Conselho Municipal de Saúda – COMUSA – Edital N.º 01/2018

 

EDITAL Nº. 01/2018

 

ELTOM DA SILVA, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Luiz Alves e MARCOS PEDRO VEBER, Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais CONVOCAM as Entidades e Movimentos Representativos de Usuários, Entidades Representativas dos Trabalhadores da Área da Saúde, Prestadores de Serviços Privados conveniados ou sem fins lucrativos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, e os munícipes de Luiz Alves a participarem da Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Luiz Alves, que elegerá as entidades para compor o Conselho Municipal de Saúde para o Biênio 2018/2020, nos termos da Lei Municipal nº 1683/2017 e disposições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990, e de acordo com a Resolução 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º – Este Edital tem por objetivo normalizar a Eleição para a escolha dos representantes das Entidades e Movimentos Representativos de Usuários, Entidades Representativas dos Trabalhadores da Área da Saúde e Prestadores de Serviços Privados conveniados ou sem fins lucrativos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS para compor o Conselho Municipal de Saúde de Luiz Alves para o Biênio 2018/2020.

 

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 2º – A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, designada conforme deliberação em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, composta por 04 (quatro) membros, sendo 01 (um) representante do Poder Executivo, 01 (um) representante do segmento dos Prestadores de Serviços, 01 (um) representante do segmento dos Trabalhadores da Área da Saúde e 01 (um) representante do segmento dos Usuários ou conforme deliberação em plenária.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A Comissão Eleitoral dará conhecimento dos termos deste Edital ao Ministério Público.

CAPÍTULO III

DOS ELEITORES

 

Art. 3º – Poderão participar do Processo Eleitoral todas as Entidades e Movimentos Representativos de Usuários, Entidades Representativas dos Trabalhadores da Área da Saúde e Prestadores de Serviços Privados conveniados ou sem fins lucrativos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, do município de Luiz Alves – SC, nos termos da Lei Municipal nº 1683/2017 e disposições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990, na Lei Federal nº. 8.142de 28/12/1990 e de acordo com a Resolução 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

 

CAPÍTULO IV

DOS CANDIDATOS

 

Art. 4º – A inscrição das Entidades ou Organizações para o Conselho Municipal de Saúde será feita através do preenchimento de Ficha de Inscrição junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde, junto a Prefeitura Municipal, para o Conselho Local junto à Unidade Básica de Saúde de sua área, demonstrando interesse de participar como eleitor e/ou candidato no Fórum mediante a apresentação da seguinte documentação:

I – Termo de indicação de delegado e suplente expedido pela Entidade ou Organização assinado pelo seu representante legal;

II – Cópia da Cédula de Identidade do delegado e suplente que representará a entidade.

 

CAPÍTULO V

DAS VAGAS PARA COMPOSIÇAO DO CONSELHO

 

Art. 5º – As vagas para constituição do Conselho Municipal de Saúde e dos Conselhos Locais de Saúde serão distribuídas conforme segue:

I -Para o Conselho Municipal de Saúde os Candidatos concorrerão a uma das 12 (doze) vagas disponibilizadas, sendo:

– 01(uma) vaga para Secretaria Municipal de Saúde;

– 02 (duas) vagas entre Prestadores de Serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde;

– 03 (três) vagas para Entidades Representativas dos Trabalhadores da Área da Saúde; e vinculados aos postos de atendimentos à população do município.

– 06 (seis) para Entidades e Movimentos Representativos de Usuários;

De acordo com o preenchimento de formulário específico no ato da inscrição, sendo que para o Poder Executivo não haverá eleição e sim indicação pelo Poder Executivo, destacando que para o Conselho Municipal de Saúde o/a Secretário/a Municipal de Saúde será membro nato e para os Conselhos Locais de Saúde um/uma enfermeiro/a da Equipe de Estratégia de Saúde da Família será membro nato.

 

CAPÍTULO VI

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º – As inscrições serão realizadas conforme segue:

I – Para o Conselho Municipal de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, na Sala de Reuniões, localizada à Rua Erich Gielow, n. 35, Centro, Luiz Alves – SC, no dia 07 de maio de 2018, as 13:00 horas;

Art. 7º – No ato da inscrição as Entidades deverão apresentar a seguinte documentação:

I – Se Entidades de Profissionais de Saúde e/ou Trabalhadores da Saúde ou Entidades não Governamentais do Município de Luiz Alves:

a) Cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório;

b) Cópia do estatuto e/ou regimento;

c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

d) Em casos de núcleos e/ou grupos organizados: comprovantes dos encontros e/ou reuniões mediante registros próprios e/ou listas de presenças;

d) documento de indicação do/a delegado/a e respectivo suplente que representará a entidade, subscrito pelo seu representante legal;

e) cópia da cédula de identidade do candidato, titular e seu suplente;

            II – Se Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde, vinculados ao SUS, do Município de Luiz Alves:

a) cópia do atual contrato de Prestação de Serviço, para o município e/ou Estado, devidamente registrado ou documento equivalente que comprove o vínculo com o Sistema Único de Saúde;

b) documento de indicação do delegado e respectivo suplente que representará a Entidade subscrito pelo seu representante legal, conforme anexo I;

c) cópia da cédula de identidade do eleitor e/ou candidato, titular e seu suplente no processo eleitoral.

 

CAPÍTULO VII

DAS IMPUGNAÇÕES E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 8º – Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral poderá contar se necessário, com o apoio da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Luiz Alves – SC para homologações das inscrições.

 

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO

 

Art. 9º – Participarão da eleição como candidatos ou eleitores, as Entidades nos termos da Lei Municipal nº 1683/2017 e Resolução n° 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde, onde poderão ser contempladas, dentre outras, as seguintes representações:

a- de associações de portadores de patologias;

b – de associações de portadores de deficiências;

c – de movimentos sociais e populares organizados;

d – movimentos organizados de mulheres, em saúde;

e – de entidades de aposentados e pensionistas;

f – de entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;

g – de entidades de defesa do consumidor;

h – de organizações de moradores;

i – de entidades ambientalistas;

j – de organizações religiosas;

k – de trabalhadores da área da saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;

l – da comunidade científica;

m – de entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais de campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;

n – entidades patronais;

o – de entidades dos prestadores de serviço de saúde;

p – de governo;

q – Conselhos Locais de Saúde.

Art. 10º – A eleição das Entidades ou Organizações Titulares e os seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Saúde – COMUSA, se dará em Plenária Única dos segmentos, a realizar-se no dia 07 de maio de 2018, das 14h às 15h, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde de Luiz Alves.

Art. 11º – Um representante de cada Entidade ou Organização terá o tempo de 02 minutos para uma breve apresentação por ordem de inscrição e conforme segmento.

Art. 12º – Terão direito a voz e voto todas as entidades devidamente inscritas e deferidas pela Comissão Eleitoral.

Art. 13º – As cédulas de votação serão confeccionadas pelo Poder Público Municipal e homologadas pela Comissão Eleitoral.

Art. 14º – Os/as delegados/as, no momento da votação, deverão estar munidos de documento de identificação e assinarão a nominata.

Art. 15º- A Eleição se dará através de voto em cédulas separadas por segmento, cabendo à Comissão Eleitoral, designar antecipadamente 03 (três) membros sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) Mesário, para a recepção e apuração dos votos com registro na Ata do Processo Eleitoral, com a assinatura de todos os presentes, participantes do processo.

Art. 16º – Cada delegado/a poderá votar da seguinte maneira:

a)  Para o Conselho Municipal de Saúde em 03 Entidades dos/as Trabalhadores/as da Área da Saúde, 02 Entidades dos Prestadores de Saúde e em 06 Entidades não Governamentais;

 

CAPÍTULO IX

DA APURAÇÃO E DOS RESULTADOS E IMPUGNAÇÕES

 

Art. 17º – A apuração dos votos será no local da votação, após o voto do último eleitor.

Art. 18º – Serão consideradas eleitas para compor o Conselho Municipal de Saúde, as Entidades ou Organizações devidamente inscritas para o conselho, as mais votadas de acordo com o número de vagas existentes para cada segmento, permanecendo como suplentes as Entidades ou Organizações que obtiverem votação inferior à das mais votadas, devendo a classificação obedecer à ordem decrescente de votos.

Art. 19º – Em caso de empate será concedida à Entidade ou Organização, um tempo de 2 minutos para uma defesa em plenária, concluído o tempo proceder-se-á a votação em plenária para desempate, persistindo o empate haverá sorteio em plenária.

Art. 20º – A mesa comunicará o resultado à Comissão Organizadora, que se fará presente no Local de votação durante todo o processo, sendo que as impugnações poderão ser apresentadas para a Comissão Eleitoral antes do encerramento do evento.

Art. 21º – O resultado final da votação apurado durante a realização do FORUM, deverá ser amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde, através da publicação em edital.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 22º – As Entidades ou Organizações eleitas Titulares e Suplentes encaminharão ofício dirigido à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde, sito à Erich Gielow, Centro, até o dia 14 de maio de 2018, indicando titular e suplente para composição do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 23º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Comissão Eleitoral, que contará com suporte da Assessoria Jurídica do Poder Executivo Municipal.

 

 

Luiz Alves, 23 de abril de 2018.

 

 

 

 

 

 

Eltom da Silva

 

Marcos Pedro Veber

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Prefeito Municipal de Luiz Alves

 

 

Anexo I

Indicação Delegado

Segmento Representante/Instituição:______________________________________

Titular:______________________________________________________________

E-mail:______________________________________________________________

Tefefone:____________________________________________________________

Suplente:____________________________________________________________

E-mail:______________________________________________________________

Tefefone:___________________________________________________________________

Indicação Delegado

Segmento Representante/Instituição:______________________________________

Titular:______________________________________________________________

E-mail:______________________________________________________________

Tefefone:____________________________________________________________

Suplente:____________________________________________________________

E-mail:______________________________________________________________

Tefefone:___________________________________________________________________

Indicação Delegado

Segmento Representante/Instituição:______________________________________

Titular:______________________________________________________________

E-mail:______________________________________________________________

Tefefone:____________________________________________________________

Suplente:____________________________________________________________

E-mail:______________________________________________________________

Tefefone:___________________________________________________________________