Mudança no horário de atendimento na Prefeitura com o horário de verão

No próximo domingo, dia 18 de outubro, inicia o horário de verão. Com ele, háverá alteração no horário de atendimento na Prefeitura Municipal, conforme o Decreto 63/2015, abaixo.

                                                 

 DECRETO  Nº 63 / 2015

 “Estabelece Horário Especial de Funcionamento das Repartições Públicas Municipais e dá Outras Providências”

 O Prefeito Municipal de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, Constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e;

 Considerando atender as normas do Governo Federal e tendo em vista o horário especial de verão,

 DECRETA:

 Art. 1º – Fica estabelecido  para os órgãos  da  Administração   Municipal de Luiz Alves o Horário especial de verão, com início a partir do dia 19 de outubro do corrente, com o seguinte horário para atendimento nas repartições relacionadas a seguir:

 Art. 2º – O horário especial  de  expediente  a  partir  do  dia 19 de Outubro  de 2015,  por prazo indeterminado, na Prefeitura Municipal de Luiz Alves, será  cumprido  das 7:00 horas  às 13:00 horas  em  turno  único, em todos os departamentos das Secretarias que não têm horário especial.

Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde tem seu horário especial das 13:00 horas às 18:00 horas em turno único, com exceção dos motoristas de ambulância e veículos similares.

Art. 4º –  Ficam    excluídos   destes    horários  estabelecidos   por  este   Decreto  os  serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por  sua natureza, já obedecem o turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas da Secretaria da Saúde: Postos de Saúde, plantões de ambulância, e as da Secretaria de Educação: Escolas Municipais e Creches.

Art. 5º – No Período de horário especial, ficam totalmente suspensos os atos que importem em horas extras de trabalho, as quais deverão ser recompensadas se por necessidade ocorrerem.

Art. 6º – Este Decreto  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Luiz Alves, em 08 de outubro de 2015.

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal