Carteira de Trabalho – administração
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Emissão da Carteira de Trabalho
A partir da publicação da Portaria 1.065 do Ministério da Economia, de 23/09/2019, a CTPS (Carteira de Trabalho) não será mais emitida em meio físico (papel), passando a ser substituída pela Carteira de Trabalho Digital.
Outras informações a respeito da Carteira de Trabalho: Unidade de Atendimento ao Cidadão, localizada no pátio da FENACA – Vila do Salto.
Telefone: 3377.8653
Para emissão da Carteira de Trabalho Digital, clique aqui para ser redirecionado.
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
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Legislação relacionada
Norma Municipal: Decreto-lei nº 926, de 10/10/1969 |
---|
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-926-10-outubro-1969-375307-publicacaooriginal-1-pe.html | Norma Municipal: CLT - Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |
Informações Adicionais
Para 2ª via da CTPS
Apresentar a CTPS antiga ou seu número e série. Caso não tenho o número da CTPS e do PIS, peça à empresa onde trabalhou por último ou solicite em uma agência da Caixa Econômica Federal. Em caso de perda, extravio ou roubo, apresentar o boletim de ocorrência. Não é necessário apresentar fotografias.
Apresentar a CTPS antiga ou seu número e série. Caso não tenho o número da CTPS e do PIS, peça à empresa onde trabalhou por último ou solicite em uma agência da Caixa Econômica Federal. Em caso de perda, extravio ou roubo, apresentar o boletim de ocorrência. Não é necessário apresentar fotografias.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
CPF | Original | 1 |
Carteira de Identidade (RG) | Original | 1 |
Comprovante de residência com CEP | Original | 1 |
Certidão de Nascimento (para solteiros) ou de Casamento | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Casa da Cidadania -
- Rua Ver. Crisóstomo Gesser - Pátio da FENACA, 296 - Vila do Salto
- (47) 3377-8653 - Principal
- casadacidadania@luizalves.sc.gov.br
- 47 3377-8653 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos