MERCEDES BENZ 2423 K/ CARROCERIA BASCULANTE/ 03 LUGARES / ANO 2000/ MODELO 2000/ COR BRANCA/ DIESEL/ PLACAS MBS-4411 / RENAVAM 753.794.721 / pelo valor mínimo de R$70.000,00(SETENTA MIL REAIS);

28)    01 (UM) VEÍCULO /  MARCA I/ MERCEDES BENZ 312 D VIATURE/ DIESEL / ANO 2001 / MODELO 2001/ COR VERMELHA / CARROCERIA AMBULANCIA / PLACA MFJ 6520 / RENAVAM 773.007.601/ pelo valor mínimo de R$8.000,00(OITO MIL REAIS);

29)    01 ( UMA) MAQUINA USADA/ ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA  / MARCA KOMATSU / PC160LC-7B / ANO 2006 / MODELO 2006/ NUMERO DE SÉRIE B20150/ COR AMARELA/ DIESEL/ pelo valor mínimo de R$120.000,00(CENTO E VINTE MIL REAIS);

30)    01 ( UMA) MAQUINA USADA/ MOTONIVELADORA PATROLA/ MARCA FIAT / MODELO FG 70 /  ANO 1989 / NUMERO SÉRIE A K730 – 09/89- 70D0696/  COR AMARELA/ DIESEL/ pelo valor mínimo de R$70.000,00(SETENTA MIL REAIS);

Art. 2º – Os Bens acima descritos ficam DESAFETADOS do Patrimônio Público do Município de Luís Alves.  

 

Art. 3º – Os preços mínimos para a alienação dos Bens acima descritos foram fixados observando o estado de manutenção e conservação em que se encontram pela Comissão de Avaliação.

 

Parágrafo Único.O Termo de avaliação, dos bens relacionados no artigo anterior, faz parte integrante desta Lei, como se descritos estivessem.

 

Art. 4º – A alienação através de leilão pela melhor oferta será promovida pelo órgão responsável pelas licitações, e o leiloeiro será nomeado pelo Senhor Prefeito Municipal, caso seja, leiloeiro oficial, o comissionamento do leiloeiro serão assumidas integralmente pelos adquirentes dos bens.

 

Parágrafo Único – Caso seja, o Leiloeiro nomeado, servidor público, não haverá despesas de comissionamento, e o mesmo,  não fará jus a qualquer tipo de remuneração específica pelo encargo.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC,  em 19 de Março  de 2014.

 

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL