Decreto de ponto facultativo de Carnaval

O Decreto n° 05/2013 fixa ponto facultativo no serviço público municipal o dia 11 (segunda-feira)  e o dia 13 de fevereiro (quarta-feira), até às 12 horas), nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, ressalvados os serviços considerados de natureza essencial.

Dentre os serviços de natureza essencial estão os relacionados à saúde e à educação, entre outros, conforme segue:

Educação
A educação é "direito de todos e dever do Estado e da família…", assim dispõe o artigo 205 da Constituição Federal de 1988, e a nível infraconstitucional, o artigo 2º da Lei nº 9.394/96[20][20]. A educação e o aprendizado se dá através de trocas de experiências com vista a soma de conhecimentos para que torne o homem apto a desenvolver-se física, moral e intelectualmente. Sem que se dê esse processo, não se pode falar em exercício da cidadania. E é por essa importância para o mundo social e jurídico, que é considerado um serviço essencial, e portanto esta deverá ficar imune a interrupções sob pena de inviabilizar o próprio progresso de um país.

Saúde
A prestação do serviço de saúde, tanto pública quanto privada está prevista como essencial no artigo 10, II da Lei nº 7.783/89, o que também lhe força a manter a continuidade do serviço, sob pena de implicar prejuízos ao bem maior que é a vida, também assegurada constitucionalmente

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