Lei Ordinária 1571/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 19/03/2014

EMENTA

  • Alteração do Art. 3º da Lei 1548/2013 (alteração do prazo de pagamento pelo serviço de máquinas da prefeitura)

Integra da Norma

 

                                                                  LEI N 1.571 / 2014

  

“ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 1548/2013.”  

  

VILAND BORK, Prefeito Municipal de Luis Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. O artigo 3º da LEI 1548/2013, passa a vigorar com seguinte redação:

 

“ Art. 3º. Das horas/máquinas contratadas, o beneficiário pagará aos cofres públicos municipais através da emissão de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), com vencimento até 90 dias após sua realização, deduzidos abatimentos previstos no artigo 5º.”

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 19 de Março  de 2014.

 

 

 

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL