Agricultor, confira a nova tabela de preços de serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura.
Dispõe sobre a atualização monetária da tabela anexa à Lei Municipal nº 1.548/13.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, com o inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e com o disposto na Lei Municipal nº 1.548/13,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.548/13, alterada pela Lei Municipal nº 1.659/16, prevê que os preços da tabela constante no Anexo Único serão reajustados anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M;
CONSIDERANDO que, desde sua publicação até o presente momento, os preços da tabela da Lei Municipal nº 1.548/13 não sofreram reajustes,
DECRETA:
Art. 1o Fica atualizada monetariamente a tabela do Anexo Único da Lei Municipal nº 1.548/13, alterada pela Lei Municipal nº 1.659/16, de acordo com o reajuste obrigatório anual calculado pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, que passa a vigorar com os seguintes valores:
TIPO DE ATIVIDADE INCENTIVADA COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
PREÇO POR HORA EM REAIS |
Trator de pneus |
121,46 |
Retroescavadeira |
121,46 |
Pá carregadeira |
121,46 |
Trator de esteira |
182,19 |
Motoniveladora |
182,19 |
Escavadeira hidráulica |
194,34 |
Caminhão basculante grande 10m³ |
109,31 |
Caminhão basculante grande (preço por carga) de calcário retirado em Botuverá – SC (05 horas de transporte) |
546,57 |
Equipamento de distribuidor de adubo líquido |
10,00 |
Equipamento de distribuidor de calcário e fertilizante sólido |
10,00 |
Equipamento de plaina traseira com giro de 360 graus para limpeza e manutenção de caminhos |
10,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 18 de abril de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Registrado no Livro de Publicações
Confira a Lei 1548/13 e alterações.