16/03/2018 = Prazo para pagamento de ISSQN e de Alvará

 

 

 

 

DECRETO N.º 02/2018

Estabelece a data do vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQ para o exercício de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQ = FIXO, em parcela única, para pagamento até o dia 16/03/2018.

Art. 2º Fica estabelecida a data de vencimento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (alvará), em parcela única, para pagamento até o dia 16/03/2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 22 de janeiro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração