Lei Ordinária 1568/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/02/2014
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio e repassar recursos financeiros à Federação Catarinense de Xadrez no Exercício de 2014.
Integra da Norma
LEI N° 1.568 / 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE XADREZ NO EXERCÍCIO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições Legais, e o que lhe faculta a nossa Lei Maior, com suas Emendas, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º;
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para repassar recursos financeiros a FEDERAÇÃO CATARINENSE DE XADRDEZ, inscrita no CNPJ de nº 82.908.336/0001-11, no exercício de 2014.
Art. 2° – O recurso a ser repassado na ordem de R$ 3.000,00 (Três mil reais), será pago em uma única parcela .
Art. 3° – Com os recursos recebidos a FEDERAÇÃO CATARINENSE DE XADREZ, aplicará na manutenção dos serviços de Promoções esportivas, com a manutenção de atividades, em competições.
Art. 4° – A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE XADREZ, prestará contas dos valores repassados, de acordo com o pagamento, sob pena, de devolução dos valores já recebidos do Município, quando não aprovadas e irregulares na prestação de contas do Convênio apresentadas.
Art. 5° – As despesas decorrentes do presente convênio serão contabilizadas, à conta do Orçamento Vigente.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 26 de Fevereiro de 2014.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL