01/2019 – Processo Seletivo 01/2019
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019
(consolidado com a(s) retificação(ões): 01)
O Município de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO, destinado ao provimento de vagas em caráter temporário, conforme dispõe o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município e demais normas em vigor, todas considerando suas alterações posteriores, bem como de acordo com as instruções deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa NBS PROVAS, vencedora do Processo Licitatório nº 62/2019, localizada na Rua Timbó, 301 – Sala 601, Bairro Victor Konder em Blumenau/SC, endereço eletrônico http://www.nbsprovas.com.br e e-mail: nbs@nbsprovas.com.br, sob a supervisão da Comissão Municipal do Seletivo Público.
1.2. O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e envolverá prova escrita objetiva, prova prática e prova de análise de títulos, diferenciadas por cargo.
1.3. Os cargos, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, número de vagas para portadores de necessidades especiais, carga horária semanal, vencimento mensal e tipo de prova aplicada, seguem dispostos nos quadros abaixo:
1.3.1. Cargos ligados à Secretaria Municipal de Educação:
Item |
Cargo |
Escolaridade/Habilitação Exigida |
Vagas |
Vagas PNE |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal em R$ |
Tipo de Prova |
01 |
Professor de Educação Infantil e de Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
1. Habilitado (Nível Superior): Licenciatura em Pedagogia. 2. Habilitado (Nível Magistério): Ensino Médio Magistério. 3. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª fase de Licenciatura em Pedagogia. |
CR |
– |
20h 40h |
1.278,87 2.557,74 |
O, T |
02 |
Professor de Artes |
1. Habilitado (Nível Superior): Licenciatura Plena em Artes. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª fase de Licenciatura em Artes. |
CR |
– |
10h 20h 30h 40h |
639,43 1.278,87 1.918,29 2.557,74 |
O, T |
03 |
Professor de Ciências |
1. Habilitado (Nível Superior): Licenciatura Plena em Ciências. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª fase de Licenciatura em Ciências. |
CR |
– |
20h |
1.278,87 |
O, T |
04 |
Professor de Educação Física |
1. Habilitado (Nível Superior): Licenciatura Plena em Educação Física com registro no conselho de classe – CREF. |
CR |
– |
10h 20h 30h 40h |
639,43 1.278,87 1.918,29 2.557,74 |
O, T |
05 |
Professor de Música |
1. Habilitado (Nível Superior): Curso Superior de Música. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª fase de Curso Superior em Música. |
CR |
– |
10h 20h 30h 40h |
639,43 1.278,87 1.918,29 2.557,74 |
O, T |
06 |
Professor de Língua Inglesa |
1. Habilitado (Nível Superior): Licenciatura Plena em Língua Estrangeira – Inglês. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª fase de Licenciatura em Língua Estrangeira – Inglês ou Certificado de Curso de Idioma – Inglês, mínimo de 300 horas de curso. |
CR |
– |
10h 20h 30h 40h |
639,43 1.278,87 1.918,29 2.557,74 |
O, T |
07 |
Professor de História |
1. Habilitado (Nível Superior): Licenciatura Plena em História. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª fase de Licenciatura em História. |
CR |
– |
20h |
1.278,87 |
O, T |
08 |
Professor de Geografia |
1. Habilitado (Nível Superior): Licenciatura Plena em Geografia. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª fase de Licenciatura em Geografia. |
CR |
– |
20h |
1.278,87 |
O, T |
09 |
Professor de Ensino Religioso |
1. Habilitado (Nível Superior): Licenciatura Plena em Ensino Religioso ou áreas afins. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª fase de Licenciatura em Ensino Religioso ou áreas afins. |
CR |
– |
10h |
639,43 |
O, T |
10 |
Professor de Língua Portuguesa |
1. Habilitado (Nível Superior): Licenciatura Plena em Língua Portuguesa. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª fase de Licenciatura em Língua Portuguesa. |
CR |
– |
20h |
1.278,87 |
O, T |
11 |
Professor de Matemática |
1. Habilitado (Nível Superior): Licenciatura Plena em Matemática. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª fase de Licenciatura em Matemática. |
CR |
– |
20h |
1.278,87 |
O, T |
12 |
Professor de Língua Italiana |
Fluências verbal e escrita na Língua Italiana, adquiridas em Curso Superior de Letras/Italiano ou frequência mínima de 300 horas em curso de Idiomas/italiano. |
CR |
– |
20h |
1.278,87 |
O, T |
13 |
Professor de Língua Alemã |
Fluências verbal e escrita na Língua Alemã, adquiridas em Curso Superior de Letras/Alemão ou frequência mínima de 300 horas em curso de Idiomas/alemão. |
CR |
– |
20h |
1.278,87 |
O, T |
14 |
Atendente de Educação Infantil |
Ensino médio completo. |
CR |
– |
30h |
1.045,30 |
O |
15 |
Maestro de Banda Municipal |
Experiência mínima de dois anos comprovada em banda marcial e/ou banda municipal de música como instrumentista ou regente. Registro na OMB. Ensino médio completo. |
CR |
– |
30h |
1.924,93 |
O |
16 |
Cozinheiro(a) |
Anos Iniciais do Ensino Fundamental. |
CR |
– |
40h |
1.045,30 |
O |
17 |
Zelador(a) |
Anos Iniciais do Ensino Fundamental. |
CR |
– |
40h |
1.045,30 |
O |
18 |
Motorista – CNH “D” |
Ensino fundamental completo e CNH de categoria “D” para transporte de pessoas, devendo ter a categoria exigida no momento da convocação conforme a vaga a ser preenchida. |
CR |
– |
40h |
1.653,86 |
O, P |
19 |
Fonoaudiólogo(a) |
Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no conselho de classe da categoria – CREFONO/SC. |
CR |
– |
20h |
1.551,56 |
O |
20 |
Psicólogo(a) |
Curso Superior de Psicologia e registro no conselho de classe da categoria – CRP/SC. |
CR |
– |
20h |
1.551,56 |
O |
1.3.2. Cargos ligados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:
Item |
Cargo |
Escolaridade/Habilitação Exigida |
Vagas |
Vagas PNE |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal em R$ |
Tipo de Prova |
21 |
Zelador(a) |
Anos Iniciais do Ensino Fundamental. |
CR |
– |
40h |
1.045,30 |
O |
1.3.3. Legendas Utilizadas:
- Tipo de Prova “O”: Aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
- Tipo de Prova “P”: Aplicação de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.
- Tipo de Prova “T”: Aplicação de Prova de Análise de Títulos, de caráter classificatório.
- Vagas PNE: Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais (vide Item 9 do Edital).
- CR: Cadastro Reserva.
1.4. Consideram-se como comprovação, para fins de habilitação aos cargos do Item 1.3.1:
1.4.1. HABILITADO (Nível Superior): Apresentação de Diploma ou Certificado em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso. A apresentação de Certidão de Conclusão de Curso / Declaração de Conclusão de Curso devem ser emitidas em papel timbrado da instituição de ensino e acompanhadas do histórico escolar. Não serão aceitos históricos sem certidões/declaração, atas ou afins.
1.4.2. HABILITADO (Nível Magistério): Apresentação de Diploma ou Certificado em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso de ensino médio de Magistério.
1.4.3. NÃO HABILITADO: Apresentação do comprovante de frequência emitido pela instituição de ensino superior, relativo ao último semestre/fase cursado em 2019, relativo ao curso da área de inscrição do candidato.
1.4.4. O candidato que vier a concluir sua graduação após o término do período de inscrição ou ainda não conseguir comprovar sua habilitação por um dos meios previstos no item 1.4.1, deverá se inscrever como “não habilitado”, sob pena de indeferimento de sua inscrição. No momento de sua convocação, em se comprovando sua habilitação, perceberá os vencimentos de profissional habilitado.
1.4.5. Para fins de ordem de contratação de Professores (Cargos 1 a 11), primeiro será utilizada a lista dos HABILITADOS (Nível Superior), esgotadas as opções, passa-se a chamar candidatos da lista dos HABILITADOS (Nível Magistério) e por sequência os NÃO HABILITADOS.
1.4.
1.5. A habilitação ao cargo deverá ser comprovada no momento de sua admissão.
1.6. As atribuições e funções inerentes a cada cargo estão detalhadas no ANEXO VI.
1.7. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.8. Os valores para inscrição no Processo Seletivo nº 01/2019, obedecerão aos seguintes parâmetros:
- R$ 30,58 (trinta reais e cinquenta e oito centavos) para os cargos de Nível Superior;
- R$ 28,02 (vinte e oito e dois centavos) para os cargos de Nível Médio ou Técnico;
- R$ 20,40 (vinte reais e quarenta centavos) para os cargos de Nível Fundamental.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação oficial do Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 01/2019, em forma de extrato ou na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: nos murais da sede da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), bem como nos sites www.nbsprovas.com.br e www.luizalves.sc.gov.br.
2.2. As demais convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados nos sites www.nbsprovas.com.br e www.luizalves.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. A partir da homologação deste evento, todos os atos inerentes às convocações serão efetuados sob responsabilidade exclusiva do Município de Luiz Alves, observados os trâmites internos de contratação e legislação pertinente.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Para participar do Processo Seletivo nº 01/2019 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação no cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. O candidato que se inscrever em cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independente de seu desempenho nas provas realizadas, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-los em prazos posteriores à sua convocação.
3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no Anexo III.
3.4. As inscrições serão efetuadas pelos seguintes meios:
3.4.1. VIA INTERNET: através do site www.nbsprovas.com.br. Para inscrever-se, o candidato deverá:
3.4.1.1. Acessar o site www.nbsprovas.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.3 deste edital;
3.4.1.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo do Município de Luiz Alves;
3.4.1.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;
3.4.1.4. Imprimir o boleto bancário e o comprovante provisório de inscrição;
3.4.1.5. O candidato é responsável pelas informações da ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. A opção de cargo não poderá ser alterada após a efetivação da inscrição.
3.5. O candidato poderá inscrever-se para dois dos cargos previstos no presente Processo Seletivo, desde que preencha os requisitos de habilitação para ambos os cargos.
3.5.1. O candidato que se inscrever nos dois cargos anteriormente previstos, receberá uma prova adicional, com as 10 (dez) questões específicas do cargo selecionado, totalizando até 35 (trinta e cinco) questões distintas, sendo consideradas as questões de conhecimentos gerais/atualidades, matemática e língua portuguesa, replicadas para os dois cargos. Apesar de replicadas, o procedimento exige o preenchimento completo de dois cartões resposta (um para cada cargo), sendo computados as respostas aplicadas em cada cartão resposta, mesmo que diversas entre si (apontamento diferente nas questões comuns para os dois cargos). Candidatos que por ventura se inscreverem em cargos de níveis de escolaridade distintos, receberão cadernos de provas completos, devendo responder as questões de conhecimentos gerais de ambos níveis de escolaridade.
3.5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento de cada uma das inscrições que realizar, ou seja, inscrevendo-se em dois cargos, deverá pagar as duas taxas de inscrição para confirmar as suas provas.
3.6. O candidato que se inscrever em mais de dois cargos, terá a(s) inscrição(ões) que efetuou o pagamento da taxa confirmada, cancelando a(s) outra(s) inscrição(ões) mais antiga(s). Efetuando o pagamento de mais de duas inscrições, será deferida apenas as duas últimas inscrições.
