Abono salarial para os conselheiros tutelares de Luiz Alves

LEI Nº  1.624/2015

 CRIA E CONCEDE O ABONO ESPECIAL AOS CONSELHEIROS  TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES.

                                         

O Prefeito Municipal de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,

Faz Saber, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar e conceder o ABONO ESPECIAL aos Conselheiros Tutelares do Município de Luiz Alves na ordem de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

 Parágrafo único –   O abono especial instituído terá validade de três meses, a partir do Mês de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.

 Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Luiz Alves, em 16 de Outubro de 2015.

 

 

                                                                 Viland Bork

                                                            Prefeito Municipal