Lei Ordinária 1570/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/03/2014

EMENTA

  • Autoriza o Município de Luís Alves a celebrar Termo de Cessão de Uso de bem móvel por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação.

Integra da Norma

                                                LEI Nº 1.570/2014

  

                                 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES  A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .

                              

 O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR, com suas EMENDAS, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º,

 

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Luís Alves, autorizado a celebrar Termos de Cessão de uso de Bem Móvel pertencente do Governo do Estado de Santa Catarina, através  da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação o seguinte Bem:

1 – Um automóvel de Placas MLV 0316, Marca CHEVROLET Modelo CLASSIC LS, Ano -2013, CHASSI 9BGSU19F0EB194402.

 Art. 2º – Fica ainda o município autorizado a arcar com as despesas concernentes ao uso, conservação manutenção preventiva e corretiva do veículo, licenciamento anual, seguro total do bem, seguro contra terceiros e  multas.

 Art. 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.

 Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 13 de dezembro de 2013.

 Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Luís Alves, 18 de Março  de 2014.

 

 

                                  Viland Bork

                            Prefeito Municipal