Lei Ordinária 1570/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/03/2014
EMENTA
- Autoriza o Município de Luís Alves a celebrar Termo de Cessão de Uso de bem móvel por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.570/2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR, com suas EMENDAS, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º,
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Luís Alves, autorizado a celebrar Termos de Cessão de uso de Bem Móvel pertencente do Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação o seguinte Bem:
1 – Um automóvel de Placas MLV 0316, Marca CHEVROLET Modelo CLASSIC LS, Ano -2013, CHASSI 9BGSU19F0EB194402.
Art. 2º – Fica ainda o município autorizado a arcar com as despesas concernentes ao uso, conservação manutenção preventiva e corretiva do veículo, licenciamento anual, seguro total do bem, seguro contra terceiros e multas.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 13 de dezembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, 18 de Março de 2014.
Viland Bork
Prefeito Municipal