Lei Ordinária 1567/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/02/2014

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio e repassar recursos financeiros à Associação Esportiva e Cultural Luís Alves (AECLA), no Exercício de 2014. (R$ 90.000,00)

Integra da Norma

 

                                                         LEI N°  1.567 /  2014

 

AUTORIZA  O  PODER  EXECUTIVO  A  CELEBRAR  CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS   FINANCEIROS   A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL LUIS ALVES NO EXERCÍCIO DE 2014.

 

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições Legais, e o que lhe faculta a nossa Lei Maior, com suas Emendas, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º;

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para repassar recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL LUIS ALVES,  inscrito no CNPJ de nº 05.253.701 / 0001 – 56, no exercício de 2014.

 

Art. 2° – Os recursos a serem repassados na ordem de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais),                                  serão pagos em 10 (dez) parcelas de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) de 10 de Março a 10 de Dezembro.

 

Art. 3° – Com os recursos recebidos a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL LUÍS ALVES, aplicará na manutenção dos serviços de Promoções esportivas, com a manutenção de atividades, material esportivo e material cultural, despesas de viagem, alimentação e hospedagem em competições.

 

Art. 4° – A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL LUÍS ALVES,  prestará contas dos valores repassados, de acordo com o pagamento, sob pena, de devolução dos valores já recebidos do Município, quando não aprovadas e irregulares na prestação de contas do Convênio apresentadas.

 

Art. 5° – As despesas decorrentes do presente convênio serão contabilizadas, à conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 26 de Fevereiro de 2014.

 

 

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL