Lei Ordinária 1569/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/02/2014

EMENTA

  • Concede reposição inflacionária à remuneração dos servidores do Poder Legislativo, com aumento real.

Integra da Norma

                                        LEI N 1.569 / 2014

  

  CONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, COM AUMENTO REAL.

  

  O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do município,

 

  FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º – Nos termos de Preceito Constitucional, e da Lei Municipal nº 1320/2009 de 27/11/2009, que estabelece o mês de março como Data Base para a recomposição remuneratória para aplicação do índice inflacionário do período, fica assegurado aos Servidores ativos e inativos do Poder Legislativo, a revisão geral anual de salários com a concessão de percentual inflacionário baseado no INPC  na ordem de 5,5627% ( CINCO VÍRGULA CINCO MIL SEISCENTOS E VINTE E SETE POR CENTO), inflação compreendida entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

 Art. 2º – Fica concedido também aumento real no percentual de 9,4373% ( NOVE VÍRGULA QUATRO MIL TREZENTOS E SETENTA E TRÊS POR CENTO).

 Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Orçamento vigente do Poder Legislativo.

 Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de março de 2014.

   

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 26 de fevereiro de 2014.

 

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL