APRESENTAÇÃO

ADRIELE POLIANA PIOVEZAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL

E-mail: saude@luizalves.sc.gov.br

Fone: 47 3377-8670

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, estruturada na forma do ANEXO VIII, sob a titularidade do Secretário Municipal de Saúde:

I – planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde;


II – organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde, sejam eles de prestação direta ou indireta, públicos ou privados;


III – promover a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde;


IV – realizar a articulação da esfera municipal às esferas estadual e federal, para a gestão do Sistema Único de Saúde;


V – contribuir com o controle social e à participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, por meio da garantia de acesso às informações e comunicação em saúde;


VI – firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo Municipal de Saúde, com a anuência do Prefeito;


VII – gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde;


VIII – ordenar empenhos e pagamentos das despesas dos Fundos geridos pela Secretaria;


IX – dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 29. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde:

I – Departamento de Atenção à Saúde, com as seguintes unidades subordinadas:

a) Unidade de Responsabilidade técnica;

b) Unidades de Saúde.

II – Departamento de Vigilância em Saúde, com as seguintes unidades subordinadas:

a) Unidade de Vigilância Epidemiológica;

b) Unidade de Vigilância Sanitária;

c) Unidade de Vigilância em Zoonose.

III – Departamento de Controle e Avaliação, com as seguintes unidades subordinadas:

a) Unidade de Regulação;

b) Unidade de Auditoria;

c) Unidade de Informações em Saúde.

(Para mais informações, confira a Lei Complementar n.º 06/2017)