Dia Internacional de Luta Contra a Violência à Mulher!

Dia Internacional de Luta Contra a Violência à Mulher!
No dia 25 de novembro celebra-se esta data que foi escolhida para homenagear as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), dominicanas que ficaram conhecidas como Las Mariposas e se opuseram à ditadura de Rafael Leónidas Trujillo sendo assassinadas em 25 de novembro de 1960.
O que é considerado violência contra mulher?
A Organização Mundial de Saúde define a violência contra a mulher como todo ato de violência baseado no gênero que tem como resultado o dano físico, sexual, psicológico, incluindo ameaças, coerção e privação arbitrária da liberdade, seja na vida pública seja na vida privada. A perspectiva de gênero para compreender a violência contra as mulheres resultou de um longo processo de discussão. Utilizar a categoria de análise gênero, neste caso, significa assumir que a violência decorre de relações desiguais e hierárquicas de poder entre homens e mulheres na sociedade, e que não se deve a doenças, problemas mentais, álcool/drogas ou características inatas às pessoas, mas sim, uma construção social.
Dados no Brasil:
Violência doméstica dispara no período da quarentena. Segundo dados do TJRJ, houve aumento de mais de 50% no número de denúncias desde que o isolamento começou. Segundo dados do monitoramento, uma mulher é morta a cada nove horas durante a pandemia no Brasil. Já os dados publicados no TJSC pela jornalista Juliana Rabelo, em Santa Catarina a cada hora cinco mulheres sofrem violência doméstica neste período de pandemia. Em nosso estado, pelos dados fornecido pela Polícia Civil, os números apontam uma redução de 22,6% em relação. Para especialistas no assunto, a principal causa da redução nas estatísticas é a subnotificação. A Desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Salete Sommariva aponta que: “O confinamento social trouxe prejuízos à mulher. Em tempos normais, o marido sai de casa para trabalhar e a mulher tem condições de se deslocar até a delegacia para fazer o registro. Agora ela passa 24 horas com o agressor e não tem condições de fazer essa denúncia”, afirma.
Denuncie:
Para garantirmos uma sociedade mais justa e igual devemos denunciar principalmente neste momento de isolamento onde os dados podem mascarar uma dura realidade de muitas mulheres!
Canais de denúncia:
Disque 180  
Delegacia de Luiz Alves (47) 3378-8405  
Delegacia virtual da mulher:

https://delegaciavirtual2.sc.gov.br/boletimincluir.aspx?19