3.7. Não serão aceitas inscrições por via postal, nem em caráter condicional.
3.8. Para confirmar a sua inscrição o candidato deverá:
3.8.1. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitidos depósitos em conta, mesmo que identificados. Atentar ao horário de expediente bancário.
3.9. Será cancelada a inscrição do candidato que:
3.9.1. Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.
3.9.2. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste edital como taxa de inscrição ao cargo escolhido.
3.9.3. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.
3.9.4. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.9.5. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Seletivo, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame.
3.9.6. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.nbsprovas.com.br.
3.10. O simples pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato a realização da prova, devendo este acompanhar o seu deferimento, mediante a publicação da “listagem provisória de inscritos”, prevista no Anexo III deste Edital, onde sua inscrição deve constar no rol das “homologadas/deferidas”.
3.11. Para a realização da prova, o candidato deverá emitir a “Ficha de Inscrição”, disponibilizada no site www.nbsprovas.com.br a partir da data prevista no Anexo III para a publicação da “convocação para a realização das provas objetivas”, emitida a partir da “Área do Inscrito”, disponível neste site, que irá conter todos os dados necessários para a realização da prova.
3.11.1. Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser realizada diretamente na “Área do Candidato”, no site www.nbsprovas.com.br ou ainda via protocolo por um dos meios previstos no Item 11.
3.12. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.
3.13. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior, tampouco pagamentos realizados em duplicidade (mais de um pagamento para a mesma inscrição), assim como não serão restituídas taxas pagas em valor menor do que aquele estabelecido neste edital ou em caso de desistência do candidato em relação ao certame.
3.14. A NBS Provas e o Município de Luiz Alves não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.
3.15. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além da denúncia aos órgãos de justiça que se faz cabível.
3.16. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.
3.17. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.
3.18. O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III, após a publicação, que se dará por meio de recurso, previsto no Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
3.19. O Município, por intermédio da empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site do Município e da empresa organizadora, no prazo estabelecido no Anexo III.
3.20. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVA
4.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito no ato de inscrição, com o preenchimento do Anexo II, efetuando o seu protocolo por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
4.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.3. Do mesmo modo a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, com o preenchimento do Anexo II indicando o acompanhante que irá permanecer em sala reservada para essa finalidade. Este requerimento deve ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
4.4. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
4.5. A listagem de candidatos com condições especiais de prova será divulgada conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos com condição especial de prova e seu respectivo pleito.
4.6. O candidato que tiver seu pedido de condição especial de prova indeferido terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III, após a publicação, que se dará por meio de interposição de recurso, previsto no Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
5. DAS DATAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas na data prevista no Anexo III, em instituições de ensino localizadas no Município de Luiz Alves, em locais e horários posteriormente definidos, com ampla divulgação nos meios especificados no item 2.2.
5.2. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição.
5.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.
5.4. O caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que o candidato possa interpor recursos contra as questões da prova.
5.5. As provas objetivas terão a duração conjunta de 3 (três) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas, independentemente do número de provas do candidato.
5.6. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.
5.7. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
a) Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.
b) Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.
c) Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.
d) Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.
5.8. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova.
5.9. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.10. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.
5.11. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
5.12. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.
5.13. Também é proibido fumar, consumir alimentos, usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura.
5.14. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.15. A NBS Provas, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do certame poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta, não substituindo a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão, submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. As verificações podem ser feitas a qualquer momento do certame, inclusive, quando do uso de sanitários.
5.16. Os candidatos serão alocados em salas e carteiras de prova seguindo a ordem alfabética de seu nome, dentro dos cargos indicados para a realização de prova na(s) instituição(ões) de ensino. A disposição de carteiras segue o padrão disponibilizado para cada sala de prova, sendo o local de prova indicado por etiqueta, contendo o nome e número de inscrição do candidato. É vedado qualquer troca de lugar e/ou de mobiliário de sala, por parte do candidato, sob pena de eliminação do certame. Qualquer condição especial de prova deve ser solicitada antecipadamente, pelos meios definidos no item 3 deste edital, dentro do prazo previsto para a sua solicitação.
5.17. Para o eventual uso dos sanitários o candidato será submetido à varredura eletrônica antes do ingresso nos banheiros. A recusa do procedimento de varredura eletrônica implica em não ser autorizado o uso dos sanitários. A utilização dos sanitários sem a autorização, importa na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. O uso dos sanitários é restrito aos candidatos em prova, não se permitindo o seu uso, após a entrega do caderno de prova e cartão resposta.
5.18. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
5.19. Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova. No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível ou mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova. A NBS Provas e o Município de Luiz Alves não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e/ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
5.20. Será também, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.
b) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.
c) Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.
d) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.
e) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.
f) Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.
5.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.
5.22. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova, só poderão deixar a sala de forma simultânea, devendo assinar o verso de todos os cartões resposta, de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão resposta, apondo sua assinatura em seus lacres. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será atestado como desistente pelo fiscal de sala, devidamente atestado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame.
6. DAS PROVAS
6.1. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem no mínimo 3,00 (três) pontos, na prova escrita objetiva.
6.2. Da Prova Escrita Objetiva:
6.2.1. Para os cargos SEM APLICAÇÃO de Prova de Títulos (Cargos 12 a 21):
8.1.
8.2.
8.2.1.1. A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, tendo 25 (vinte e cinco) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:
PROVA ESCRITA OBJETIVA |
|||
Matéria |
Número de questões |
Valor por questão |
Valor Total |
Conhecimentos Específicos |
10 |
0,55 |
5,50 |
Português |
05 |
0,30 |
1,50 |
Matemática |
05 |
0,30 |
1,50 |
Conhecimentos Gerais e Atualidades |
05 |
0,30 |
1,50 |
Valor total da prova escrita: |
10,00 |
6.2.2. Para os cargos COM APLICAÇÃO de Prova de Títulos (Cargos 1 a 11):
6.2.2.1. A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, tendo 25 (vinte e cinco) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:
PROVA ESCRITA OBJETIVA |
|||
Matéria |
Número de questões |
Valor por questão |
Valor Total |
Conhecimentos Específicos |
10 |
0,35 |
3,50 |
Português |
05 |
0,30 |
1,50 |
Matemática |
05 |
0,30 |
1,50 |
Conhecimentos Gerais e Atualidades |
05 |
0,30 |
1,50 |
Valor total da prova escrita: |
8,00 |
6.2.3. Os conteúdos programáticos das provas escritas compreendem todas as atividades inerentes ao cargo, além do exposto no Anexo I deste Edital.
6.2.4. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:
a) Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;
b) Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
d) Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);
e) For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
6.2.5. Serão considerados sem validade, sendo atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões, quando o cartão resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, utilizado para apor respostas discursivas, independente da motivação ou ainda qualquer outro preenchimento em desacordo com as instruções de preenchimento, que ocasionem a impossibilidade da correção eletrônica da prova.
6.2.6. Igualmente sem validade, serão considerados os cartões resposta sem a assinatura do candidato ou com a assinatura fora do local indicado, sendo igualmente atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões.
6.2.7. O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
6.2.8. Em relação ao gabarito provisório divulgado, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
6.3. Da Prova de Títulos e Tempo de Serviço:
6.3.1. A Prova de Títulos e Tempo de Serviço será aplicada somente aos cargos definidos com o tipo de prova “T” e será composta pela avaliação dos diplomas e/ou certificados, sendo atribuídos pontos, como segue especificado:
Item |
PROVA DE TÍTULOS |
||
FORMAÇÃO |
Pontos por Título |
Pontuação Máxima |
|
A |
Doutorado |
1,00 ponto |
1,00 |
Mestrado |
0,70 pontos |
||
Especialização (na área concluída) |
0,40 pontos |
||
B |
Cursos de aperfeiçoamento na área da Educação, realizados entre janeiro de 2017 a agosto de 2019. |
0,01 para cada 10 horas concluídas. O limite de horas a ser validado é de até 200 horas |
0,20 |
C |
Tempo de Serviço |
0,04 a cada ano de efetivo exercício na função pretendida (máximo de 20 anos), com data limite de 31/08/2019. |
0,80 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
2,00 |
6.3.2. A pontuação do Item A é atribuída ao título de maior valor, sendo necessária apenas a apresentação do título de maior valor. Somente um título para esta categoria será pontuado. Em se apresentando mais de um título para este item, os demais serão ignorados. A pontuação do Item B se dá a cada 10 (dez) horas de cursos completas, sendo desconsideradas e não pontuadas as frações inferiores a esta carga horária.
6.3.3. Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária.
6.3.4. Caso no certificado de conclusão não constem as disciplinas e carga horária, poderá ser acompanhado de histórico escolar emitido pela instituição de ensino com cópia autenticada em cartório.
6.3.5. Os certificados em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução com declaração expressa assinada pelo tradutor responsável.
6.3.6. Somente serão pontuados os certificados de cursos devidamente registrados no órgão emissor, exceto para os simpósios, feiras, congressos, oficinas, eventos, desde que contenham a carga horária.
6.3.7. A nota da prova de títulos será o número de pontos obtidos segundo as tabelas expostas no Item 6.3.1.
6.3.8. A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita, sendo contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.
6.3.9. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita, de acordo com o definido no item 6.1 do edital.
6.3.10. A classificação final do candidato será obtida por meio da seguinte fórmula:
CLASSIFICAÇÃO = NPE + NPTS
Onde: NPE = Nota da Prova Escrita; NPTS = Nota da Prova de Títulos e Serviço
6.3.11. Os candidatos deverão efetuar os seguintes procedimentos para a apresentação dos títulos:
6.3.12. PARA A APRESENTAÇÃO FÍSICA (ENVIO VIA SEDEX) – Itens 6.3.13 a 6.3.21:
6.3.13. Preencher Requerimento de Análise de Títulos e Tempo de Serviço (Anexo VII deste Edital), numerando e ordenando corretamente os títulos a serem apresentados. Este requerimento deve ser preenchido via editor de textos eletrônico (Word ou similar), sendo disponibilizado o formulário editável na Área do Candidato.
6.3.14. Todos os documentos referentes à avaliação de títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS em Cartório, preenchendo e assinando Requerimento de Análise de Títulos e Tempo de Serviço (Anexo VII deste Edital), listando cada documento submetido à análise de forma individual (uma linha por título).
6.3.15. Devem ser preenchidas todas as informações do título, solicitadas no formulário de análise de títulos (ordem, instituição, cidade, carga horária e ano de conclusão), sendo ignorados e não pontuados os títulos que divergirem da relação apresentada no Requerimento de Análise de Títulos e Tempo de Serviço.
6.3.16. O tempo de serviço deve ser relacionado de forma individual, devendo ser composto por todos os períodos trabalhados, exatamente como consta na certidão de tempo de serviço, mesmo que sejam para um único empregador, devendo cada período ser listado de forma independente. Em caso de ser informado um único período de trabalho e a certidão constar de diversos períodos trabalhados (admissão e demissão), não será computado nenhum ponto ao item.
6.3.17. Todas as folhas deverão ser paginadas (Exemplo: 1, 2,..5), de acordo com a ordem do título preenchido no formulário de avaliação de títulos. Esta numeração é contínua entre os Itens A, B e C.
6.3.18. Os títulos devem ser acomodados em envelopes identificados com o NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e CARGO, juntamente com o “comprovante provisório de inscrição”, emitido na “Área do Candidato”, após a efetivação da sua inscrição.
6.3.19. O envelope contendo o formulário de avaliação de títulos devidamente preenchido e assinado deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.
6.3.20. O envio de documentos deve ser limitado ao disposto na prova de títulos, não sendo necessário o envio de nenhum outro documento (identidade, documentos de habilitação ao cargo, comprovantes de endereço, etc.).
6.3.21. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, ou sem o devido acondicionamento em envelopes, ou sem o devido preenchimento do requerimento de avaliação de títulos, ou sem a identificação do comprovante provisório de inscrição, ou ainda fora do prazo determinado nos itens anteriores.
6.3.22. PARA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO) – Itens 6.3.23 a 6.3.32:
6.3.23. Para a apresentação eletrônica dos títulos o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.nbsprovas.com.br, utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “Prova de Títulos”.
6.3.24. Os títulos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por “digitalizados” os títulos escaneados a partir de seu documento original, sendo desconsiderados títulos “fotografados” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do título, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Títulos digitalizados em tamanhos diversos ao original não serão avaliados, sendo indeferidos e não pontuados. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do título, ou seja, sendo um título “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.
6.3.25. Serão indeferidos os títulos que não atenderem ao disposto neste item, em especial às seguintes ocorrências:
a) Títulos fotografados, mesmo em aplicativos que simulem escaneamento;
b) Títulos que em seu original são coloridos e são apresentados em preto e branco;
c) Arquivos com margens que não existem no título físico;
d) Arquivos que não contenham a frente e o verso do título dispostas em paginação eletrônica 1 e 2, sendo a página 1 para a frente do título e a página 2 para o seu verso;
e) Títulos digitalizados em proporção diversa à 1 para 1 (tamanho real do título), sendo indeferidos os títulos apresentados com compressão ou ampliação;
f) Apresentados em arquivos diversos ao formato PDF ou com tamanhos superiores a 2 MB (dois megabytes);
g) Arquivos de baixa resolução, que não permitam a correta identificação e avaliação do título apresentado;
h) Títulos não compreendidos nas categorias ou fora dos prazos de realização previstos neste item de títulos;
i) Arquivos que contenham mais de um título, sendo indeferidos todos os apresentados nesta condição;
j) Arquivos que contenham informações divergentes entre o formulário eletrônico e o título, em relação à carga horária do curso, período de realização e/ou instituição promotora;
k) Certidões de Tempo de Serviço que contêm diversos períodos (admissão e demissão) e no formulário eletrônico seja informado período contínuo;
l) Arquivos que contenham apenas a frente ou apenas o verso do título, mesmo que disposto em mais de um arquivo.
6.3.26. Cada arquivo deve conter apenas um título. Na existência de mais de um curso para a categoria pretendida, adicione tantos arquivos quanto forem necessários.
6.3.27. Títulos incompletos (somente frente ou somente verso) serão desconsiderados e não pontuados, mesmo que dispostos em dois arquivos. A página 1 (um) do arquivo PDF deve conter a frente do Título e a página 2 (dois) o verso do Título, sendo indeferidas as apresentações que não seguirem esta ordem.
6.3.28. Ao importar o título eletrônico o candidato deve preencher de forma completa o formulário eletrônico apresentado, em especial às informações da Instituição, Carga Horária e Conclusão do Curso. Dados divergentes entre o informado no formulário eletrônico e o título apresentado, invalidam o título, não apresentando pontuação.
6.3.29. O envio eletrônico dos títulos dispensa o preenchimento do Anexo VII deste edital, sendo suas informações supridas pelo preenchimento do anexo eletrônico, junto ao login na Área do Candidato.
6.3.30. Os títulos por meio eletrônico devem ser apresentados até a data e hora previstas para o término das inscrições. Encerrando as inscrições também se encerra o envio dos títulos eletrônicos.
6.3.31. Apenas o candidato tem acesso a adicionar ou remover títulos de sua inscrição, a partir da área do candidato, sendo aqueles apresentados dispostos em sua Área do Candidato, disponíveis para sua consulta, a qualquer momento.
6.3.32. O tempo de serviço deve ser relacionado de forma individual, devendo ser composto por todos os períodos trabalhados, exatamente como consta na certidão de tempo de serviço, mesmo que sejam para um único empregador, devendo cada período ser listado de forma independente. Em caso de ser informado um único período de trabalho e a certidão constar de diversos períodos trabalhados (admissão e demissão), não será computado nenhum ponto ao item.
6.3.33. A apresentação eletrônica de títulos (via Área do Candidato) dispensa a apresentação física dos títulos (via Correios) e vice-versa.
6.3.34. Caso o candidato se inscreva em mais de um cargo, deverá apresentar os documentos da prova de títulos de forma individual, ou seja, uma apresentação para cada cargo, tanto na forma de apresentação física, como na eletrônica. Não serão replicados documentos/arquivos de um cargo para outro, pela banca de análise.
6.3.35. O prazo de apresentação da Prova de Títulos tem início com a abertura das inscrições e se encerra na data e hora previstos para o final das inscrições, seja na apresentação física ou eletrônica.
6.3.36. O resultado da análise de títulos, seja da apresentação física ou eletrônica, estará disponível de forma individual para cada candidato e inscrição, a partir da “Área do Candidato”, na data da Classificação Provisória, definida no Anexo III deste edital.
6.3.37. Em relação à Prova de Títulos, caberá pedido de recurso, interposto em conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no mesmo prazo previsto no Anexo III deste Edital estabelecido ao recurso de classificação, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
6.3.38. O recurso tem o objetivo de proporcionar ao impetrante a ampla defesa em relação à análise documental apresentada tempestivamente, ou seja, no período destinado à apresentação da prova de títulos, sendo de responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos na forma exigida pelo edital. Títulos ou documentos apresentados na peça recursal são considerados intempestivos e não serão analisados, sendo indeferidos sem análise de mérito.
6.3.39. Para a contagem de tempo de serviço a fração final igual ou superior a 6 meses será computada como um ano e as frações menores que 6 meses serão ignoradas.
6.4. Da Prova Prática:
6.4.1. A Prova Prática será aplicada somente aos cargos definidos com o tipo de prova “P”, sendo caráter aprobatório e classificatório, constando de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções e seguirá critérios pré-estabelecidos inerentes à função.
6.4.2. A prova prática será realizada no contraturno do dia da prova, conforme cronograma previsto no Anexo III deste Edital.
6.4.3. Para a realização da prova, os candidatos devem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria exigida na habilitação ao cargo, dentro de seu prazo de validade, conforme Lei 9.503/97 – Código Brasileiro de Trânsito. A não apresentação deste documento (CNH) causa o impedimento de realização da prova e consequente eliminação do candidato.
6.4.4. Os critérios de avaliação da prova prática para os cargos que exigem prova prática estão definidos no Anexo VIII.
6.4.5. A nota final do candidato, para efeitos de aprovação e classificação será obtida por meio da seguinte fórmula:
NOTA = (NPE x 0,4) + (NPP x 0,6)
Onde: NPE = nota da prova escrita, com peso 4; NPP = nota da prova prática, com peso 6;
6.4.6. O candidato que cometer falta eliminatória na prova prática, não conseguir realizar a tarefa proposta pelo avaliador ou for considerado inapto para a atividade, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo, independentemente de seu desempenho nas demais etapas do certame.
6.4.7. A critério da NBS Provas todas as provas práticas podem ser filmadas, com o uso das imagens para eventual análise de recurso, ficando desde já autorizada a filmagem e uso das imagens para este fim.
6.4.8. Caso o número de Candidatos Inscritos em cargos que exijam a Prova Prática supere o estimado para a sua realização no período vespertino ao da aplicação da prova objetiva, ou ainda sendo as condições climáticas desfavoráveis à boa aplicação das tarefas, esta será transferida, sendo efetuada a nova convocação e divulgação pelos meios previstos no Item 2 deste edital, por conseguinte, os demais prazos inerentes à conclusão do certame.
6.4.9. Em relação à Prova Prática, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
7. DOS RESULTADOS
7.1. A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo III deste Edital, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone.
7.2. Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:
7.2.1. Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, sendo os candidatos enquadrados na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
7.2.2. Os candidatos que não estão amparados no Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:
a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.
b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.
c) Maior número de acertos na prova de Matemática.
d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.
e) Maior idade.
7.2.3. Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.
7.2.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio público.
7.3. Em relação à classificação provisória divulgada, caberá pedido de recurso, interposto em conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
7.4. Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
8. DOS CARGOS E DAS VAGAS
8.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no item 1.3 deste Edital.
8.2. O candidato aprovado deverá manter seu endereço e o número de telefones atualizados durante todo o período de validade do Processo Seletivo, sob pena de perda de sua classificação.
8.3. O candidato aprovado perderá o direito à admissão nos seguintes casos:
a) Não comparecendo no prazo estipulado para assumir o cargo;
b) Não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 12;
c) Desistir formalmente da vaga.
8.3.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município de Luiz Alves, obedecendo à ordem de classificação.
8.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, por meio dos sites www.luizalves.sc.gov.br e www.nbsprovas.com.br ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Fiscalização de Concursos a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo Seletivo.
9. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
9.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.
9.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 9.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
9.3. Os cargos contemplados e o número de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estão listados no Item 1.3 deste Edital;
9.4. Os cargos não contemplados com vaga reservada para portadores de necessidades especiais, em função do número de vagas, o primeiro candidato classificado no Processo Seletivo na lista especial dos candidatos inscritos para as vagas reservadas, será convocado para ocupar a 20ª (vigésima) vaga aberta. O segundo classificado no Processo Seletivo na listagem especial ocupará a 40ª (quadragésima) vaga aberta e assim sucessivamente, obedecida à ordem de classificação na listagem especial e no prazo de validade do Processo Seletivo.
9.5. O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas oferecidas no cargo escolhido, utilizando-se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, não puder ser nomeado através de sua classificação na lista geral.
9.6. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração e conforme previsto no item 9.11.
9.7. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, efetuando o preenchimento do requerimento de solicitação de vaga especial (Anexo II) junto com o documento abaixo, até o último dia previsto para as inscrições, definido no Anexo III, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11:
a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.
9.8. Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9.9. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos os procedimentos neste Edital.
9.10. Para solicitar qualquer tipo de atendimento diferenciado durante a realização da prova, deve ser efetuado o procedimento descrito no Item 3.16 deste edital.
9.11. Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:
I. Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II. Deficiência Auditiva: perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) De 25 a 40 decibéis – dB – surdez leve;
b) De 41 a 55 – dB – surdez moderada;
c) De 56 a 70 – dB – surdez acentuada;
d) De 71 a 90 – dB – surdez severa;
e) Acima de 91 – dB – surdez profunda; e
f) Anacusia;
III. Deficiência Visual: acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
IV. Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) Comunicação;
b) Cuidado pessoal;
c) Habilidades sociais;
d) Utilização da comunidade;
e) Saúde e segurança;
f) Habilidades acadêmicas;
g) Lazer; e
h) Trabalho;
i) Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
9.12. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que deixarem de atender, no prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como portador de necessidades especiais indeferida, integrando a lista única de candidatos.
9.13. Tendo sido aprovados no Processo Seletivo os portadores de necessidades especiais serão submetidos à Perícia Médica Oficial para comprovação da deficiência informada pelo candidato no ato de seu exame admissional e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
9.14. Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.
9.15. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
10. DOS RECURSOS
10.1. Com o intuito de garantir o princípio constitucional da ampla defesa, neste certame serão admitidos recursos em relação:
a) Às disposições deste Edital;
b) Ao indeferimento e/ou cancelamento da Inscrição;
c) Ao indeferimento do Requerimento de Condições Especiais para a Realização da Prova;
d) Ao indeferimento do Requerimento de Vaga Especial;
e) Ao Gabarito Provisório e Questões de Prova;
f) Ao Resultado da Prova Prática e Prova de Títulos;
g) Ao Resultado da Classificação Provisória.
10.2. Para a interposição dos recursos previstos no Item anterior, com exceção ao recurso previsto na alínea “e”, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário de recurso, indicando a opção correta, disposto no Anexo V.
10.3. Para a interposição de recurso em relação ao gabarito provisório e questões de prova divulgados, recurso previsto na alínea “e” do Item 10.1, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário de recurso disposto no Anexo IV deste Edital, devendo conter:
1) Nome do candidato;
2) Número de inscrição;
3) Número do documento de identidade;
4) Cargo para o qual se inscreveu;
5) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
6) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;
7) Preenchimento completo do formulário de recurso – Anexo IV do Edital;
8) As referências utilizadas no embasamento, seguindo o padrão da ABNT (NBR 6023).
10.3.1. Os recursos previstos neste Item 10.3 somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e com o atendimento completo aos requisitos deste item.
10.3.2. Os recursos apresentados intempestivamente ou ainda sem o preenchimento dos requisitos recursais previstos no Item 10.3, serão indeferidos, sem julgamento de mérito.
10.3.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada e também as referências, no padrão citado no Item 10.3, também sob pena de sua desconsideração.
10.3.4. A Comissão Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos relativos à alínea “e” do Item 10.1, não cabendo recurso à outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
10.3.5. Se da análise do recurso resultar anulação da(s) questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos.
10.4. O recurso deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, ou no prazo citado nas disposições relativas ao recurso.
10.5. Inexistindo algum prazo previamente previsto para a interposição de algum dos recursos previstos neste Item 10, deverá ser obedecido o prazo definido na publicação do evento, divulgado pelos meios estabelecidos no Item 2 deste Edital, em prazo nunca inferior a 2 (dois) dias úteis.
10.6. Deverá ser elaborado um recurso por candidato de forma individual para cada tipo de recurso previsto no Item 10.1.
10.7. As respostas dos recursos poderão ser publicadas no site da empresa, ou direcionadas diretamente ao candidato por e-mail ou ainda disponibilizados na área restrita.
10.8. Recursos que não atendam a todas as disposições previstas neste Item 10 deste Edital ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
10.9. A Comissão Municipal de Fiscalização de Concursos constitui‐se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.
11. DOS PROTOCOLO
11.1. Com o intuito de formalizar todos os pleitos inerentes a este certame, deverão ser protocolados:
a) A impugnação ou recurso contra as disposições do Edital;
b) O Requerimento de Solicitação de Condição Especial para a Realização de Provas;
c) O Requerimento de Solicitação de Vaga Especial;
d) O Requerimento de Atualização de Endereço e Dados de Contato;
e) Todos os demais Recursos definidos no Item 10 deste Edital;
f) O Requerimento de Análise de Títulos e Tempo de Serviço;
11.2. Os requerimentos e/ou recursos/impugnações, previstos nas alíneas “a” a “d” do item anterior devem ser protocolados por meio postal, através do serviço de Sedex, até o último dia previsto para o requerimento, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:
NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Processo Seletivo Simplificado do Município de Luiz Alves
Rua Timbó, nº 301 – Sala 601
Bairro Victor Konder
Blumenau/SC – CEP: 89012-180.
11.2.1. Todos os documentos que não são apresentados em original ou que não podem ter sua autenticidade verificada via internet, devem ser apresentados com CÓPIAS AUTENTICADAS em Serviço Notarial e de Registros (Cartório de Notas), com a ressalva para a Prova de Títulos e Tempo de Serviço, definida no item 6.3.14.
11.3. Os recursos, previstos na alínea “f” e o requerimento previsto na alínea “g”, ambos do Item 11.1 deste Edital, devem ser protocolados por uma das formas abaixo dispostas:
11.3.1. Diretamente no site www.nbsprovas.com.br, através da “Área do Candidato”, em ambiente restrito, na opção “Recursos” (alínea “e”) ou “Envio da Prova de Títulos” (alínea “f”), preenchendo de maneira completa o formulário disponível e seguindo as instruções complementares dispostas no formulário; ou
11.3.2. Por meio postal, através do serviço de Sedex, até o último dia previsto para o requerimento, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:
NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Processo Seletivo Simplificado do Município de Luiz Alves
Rua Timbó, nº 301 – Sala 601
Bairro Victor Konder
Blumenau/SC – CEP: 89012-180.
11.4. Para todos os casos que envolvem a remessa de documentos para a empresa organizadora, será considerada, para efeitos de protocolo, a data de postagem do objeto, sendo considerada intempestiva aquela postada após o horário de despacho da agência dos Correios (DH), quando do último dia de seu prazo de protocolo.
11.5. As despesas relativas à remessa postal de documentos ou ainda em relação às cópias de documentos exigidos correrão a expensas do próprio candidato.
11.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto dos meios de protocolo, seja do e-mail, seja do endereço de envio postal, sendo que a NBS Serviços Especializados Eireli e o Município de São Domingos não se responsabilizam por equívocos cometidos pelo candidato.
11.7. Os prazos e condições de protocolo são estabelecidos, de maneira individual, nos itens relativos a cada pleito passível de protocolização.
11.8. Não serão reconhecidos os protocolos efetuados de maneira diversa à estabelecida no Item 11 deste Edital, ou ainda, realizados de maneira intempestiva.
12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO
12.1. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
12.1.1. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (cargo 13) farão parte do Quadro Específico de Empregos Públicos do Município de Luiz Alves/SC.
12.2. Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.
12.3. Para a contratação no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:
12.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
12.3.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
12.3.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico, fornecido por médico designado pelo Município após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;
12.3.4. Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;
12.3.5. Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:
a) 01 (uma) Foto 3 X 4;
b) Cópia da Carteira de Trabalho – CTPS
c) Cópia do PIS/PASEP
d) Apresentação do original e cópia legível dos seguintes documentos:
e) CPF;
f) Declaração de Imposto de Renda (caso seja isento de apresentar a declaração, deverá apresentar comprovante de situação regular do CPF);
g) Cédula de Identidade (RG) ou de Órgão de Classe Profissional no caso de carreira regulamentada;
h) Título de eleitor;
i) Certidão de quitação eleitoral;
j) Certidão de Casamento ou de Nascimento, se solteiro;
k) Certidão de Nascimento de filhos com até 18 (dezoito) anos, se tiver;
l) Carteira de vacinação dos filhos menores de 06 (seis) anos;
m) Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
n) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
- o) Comprovante de residência atualizado;
p) Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro nos conselhos, devidamente acompanhada da certidão de situação de regularidade;
q) Carteira de habilitação (para o cargo de motorista na categoria exigida);
r) Certidão negativa de ações cíveis e criminais (expedidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Justiça Federal de Santa Catarina);
s) Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela declaração do imposto de renda;
t) Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, que gere impedimento legal;
u) Termo de interesse no Cargo preenchido e assinado pelo candidato;
v) Dados para contato: número de telefone e endereço eletrônico;
w) Declaração assinada de que o candidato não sofreu penalidade no exercício de cargo na Administração Pública;
x) Documentação para abertura de conta no banco:
- 2 (duas) cópias do CPF;
- 2 (duas) cópia do RG;
- 2 (duas) cópias do comprovante de residência;
y) Relação de exames médicos custeados pelo(a) candidato(a) apresentáveis no ato da admissão, diferenciados por cargo, conforme representado no Anexo IX deste edital.
12.3.6. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo.
12.3.7. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Processo Seletivo.
12.3.8. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital poderá requerer a sua reclassificação no Processo Seletivo, passando a figurar na última colocação em sua vaga.
12.3.9. Este requerimento deverá ser dirigido ao setor competente na secretaria solicitante, devendo ser efetuado no prazo determinado para a sua convocação. Passado este prazo, não se apresentando para assumir a vaga ou mesmo não requerendo sua reclassificação, será considerada desistência tácita, incorrendo em eliminação do presente certame.
12.4. Os candidatos classificados deverão aguardar a convocação, a qual será feita via publicação de edital de chamamento.
12.5. O candidato convocado terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de ciência da convocação para entregar a documentação exigida no Serviço de Pessoal e assumir o cargo.
12.6. Não será efetuada “oferta de vagas” para este Processo Seletivo, ficando a critério do Município de Luiz Alves a indicação do local de trabalho, sendo observadas as atribuições inerentes à função.
12.7. A recusa do local indicado para o trabalho implica em desistência ao cargo/função, sendo convocado o próximo candidato classificado para o cargo, com ressalva ao pedido de reclassificação.
12.8. A não apresentação da documentação acima, por ocasião da contratação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O Prazo de validade deste Processo Seletivo é de um ano, a contar da publicação da homologação do resultado e da classificação final do certame. Este prazo poderá, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogado uma única vez, por igual período.
13.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.
13.3. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá aos dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.
14. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
14.1. Delega-se competência à NBS Provas, como banca executora deste Processo Seletivo, para:
a) Receber e processar as inscrições;
b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;
c) Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas/objetivas, provas de títulos e provas práticas;
d) Apreciar todos os recursos previstos neste edital;
e) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
f) Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;
g) Atuar em conformidade com as disposições deste edital;
h) Responder, em conjunto com o Município de Luiz Alves eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.
14.2. A fiscalização e supervisão do certame estão a cargo da Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo, devidamente nomeada para esse fim.
14.3. As providências e atos necessários para a convocação e admissão dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de Luiz Alves.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.
15.2. Após homologação do resultado final deste certame, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá protocolar requerimento de atualização cadastral no Setor de Protocolo junto a Prefeitura de Luiz Alves, situada na Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC.
15.3. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para admissão correrão a expensas do próprio candidato.
15.4. O Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação nos meios previstos no Item 2 deste Edital, até a homologação do evento.
15.5. Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.
15.6. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.
15.7. Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo do Município de Luiz Alves e da NBS Provas, de acordo com a legislação vigente.
15.8. O Município de Luiz Alves e a NBS Provas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.nbsprovas.com.br.
15.9. Junto com a homologação final das inscrições, será divulgado o “Manual do Candidato”, contendo as instruções e orientações relacionadas aos eventos de prova, complementando este Edital. Em caso de eventual informação conflitante entre o “Manual do Candidato”, prevalecerão as disposições deste Edital.
15.10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
b) Ofender ou ser descortês, em qualquer momento do certame, seja de forma pessoal, física ou eletrônica, com qualquer membro da comissão organizadora do ente que promove o evento ou a empresa organizadora, mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa;
c) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
d) For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e) Ausentar-se da sala de prova, em descumprimento ao disposto no presente Edital;
15.11. O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função no Município.
15.12. O/a Cônjuge, companheiro(a) ou parente – consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) – de qualquer candidato não poderá servir:
a) Na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;
b) Como fiscal, na sala ou em ala em que estiver realizando a prova.
15.13. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes.
15.14. Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de Navegantes/SC.
15.15. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Conteúdo Programático.
b) Anexo II – Requerimento de Vaga Especial ou de Condição Especial para Realização de Prova.
c) Anexo III – Cronograma do Processo Seletivo.
d) Anexo IV – Formulário de Recurso de Questão (Gabarito).
e) Anexo V – Formulário de Recursos Diversos.
f) Anexo VI – Atribuições Inerentes aos Cargos.
g) Anexo VII – Requerimento de Análise de Títulos.
h) Anexo VIII – Itens de Avaliação da Prova Prática.
i) Anexo IX – Tabela de Exame Médico – PCMSO.
15.16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 09 de setembro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito do Município de Luiz Alves
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)
Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, Internacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet). Notícias locais, nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época, Exame. Jornais: Zero Hora, Correio do Povo, Diário Gaúcho, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades (UOL, Terra, Globo e similares). História do Município de Luiz Alves, Conteúdo do site oficial do município: www.luizalves.sc.gov.br, História do Brasil e História de Santa Catarina.
LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL OU ALFABETIZADO)
Ortografia a nível alfabetizado; Gramática a nível Fundamental; Leitura e interpretação de textos; Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Pontuação; Divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Verbos; Conjugação verbal; Divisão de texto escrito em frases, usando letras maiúsculas e sinais de pontuação adequadamente; Adjetivos; Antônimos; Sinônimos; Conhecimento sobre as regularidades ortográficas e as irregularidades das palavras.
LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR)
Fonética e fonologia: Fonemas; Alfabeto; Encontro vocálico; Encontro consonantal; Dígrafos; Ortoépia e prosódia; Transcrição fonética; Signo linguístico. Ortografia: Regras do acordo ortográfico vigente; Uso de letras maiúsculas e minúsculas; Divisão silábica; Dígrafo consonantal; Encontro consonantal; Encontro vocálico; Dígrafo vocálico. Acentuação: Regras de acentuação gráfica; Classificação de palavras quanto à acentuação; Uso da crase. Pontuação: Sinais de pontuação e sinais gráficos auxiliares; O uso da vírgula; O uso do hífen. Morfologia: Formação de palavras (Composição por aglutinação; Composição por justaposição; Derivação prefixal; Derivação sufixal; Derivação parassintética; Derivação regressiva; Derivação imprópria);; Estrutura das palavras (Prefixos; Sufixos; Radicais gregos e latinos; Desinências nominais e verbais); Classes gramaticais; Substantivos; Artigos; Numerais; Pronomes; Verbos (Classificação; Tipos; Flexões; Conjugações; Modos Verbais; Formas nominais; Locuções; Vozes Verbais; Aspectos Verbais); Advérbios; Preposições; Conjunções; Interjeições. Sintaxe: Sintaxe da oração e do período; Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Transitividade verbal; Tipos de frases; Período simples e período composto; Tipos de discurso; Concordância; Regência. Semântica: Significação das palavras; Conotação e denotação; Sentido próprio e figurado; Palavras cognatas; Campo lexical e campo semântico. Estilística: Linguagem, língua e fala; Níveis da linguagem; Variações linguísticas; Sincronia e diacronia; Linguagem formal e informal; Linguagem coloquial; Linguagem verbal e não-verbal; Funções da linguagem; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Estrangeirismos; Neologismos; Arcaísmos; Pragmática. Redação: Texto; Tipo de texto; Gêneros textuais; Produção de texto; Interpretação de texto; Intertextualidade; Citações.
MATEMÁTICA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL OU ALFABETIZADO)
Operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números primos. Sistema monetário brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, volume, capacidade e tempo. Porcentagem.
MATEMÁTICA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR)
Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Porcentagem e regras de três simples. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas lógicos. Fundamentos de matemática. Princípios de contagem e probabilidade. Arranjos e permutações. Combinações. Expressões matemáticas. Funções de 1º e 2º graus. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano. Sistema de medidas: comprimentos, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura. Estatística: noções básicas, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, porcentagem, potenciação e raiz quadrada).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO)
00 – Conteúdo Específico (comum a todos aos cargos 01 a 13)
Legislação e Políticas Públicas: Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). Constituição Federal capítulo referente à Educação. Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Especificidades da escola pública. Dinâmica da Sala de Aula. Conhecimento da realidade e alternativas de ensino.
Didática e Teorias da Aprendizagem: Concepções inatistas, ambientalistas e interacionistas. Abordagens comportamentais, gestálticas, humanistas, cognitivas e sistêmicas. Teorias clássicas de desenvolvimento cognitivo- Métodos, teorias e/ou sistemas educacionais: Freinet, Montessori, Waldorf, Libaneo, Gardner, Ruben Alves, Freire, Decroly, Piaget, Wallon, Vygotsky, Morin, Perrenoud e etc. Teoria da Aprendizagem Social de Albert Bandura. Teoria de Ensino de Jerome Bruner. Teoria da Aprendizagem Significante de Carl Rogers. Teoria de Aprendizagem Significativa de David Ausubel. Teoria da Atividade (Vygotsky, Leontiev, Davydov). Possibilidades de ensino e aprendizagem através de mídias eletrônicas. Pressupostos e Características da Didática. A relação pedagógica como decorrência do estar no mundo. A prática pedagógica sistemática socialmente promovida. A relação discurso-fundamento-ação. Contexto da Prática Pedagógica. Interesses e objetivos: o consensual e o conflitante. A Construção de uma Proposta de Ensino-Aprendizagem. Planejamento da ação: metas e objetivos, o significado dos conteúdos, a propriedade dos procedimentos didáticos, o sentido da avaliação. Planejamento, avaliação e currículo. Interdisciplinaridade, plano de aula, mediação professor/aluno, aplicativos e sistemas de informações educacionais utilizados na rotina de trabalho do professor.
Professor de Educação Infantil e de Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Cargo 01)
A criança e a educação infantil: história, concepções. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. Avaliação na educação infantil. O cotidiano na creche/escola: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. O professor de educação infantil. Família e instituição. Noções de informática básica escolar. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento. Sistema de escrita alfabético ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade. Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização, letramento. A infância e sua singularidade na educação básica. Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento. Gêneros textuais orais e escritos. Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente. Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação. Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância. Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor de Artes (Cargo: 02)
A História da Arte Geral. A História da Arte no Brasil. A História da Arte Arquitetônica. A Educação Musical na Escola. O Teatro. O Jogo dramático teatral na escola. Harmonia de cores. Geometria. Projeções Geométricas. Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação. Dança como: linguagem que permite exteriorizar sentimentos e emoções, expressão da própria vida. Tipos de dança e a cultura da dança na história. História da música no Brasil. Influências da música africana e indígena na música nacional. Origem da música. Expressão musical aplicada a educação. Oficinas de expressão musical. Fontes sonoras. Construção de instrumentos musicais e objetos sonoros. Tipos de repertórios. Música da cultura infantil. Aspectos teóricos da música (som, partituras, timbre, voz, notas musicais). Construção de projetos e oficinas através de musicalização. Tipos de instrumentos musicais. A história do teatro, conceitos, teorias, principais produtores, diretores, peças premiadas. O ensino de teatro no contexto atual. Processo de construção do conhecimento em teatro: interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens. Artes, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena. Pedagogias teatrais: contexto e gênese. O teatro na educação: fundamentos. Noções de artes técnicas no teatro: Figurino: o que é?, sua função, espaço e tempo. Elementos e adereços de cenário e de cena. Cenografia: história, riscos, simplicidade. Iluminação: intensidade, cor, distribuição, movimento e luz. Sonoplastia e sonorização: histórico, efeitos especiais, tipos de equipamentos, montagens, consertos, instalação elétrica e eletrônica. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor de Ciências (Cargo: 03)
Ecologia: populações comunidades e ecossistemas; energia nos ecossistemas; cadeias e teias alimentares; pirâmides ecológicas; relações ecológicas, ciclos dos nutrientes; formações fitogeográficas do Brasil. Seres vivos: classificação dos seres vivos; evolução; principais grupos de animais e plantas, sua classificação, morfologia e fisiologia; características gerais dos reinos fungi; protista e monera; Citologia e genética: Tipos de células; estrutura da célula; membrana plasmática; citoplasma e organelas celulares; o núcleo celular e o material genético; herança mendeliana; grupos sanguíneos; Mecânica: grandezas físicas, MRU (movimento retilíneo uniforme) e MRUV (movimento retilíneo uniformemente variado); forças; peso, massa e gravidade; pressão; astronomia. Óptica, ondulatória e termologia: a luz; lentes e espelhos; refração e reflexão; o som, propagação do som; características das ondas sonoras; calor e temperatura; transferência de calor; isolantes térmicos; dilatação dos corpos; Eletricidade e magnetismo: cargas elétricas; eletrização dos corpos; tensão, corrente, potencia e resistividade elétrica; circuitos elétricos; associação de resistores; imãs e bobinas. Química: matéria; conservação da matéria; fenômenos físicos e fenômenos químicos; substância pura e mistura; substâncias simples e compostas; teorias atômicas; tabela periódica; elementos químicos; isótopos, isóbaros e isótonos; reações químicas; funções inorgânicas; Ensino de ciências: porque ensinar ciências?; construtivismo e ensino de ciências; modelo de mudança conceitual; história e filosofia da ciência; temas transversais; relações ciência-tecnologia-sociedade-ambiente (CTSA). Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor de Educação Física (Cargo: 04)
Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças – histórico e regras; Anatomia Humana. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor de Música (Cargo: 05)
História da Música. Os Instrumentos. Toques. Cadencias. Marchas. Composição dos instrumentos musicais. Compassos. Ordem Unida. Percussão. Sopro: Instrumentos permitidos. As liras. Ritmo. Música: elementos constitutivos: melodia, ritmo, harmonia. Notação musical. Ligadura. Ponto de aumento. Compassos: simples e composto. Tons e semitons: escala diatônica, sua formação e seus graus. Sinais de alterações. Semiton cromático e diatônico. Síncope e contratempo. Intervalos. Modos da escala: maior e menor. Tons vizinhos e tons afastados. Escalas cromáticas do modo maior e menor. Modulação. Acordes e sua formação em geral. Andamentos. Vozes: classificação das vozes, masculinas e femininas. Tessitura ou diapasão. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor de Língua Inglesa (Cargo: 06)
A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala e leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil. Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários. Conhecimento de aspectos linguístico-estruturais e gramática funcional. Estrutura da sentença Frase nominal Substantivo Genitivo Adjetivo (graus comparativo e superlativo) – Locuções adjetivas. Artigos Numerais. Pronomes. Frase verbal. Verbo (modo, forma, tempo). Auxiliares Modais Locuções verbais. Verbos irregulares. Voz ativa/passiva. Advérbios. Locuções Adverbiais. Preposições. Conjunções. Processos de formação de palavras. Discurso indireto. Interpretação de Textos. Tradução (Inglês/Português; Português/Inglês). Prova mista em língua portuguesa e língua inglesa. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor de História (Cargo: 07)
Brasil Colonial: Pacto Colonial: Empresa açucareira, Mineração; Brasil Independente: 1º Reinado, 2º Reinado, Regência; Brasil Republicano: Queda do Império – República da Espada – Encilhamento (Rui Barbosa) – Revolução de 30 Estado Novo – Governos Militares; Oriente Antigo: Egito – Mesopotâmia – Palestina – Pérsia; Antiguidade Clássica: Grécia e Roma; Feudalismo; Renascimento Cultural; Reformas religiosas; Revolução Industrial; Revolução Francesa; Independência dos Estados Unidos e América Latina; Fazer e construir a História; A América encontrada pelos europeus; Colonização: Dominação, submissão e resistência; A crise do Sistema Colonial; O Brasil constituindo-se em Estado; O Brasil parece ser o café e o café não é o Brasil; Anos 20 / As tensões sociais transformadas em conflitos; O Brasil contemporâneo: O movimento da História – permanência e mudanças; Estados Nacionais, Imperialismo e Revoluções; Industrialização e urbanização; A cidade e o campo. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor de Geografia (Cargo: 08)
Noções básicas de Geografia: Noções de Espaço: Conceitos e espaço em transformação; Orientação: Rosa dos Ventos e Coordenadas geográficas; Fusos horários: Fusos do Brasil, Horários de verão; Cartografia: Projeções, Escalas, Legendas, Sensoriamento remoto; Noções de Astronomia, Origem do Universo; O Sistema Solar; Movimentos da Terra; Estações do ano; Fases da Lua. Geografia do Brasil e Regional: A organização do espaço geográfico brasileiro; Posição geográfica do Brasil: localização e limites; Regionalização; O Brasil no contexto Mundial; Aspectos físicos: relevo, clima, vegetação e hidrografia; Aspectos humanos: formação e cultura da população, crescimento, distribuição, estrutura (etária, sexual, atividades setoriais e indicadores socioeconômicos), urbanização e suas consequências; Aspectos econômicos: atividade agropecuária (evolução, sistemas e áreas de produção, mão de obra e questão agrária), extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as atividades industriais, os meios de transportes e circulação de mercadorias; Os principais problemas ambientais rurais e urbanos. Geografia Geral e Geopolítica: Organização do espaço mundial; Divisão geográfica dos continentes; A produção do espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Aspectos físicos dos continentes: relevo, clima, vegetação, hidrografia e dinâmica interna e externa da Terra; Aspectos humanos mundiais: teorias demográficas e crescimento, distribuição, estrutura, indicadores socioeconômicos. Aspectos econômicos: atividade agropecuária (modos, sistemas e áreas de produção) extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as atividades industriais (tipos de indústrias, áreas industriais e sistemas de produção); A Geopolítica Mundial: da Guerra Fria e a Nova Ordem Mundial; O processo de globalização e suas implicações; Os blocos econômicos e suas áreas de influências: (MERCOSUL, União Europeia, NAFTA, APEC e outros); Os fluxos comerciais, de transportes e comunicações; A economia mundial: G-8, G-20, Rodada Doha, China, Tigres Asiáticos, transformações do leste europeu, nacionalismo e áreas de conflitos e guerrilhas; A questão ambiental; Os desafios da conservação ambiental: As interações entre sociedade e natureza. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor de Ensino Religioso (Cargo: 09)
Ética; Cidadania; Moral e Respeito; Religiões antigas (Egito Grécia, Babilônia); Religiões no Brasil Colônia, Império, República; Cultura Afro-brasileira; Conflitos religiosos; Intolerância religiosa; Cristianismo; Reformas na igreja católica. O Ser Humano e o Fenômeno Religioso: fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas; as tradições religiosas como elementos indissociáveis das culturas; religiões afro-brasileiras; o símbolo e o sagrado; o mito e o rito; os textos sagrados; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas; síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor de Língua Portuguesa (Cargo: 10)
Fonética e Fonologia: Fonema e Sílaba; Encontro Vocálicos e Consonantais e Dígrafo; Ortografia; Acentuação. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classe de Palavras. Sintaxe: Frase, Oração, Período; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Período; Sinais de Pontuação; As Palavras “Que” e “Se”; Uso dos porquês; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Crase; Uso do hífen; Problemas Gerais da Língua Culta; Significação das Palavras. Estilística: Figuras de Linguagem; Vícios de linguagem. Redação: Tipos de Composição: Descrição, Narração, Dissertação; Tipos de Discurso; Análise e Interpretação de Textos; As qualidades e defeitos de um texto. Literatura: Literatura Brasileira. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor de Matemática (Cargo: 11)
Aritmética e Conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. Álgebra: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. Espaço e Forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. Tratamento de Dados: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor de Língua Italiana (Cargo: 12)
A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala e leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Italiana no Brasil. Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários. Conhecimento de aspectos linguístico-estruturais e gramática funcional. Estrutura da sentença Frase nominal Substantivo Genitivo Adjetivo (graus comparativo e superlativo) – Locuções adjetivas. Artigos Numerais. Pronomes. Frase verbal. Verbo (modo, forma, tempo). Auxiliares Modais Locuções verbais. Verbos irregulares. Voz ativa/passiva. Advérbios. Locuções Adverbiais. Preposições. Conjunções. Processos de formação de palavras. Discurso indireto. Interpretação de Textos. Tradução (Italiano/Português; Português/Italiano). Prova mista em língua portuguesa e língua italiana. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor de Língua Alemã (Cargo: 13)
A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala e leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Alemã no Brasil. Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários. Conhecimento de aspectos linguístico-estruturais e gramática funcional. Estrutura da sentença Frase nominal Substantivo Genitivo Adjetivo (graus comparativo e superlativo) – Locuções adjetivas. Artigos Numerais. Pronomes. Frase verbal. Verbo (modo, forma, tempo). Auxiliares Modais Locuções verbais. Verbos irregulares. Voz ativa/passiva. Advérbios. Locuções Adverbiais. Preposições. Conjunções. Processos de formação de palavras. Discurso indireto. Interpretação de Textos. Tradução (Alemão/Português; Português/Alemão). Prova mista em língua portuguesa e língua alemã. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Atendente de Educação Infantil (Cargo: 14)
Princípios constitucionais da educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e legislação complementar. Fundamentos históricos, filosóficos e políticos da educação. Psicologia e educação. História da educação brasileira. Proposta pedagógica e autonomia da escola. Avaliação do processo educativo. Prática pedagógica: métodos e princípios. Educação especial. Parâmetros curriculares nacionais. Referenciais Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Organização do tempo e espaço nas instituições de educação infantil. Conhecimentos básicos de higiene, saúde e nutrição infantil. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Atendente de Educação Infantil (Cargo 14)
Metas do Plano Municipal de Educação (Lei municipal 1767/2019), “Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças – 2009” (autor: Maria Malta Campos; disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf). Ética e cidadania. Noções básicas de relações humanas no trabalho. Noções básicas de primeiros socorros. Conservação do material pedagógico. Relacionamento interpessoal. A brincadeira, as interações e as diferentes linguagens como eixos norteadores do trabalho educativo-pedagógico. Noções de cuidados e higiene infantil. Noções de higiene pessoal e coletiva. Plano de Carreira e Remuneração do Magistério (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função. Alterado com a Retificação 01.
Maestro da Banda Municipal (Cargo: 15)
História da Música. Os Instrumentos. Toques. Cadencias. Marchas. Composição dos instrumentos musicais. Compassos. Ordem Unida. Percussão. Sopro: Instrumentos permitidos. As liras. Ritmo. Música: elementos constitutivos: melodia, ritmo, harmonia. Notação musical. Ligadura. Ponto de aumento. Compassos: simples e composto. Tons e semitons: escala diatônica, sua formação e seus graus. Sinais de alterações. Semiton cromático e diatônico. Síncope e contratempo. Intervalos. Modos da escala: maior e menor. Tons vizinhos e tons afastados. Escalas cromáticas do modo maior e menor. Modulação. Acordes e sua formação em geral. Andamentos. Vozes: classificação das vozes, masculinas e femininas. Tessitura ou diapasão. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Cozinheira (Cargo: 16)
Teorias Básicas relacionadas à função: Tipos de Restaurantes. Níveis de cozinheiro. Equipamentos da cozinha industrial. Cozinha na hotelaria. Higiene pessoal. NOÇÕES, CONCEITOS E PREPARO DE ALIMENTOS: Pratos Frios: Legumes para saladas. Mousses salgadas. Carnes e molhos frios. Massas: Nhoques. Recheios salgados e agridoces. Molhos diversos. Carne Bovina: Divisão da parte dianteira e traseira. Cortes especiais. Carne Suína: Técnicas de preparo. Produção de marinadas e guarnições. Peixes: Crustáceos e moluscos. Produção de marinadas. Aves: Seleção das aves. Técnicas de desossamento. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Noções básicas sobre segurança no trabalho. Ética profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Zeladora (Cargo: 17)
Zeladora (Cargo: 21)
Atividades específicas teóricas inerentes ao emprego. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Guarda e conservação de alimentos. Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Noções básicas sobre segurança no trabalho. Ética profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Motorista – CNH “D” (Cargos: 18)
Lei N.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. Noções de mecânica leve e pesada. Conhecimentos gerais sobre máquinas e equipamentos: preparativos para funcionamento da máquina; parada do motor; painel de controle; combustível, fluídos e lubrificantes; compartimento do operador; principais controles de operação; controles da caixa de mudanças; instruções para o manejo da máquina; manutenção e lubrificação: principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d’água); sistema de combustível; sistema elétrico; sistema de frenagem; sistema de purificação de ar do motor; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores, direção, freios e pneus. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Primeiros socorros. Ética profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Fonoaudiólogo (Cargo 19)
Desenvolvimento Global da Criança – Desenvolvimento Intrauterino. Desenvolvimento Psicomotor. Fatores que Interferem No Desenvolvimento Infantil. Motricidade Orofacial – Anatomia e Fisiologia do Sistema Estomatognático. Desenvolvimento das Funções Estomatognáticas. Transtornos da deglutição em crianças. Alterações Fonoaudiológicas. Avaliação, Diagnóstico, Prognóstico e Tratamento Fonoaudiológico. Linguagem – Anatomofisiologia da Linguagem e Aprendizagem. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem oral e escrita. Linguística: Fonética e Fonologia da Língua Portuguesa Aplicadas à Fonoaudiologia. Transtornos da Linguagem e da Aprendizagem: Conceituação, Classificação e Etiologia. Avaliação e Tratamento Fonoaudiológico nos Transtornos de Linguagem e de Aprendizagem. Voz – Anatomia e Fisiologia da Laringe. Patologias Laríngeas: Conceituação, Classificação e Etiologia. Avaliação, Diagnóstico e Tratamento Fonoaudiológico. Audiologia – Anatomia e Fisiologia da Audição. Noções de Psicoacústica. Audiologia Clínica: Avaliação, Diagnóstico, Prognóstico. Processamento Auditivo Central. Atuação do Fonoaudiólogo. Saúde Pública – Prevenção e Intervenção Precoce. Fonoaudiologia em Instituição: Escola. A Fonoaudiologia na Relação Multidisciplinar: Interpretação de Laudos em Áreas Afins. Normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo. Técnicas de orientações sobre o aprimoramento e prevenção de alterações dos aspectos relacionados à audição, linguagem (oral e escrita), motricidade oral e voz e que favoreçam e aperfeiçoem o processo de ensino e aprendizagem. Orientações quanto ao uso da linguagem, motricidade oral, audição e voz. Observações, triagens e avaliações fonoaudiológicas. Os transtornos de aprendizagem de leitura e escrita. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Psicólogo (Cargo 20)
Noções de Políticas públicas de Saúde. Leis da Psicologia. Código de Ética e sigilo profissional. Conselho regional de Psicologia. Principais correntes da Psicologia. Psicologia Social: raízes da psicologia social moderna, discussões teórico-metodológicas contemporâneas, psicologia social e estudos culturais. Identidades e subjetividades. Grupos: o que são, transversalidade em grupos, processo de socialização e processo grupal. Psicologia Organizacional e Psicologia do Trabalho: definição, histórico, áreas de atuação, função dos psicólogos nas organizações, clima organizacional, a organização como fenômeno psicossocial, qualidade de vida e saúde mental no trabalho. Psicologia do Desenvolvimento: teorias principais. Psicologia Institucional. Psicologia e políticas públicas. Psicologia e juventude/adolescência. Psicologia Social e saúde. Relação da patologia orgânica e aspectos emocionais (psicossomática). Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. A equipe multiprofissional na assistência do paciente. Reações emocionais frente ao adoecer (diagnóstico e defesas). Código de Ética do Psicólogo. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
ANEXO II – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL
OU DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
_______________________________________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo nº 01/2019 do Município de Luiz Alves, inscrição nº _____________, concorrendo ao cargo de ______________________________, CPF n° ______________ portador do documento de identidade nº __________________, residente e domiciliado na _________________________________, – ____________ nº___________, Bairro __________________________________, Cidade ________________________, Estado _____, CEP: _______________ , requer a Vossa: (Assinale a sua opção)
( ) Vaga para Portadores de Necessidades Especiais
Deficiência: _________________________________________________________________
CID nº: __________________________________
Médico: _________________________________________________ CRM: _____________
( ) Condição Especial para a Realização de Provas
a) ( ) Prova Ampliada
Fonte nº _________ / Letra _________
b) ( ) Sala Especial
Especificar:______________________________________________________
c) ( ) Leitura de Prova
Especificar:______________________________________________________
d) ( ) Amamentação
Nome do Acompanhante: _____________________________________________________
e) ( ) Outra Necessidade
Especificar:_____________________________________________________
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Luiz Alves/SC, _____ de ______________ de 2018.
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO III – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019
1.1. A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:
DATA PREVISTA |
ATO |
09/09/2019 |
Publicação do Edital. |
10/09/2019 |
Prazo para contestação do Edital |
11/09/2019 |
Publicação do Edital revisado, se for o caso. |
11/09/2019 – 08h00min à 10/10/2019 – 17h00min |
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. Prazo para solicitação para condição especial para realização da prova, para solicitação para a solicitação de vaga especial – PNE e para envio dos documentos da Prova de Títulos. |
10/10/2019 |
Prazo final para o pagamento da Taxa de Inscrição. |
11/10/2019 até as 23h59min |
Homologação provisória das inscrições, da listagem de candidatos com condição especial de prova e de candidatos inscritos em vaga especial e Divulgação dos Locais de Prova com a listagem de Candidatos/Sala. |
14/10/2019 – 08h00min à 15/10/2019 – 17h00min |
Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o indeferimento de condição especial de prova e contra o indeferimento de inscrição para vaga especial. |
16/10/2019 |
Homologação final das inscrições. |
20/10/2019 |
Data da Prova Escrita e Data da Prova Prática |
21/10/2019 até as 07h30min |
Publicação do gabarito provisório e caderno de provas. |
21/10/2019 – 08h00min à 22/10/2019 – 17h00min |
Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório. |
Até o dia 30/10/2019 as 23h59min |
Publicação do extrato de recursos, publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória. |
Dois dias úteis após a classificação provisória, iniciando as 8h do primeiro dia com término as 17h do segundo dia. |
Prazo para recurso contra a Classificação Provisória, contra o Resultado da Prova Prática e contra o Resultado da Prova de Títulos. |
Dois dias úteis após o encerramento dos recursos. |
Resultado final do Processo Seletivo nº 01/2019. |
1.2. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão do Processo Seletivo e da Comissão da NBS Provas, sendo de total responsabilidade do candidato, acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame, previstos no Item 2 deste Edital, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou restituição ao candidato, em virtude de alteração de qualquer data inicialmente prevista.
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO DE QUESTÃO (GABARITO)
1.1. O recurso relacionado à questão de prova poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:
1.2. ELETRÔNICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na página www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, efetuando o seu preenchimento completo, conforme apresentado na página. O formulário já contempla todos os requisitos no Item 10.3 do Edital, devendo o impetrante apenas seguir as disposições de número 6 e 8.
1.3. FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, cumprindo todos os requisitos do Item 10.3 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11 do Edital.
À
Comissão do Processo Seletivo nº 01/2019
LUIZ ALVES/SC
Nome do Candidato:__________________________________________________________.
Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: _______________.
Cargo: ______________________________________________________________.
Número da Questão:_____________.
Transcrição completa da questão, inclusive com as alternativas A à D:
|
Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:
|
Referências Bibliográficas (conforme norma ABNT 6023):
|
Data:____/____/____.
_________________________________________
(assinatura do candidato)
ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSOS DIVERSOS
1.1. O recurso relacionado à questão de prova poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:
1.2. ELETRÔNICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na página www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, efetuando o seu preenchimento completo, conforme apresentado na página. O formulário já contempla todos os requisitos no Item 10 do Edital.
1.3. FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, de maneira clara e objetiva, cumprindo todos os requisitos do Item 10 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11 do Edital.
À
Comissão do Processo Seletivo nº 01/2019
LUIZ ALVES/SC
Nome do Candidato:__________________________________________________________.
Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: _______________.
Cargo: ______________________________________________________________.
Tipo de Recurso:
|
Cancelamento/Indeferimento de Inscrição |
|
Classificação Provisória |
|
Indeferimento ao pedido de Vaga Especial |
|
Itens do Edital |
|
Resultado da Prova de Títulos |
|
Outros (especificar): |
Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Data:____/____/____.
_________________________________________
(assinatura do candidato)
ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES INERENTESAOS CARGOS
Professor de Educação Infantil e de Ano de Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Cargo: 01)
Professor de Artes (Cargo: 02)
Professor de Ciências (Cargo: 03)
Professor de Educação Física (Cargo: 04)
Professor de Música (Cargo: 05)
Professor de Língua Inglesa (Cargo: 06)
Professor de História (Cargo: 07)
Professor de Geografia (Cargo: 08)
Professor de Ensino Religioso (Cargo: 09)
Professor de Língua Portuguesa (Cargo: 10)
Professor de Matemática (Cargo: 11)
Professor de Língua Italiana (Cargo: 12)
Professor de Língua Alemã (Cargo: 13)
Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos; Participar da elaboração do Regimento Escolar e proposta pedagógica da escola; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo o avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para alunos que apresentarem menor rendimento; Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe; Seguir as diretrizes do ensino, emanados do Órgão Superior Competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo; Digitar os diários de classe referente à disciplina sob sua responsabilidade.
Maestro da Banda Municipal (Cargo: 14)
Formar músicos para a Banda Municipal de Música, através do ensino de teoria musical e da prática de instrumentos musicais que compõem a Banda; Ensaiar a Banda Municipal; Reger a Banda Municipal em eventos solenes, desfiles, e outros eventos promovidos pelo poder público. Editar e zelar pela guarda dos documentos e partituras da Banda. Selecionar o repertório musical. Elaborar arranjos de músicas. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos instrumentos musicais. Outras atribuições definidas pelo Poder Público.
Atendente de Educação Infantil (Cargo: 15)
Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal como: tomar banho, trocar fraldas e roupas, escovar os dentes; auxiliar a criança na alimentação, servir refeições e auxiliar as crianças a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; apurar a frequência diária; receber e acompanhar as crianças até o portão de entrada da creche; proporcionar um ambiente agradável para a hora do sono dos bebês e de outras crianças; colaborar com as atividades da creche como eventos e reuniões; cumprir o horário conforme estabelecido para o bom andamento da creche; executar outras tarefas correlatas.
Cozinheira (Cargo: 16)
Preparar refeições de acordo com os cardápios pré-estabelecidos, segundo técnicas de culinária e higiene; receber, conferir e controlar os gêneros necessários para o preparo das refeições; controlar o estoque de produtos; armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; preparar o alimento de acordo com a receita, de forma a estar pronto nos horários estabelecidos; organizar os utensílios e todo o material necessário à boa distribuição da merenda; servir os alimentos na temperatura adequada; cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à preparação e estocagem; demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores; tratar com delicadeza as crianças; higienizar utensílios, equipamentos e dependências do serviço de alimentação; zelar pela conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos; manter a higienização e limpeza das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos e utensílios; atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico; atender as determinações do cardápio estabelecido por nutricionista do Município.
Zeladora (Cargos: 17 e 21)
Limpar e arrumar as dependências e instalações das escolas e CEIs municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes.
Motorista – CNH “D” (Cargo: 18)
Vistoriar o Veículo antes de sua utilização; Dirigir veículos automotores de transporte de estudantes; Zelar pela manutenção, limpeza e reparos dos veículos, certificando-se de suas condições de funcionamento e trânsito; Solicitar à Secretaria Municipal da Educação os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; Providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de sua competência.
Fonoaudiólogo (Cargo 19)
Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, impedanciometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano terapêutico ou de treinamento. Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações necessárias. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudióloga, elaborando relatórios para complementar o diagnóstico. Programar, desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente. Opinar quanto à possibilidade fonatória e auditiva do paciente, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição. Participar e/ou elaborar projetos de pesquisa sobre assuntos ligados à fonoaudiologia. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatório de suas atividades. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência. Realizar atendimentos individuais e coletivos. Participar da política de promoção à saúde. Emissão de laudos e pareceres na área afim. Executar outras tarefas afins.
Psicólogo (Cargo 20)
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, participando da execução das políticas e dos programas, planos, serviços e ações da secretaria de educação, saúde e de assistência social; participar da formulação das políticas de educação, saúde e de assistência social no Município; orientação e acompanhamento psicológicos dos servidores públicos municipais e de estudantes da rede municipal de ensino.
ANEXO VII – Requerimento de Análise de Títulos
1.1. O Requerimento de Análise de Títulos poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:
1.2. ELETRÔNICA: Regulamentado pelos Itens 6.3.23 à 6.3.32; OU
1.3. FÍSICA: Regulamentado pelos Itens 6.3.13 à 6.3.21 (utilize o formulário disponível na área do Candidato, efetuando o preenchimento via Editor de Textos, sob pena de indeferimento).
1.4. Em ambas as formas de apresentação de títulos, não devem ser somadas as horas de uma mesma Empresa, devendo ser listado de forma individual, sendo uma linha/registro para cada certificado apresentado, devendo ser acrescentadas tantas linhas/registros quanto forem necessários, para o número total de certificados apresentados.
Ilmo.(a). Sr(a).
Presidente da Comissão do Processo Seletivo n.º 01/2019
LUIZ ALVES/SC
Nome do Candidato:__________________________________________________________.
Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: _______________.
Cargo: _____________________________________________________________________.
O candidato(a) acima identificado vem apresentar como Prova de Títulos, os documentos abaixo listados:
Rol de Títulos Apresentados para a Prova de Títulos e Tempo de Serviço:
ITEM A: ( ) Doutorado ou ( ) Mestrado ou ( ) Pós Graduação
Ordem |
Instituição |
Cidade/UF |
Ano de Conclusão |
|
|
|
|
ITEM B: ( ) Cursos de Aperfeiçoamento na Área
Ordem |
Instituição |
Cidade/UF |
Carga Horária |
Ano de Conclusão |
|
|
|
|
|
ITEM C: ( )Tempo de Serviço na Área
Ordem |
Instituição |
Cidade/UF |
Data de Admissão |
Data de Demissão |
|
|
|
|
|
* Numere os títulos anexados com o número de ordem informado neste formulário, devendo ser utilizada uma linha por título (Item B) e uma linha por período (Item C). Adicione quantas linhas forem necessárias para o correto preenchimento
Declaro que entreguei na data abaixo, os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, estando ciente das sanções civis e criminais, bem como de que não serão aceitos títulos em outra data que não a do ato de inscrição.
Data:____/____/____.
_________________________________________
(assinatura do candidato)
OBRIGATÓRIA ASSINATURA A PUNHO
ANEXO VIII – ITENS E REGRAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
1.1. A prova prática de condutor consiste na avaliação negativa do candidato em relação às normas de trânsito vigente – CTB – Lei 9503/97, onde ao realizar determinado percurso, utilizando qualquer veículo que se enquadre nas atribuições do cargo, serão efetuadas “perdas de pontos”, de acordo com a(s) eventual(ais) ocorrência(s), constatadas pelo avaliador. Nesta técnica, sempre se parte da pontuação máxima, efetuando descontos abaixo relacionados, obtendo a nota final do candidato.
1.2. O candidato deverá comparecer no local marcado para a prova prática, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de documento oficial com foto, devidamente trajado para a execução da atividade.
1.3. Para a realização da prova, os candidatos devem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria exigida na habilitação ao cargo, dentro de seu prazo de validade, conforme Lei 9.503/97 – Código Brasileiro de Trânsito. A não apresentação deste documento (CNH) causa o impedimento de realização da prova e consequente eliminação do candidato.
1.4. Os candidatos serão alocados em sala ou local sem comunicação externa, durante o período de realização das provas, sendo submetidos à varredura eletrônica assim de seu ingresso, com os mesmos procedimentos de prova previstos no item 5 deste edital.
1.5. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município de Luiz Alves/SC ou da NBS Serviços Especializados Eireli, poderá ser procedida, a critério do Avaliador da Prova Prática, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los, com o devido registro em sua ficha de avaliação.
1.6. O tempo máximo de prova será de 15 (quinze) minutos para todos os participantes, de nodo a realizar a tarefa proposta para a avaliação, sendo que o candidato disporá de 02 (dois) minutos para iniciar a tarefa. Este tempo, quando se relacionar ao funcionamento ou partida da máquina, equipamento ou veículo, corresponderá a 3 (três) tentativas de operação.
1.7. Não é permitido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova (celular, GPS, rádios e equipamentos similares), tampouco sua posse, mesmo que desligado, sob pena de eliminação do certame, além das demais sanções aplicáveis.
1.8. O candidato que extrapolar o tempo máximo de prova ou não conseguir iniciar a atividade no tempo / tentativas estabelecidas, estará automaticamente eliminado do certame, independente de seu desempenho nas demais etapas.
1.9. Igualmente eliminado estará o candidato que não seguir as regras do avaliador, em relação à tarefa a ser executada ou executá-la de maneira diversa a proposta, podendo ser interrompida a sua prova, de maneira a resguardar qualquer incidente.
1.10. A prova prática de Motorista – CNH “D” (Cargo 18), constará em se percorrer um percurso previamente definido pela equipe de aplicação da prova prática, onde serão avaliadas todas as situações normais de trânsito, representada pela tabela abaixo, onde poderão ser propostas: paradas, estacionamentos, vias, dentre outros itens comuns ao desempenho da função:
Faltas Eliminatórias (REPROVAÇÃO):
a) Avançou a via preferencial; SIM ( ) NÃO ( )
b) Entrou na contramão; SIM ( ) NÃO ( )
c) Excedeu a velocidade indicada para a via; SIM ( ) NÃO ( )
d) Avançou sobre o meio-fio; SIM ( ) NÃO ( )
e) Provocou acidente durante a realização do exame; SIM ( ) NÃO ( )
f) Desobedeceu ao trajeto indicado para a realização da prova prática, indicado pelo avaliador (quando NÃO for possível completar a prova dentro do tempo indicado para a sua realização); SIM ( ) NÃO ( )
g) Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima; SIM ( ) NÃO ( )
Faltas Graves (PERDA DE 1,0 PONTOS POR ITEM):
a) Desobedeceu à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; SIM ( ) NÃO ( )
b) Desobedeceu ao trajeto indicado para a realização da prova prática, indicado pelo avaliador (quando for possível completar a prova dentro do tempo indicado para a sua realização); SIM ( ) NÃO ( )
c) Utilizou o cinto de segurança de modo correto, antes da movimentação do veículo; SIM ( ) NÃO ( )
d) Não observou as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; SIM ( ) NÃO ( )
e) Não deu preferência de passagem ao pedestre que estava atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não havia concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; SIM ( ) NÃO ( )
f) Não sinalizou com antecedência a manobra pretendida ou a sinalizou incorretamente; SIM ( ) NÃO ( )
g) Perdeu o controle da direção do veículo em movimento; SIM ( ) NÃO ( )
h) Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. SIM ( ) NÃO ( ) Quantidade: ( )
Faltas Médias (PERDA DE 0,5 PONTO POR ITEM):
a) Executou o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; SIM ( ) NÃO ( )
b) Trafegou em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; SIM ( ) NÃO ( )
c) Interrompeu o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; SIM ( ) NÃO ( )
d) Fez conversão incorretamente; SIM ( ) NÃO ( )
e) Desengrenou o veículo nos declives; SIM ( ) NÃO ( )
f) Colocou o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; SIM ( ) NÃO ( )
g) Usou o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; SIM ( ) NÃO ( )
h) Entrou nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; SIM ( ) NÃO ( )
i) Engrenou ou utilizou as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; SIM ( ) NÃO ( )
j) Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza média. SIM ( ) NÃO ( ) Quantidade: ( )
Faltas Leves (PERDA DE 0,25 PONTO POR ITEM):
a) Provocou movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; SIM ( ) NÃO ( )
b) Ajustou incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; SIM ( ) NÃO ( )
c) Não ajustou devidamente os espelhos retrovisores; SIM ( ) NÃO ( )
d) Apoiou o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; SIM ( ) NÃO ( )
e) Utilizou ou Interpretou incorretamente os instrumentos do painel do veículo; SIM ( ) NÃO ( )
f) Deu partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; SIM ( ) NÃO ( )
g) Tentou movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; SIM ( ) NÃO ( )
h) Acendeu corretamente as luzes do veículo; SIM ( ) NÃO ( )
i) Abriu corretamente as portas do veículo (somente para ônibus); SIM ( ) NÃO ( )
j) Cometeu qualquer outra infração de natureza leve ou deixou de fazer qualquer das verificações prévias no veículo de prova. SIM ( ) NÃO ( ) Quantidade: ( )
Anexo IX – Tabela de Exame Médico – PCMSO
Função |
Tipo de Exames |
Observação |
|
Motorista |
Sim |
Acuidade Visual |
|
Eletrocardiograma |
|
||
Eletroencefalograma |
|
||
Psicólogo |
Sim |
** |
|
Zeladora |
Sim |
** |
|
Fonoaudiólogo |
Sim |
** |
|
Professor de Educação Infantil e Anos iniciais |
Sim |
** |
|
Professor de Educação Física |
** |
|
|
Professor de Ciências |
** |
|
|
Professor de Matemática |
** |
|
|
Professor de História |
** |
|
|
Professor de Geografia |
** |
|
|
Professor de Artes |
** |
|
|
Professor de Música |
** |
|
|
Professor de Ensino Religioso |
** |
|
|
Professor de Língua Estrangeira – Inglês |
** |
|
|
Professor de Língua Estrangeira – Italiano |
** |
|
|
Professor de Língua Estrangeira – Alemão |
** |
|
|
Professor de Língua Portuguesa |
** |
|
|
Cozinheira |
Sim |
** |
|
Atendente de Educação Infantil |
Sim |
** |
|
Maestro de Banda Municipal |
Sim |
** |
|
|
|||
|
|
|
|
**Os novos cargos ainda não constam no PPRA, serão avaliados no próximo, porém todos realizam apenas Clínico. |
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 01/2019
Data Concurso: 20/10/2019
Modalidade:
Vagas
Cargo | Vagas | Cadastro de Reserva | Nível de Instrução |
---|---|---|---|
Professor de Educação Infantil e de Anos Iniciais do Ensino Fundamental | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Artes | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Ciências | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Educação Física | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Música | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Língua Inglesa | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de História | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Geografia | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Ensino Religioso | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Língua Portuguesa | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Matemática | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Língua Italiana | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Língua Alemã | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Atendente de Educação Infantil | 0 | Sim | Ensino Médio Completo (2º grau) |
Maestro de Banda Municipal | 0 | Sim | Ensino Médio Completo (2º grau) |
Cozinheiro(a) | 0 | Sim | Ensino Fundamental - Séries Iniciais (1º a 5º) |
Zelador(a) | 0 | Sim | Ensino Fundamental - Séries Iniciais (1º a 5º) |
Motorista – CNH “D” | 0 | Sim | Ensino Fundamental Completo (até 8ª série / 9ª série) |
Fonoaudiólogo(a) | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Psicólogo(a) | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Zelador(a) | 0 | Sim | Ensino Fundamental - Séries Iniciais (1º a 5º) |
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
09/09/2019 | Publicação do Edital. |
10/09/2019 | Prazo para contestação do Edital |
11/09/2019 | Publicação do Edital revisado, se for o caso. |
11/09/2019 | 11/09/2019 - 08h00min à 10/10/2019 - 17h00min PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. Prazo para solicitação para condição especial para realização da prova, para solicitação para a solicitação de vaga especial – P |
10/10/2019 | Prazo final para o pagamento da Taxa de Inscrição. |
11/10/2019 | Homologação provisória das inscrições, da listagem de candidatos com condição especial de prova e de candidatos inscritos em vaga especial e Divulgação dos Locais de Prova com a listagem de Candidatos |
14/10/2019 | 14/10/2019 - 08h00min a 15/10/2019 - 17h00min: Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o indeferimento de condição especial de prova e contra o indeferimento de inscrição para |
16/10/2019 | Homologação final das inscrições. |
20/10/2019 | Data da Prova Escrita e Data da Prova Prática |
21/10/2019 | Publicação do gabarito provisório e caderno de provas. |
21/10/2019 | 21/10/2019 - 08h00min a 22/10/2019 - 17h00min: Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório. |
30/10/2019 | Até às 23h59min do dia 30/10/2019: Publicação do extrato de recursos, publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória. |
INFORMAÇÕES
Histórico