Horário especial de atendimento – horário de verão
DECRETO Nº 44 / 2012
"Estabelece Horário Especial de Funcionamento das Repartições Públicas Municipais e dá Outras Providências"
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, Constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e;
Considerando, Atender às normal do Governo Federal , e tendo em vista o final do exercício de 2011 e a virada do respectivo ano;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido para os órgãos da Administração Municipal de Luís Alves o horário especial de verão, com início a partir do dia 22 de outubro ao dia 20 de dezembro do corrente e do dia 27 e 28 do mês dezembro do corrente, último dia para atendimento ao público, com o seguinte horário para atendimento:
Dia 22/ 10/2012 ao dia 20/12/2012 – horário de expediente será cumprido das 7 horas às 13 horas e de atendimento ao público das 8 às 13 horas.
Dia 27/12 2012 e dia 28/12/2012 – horário de expediente será cumprido das 7 horas às 13 horas e de atendimento ao público das 8 às 13 horas.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde tem seu horário especial das 13 horas às 19 horas em turno único, com exceção dos motoristas de ambulância e veículos similares.
Art. 3º – Ficam excluídos destes horários estabelecidos por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles, que por sua natureza, já obedecem ao turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas da Secretaria da Saúde: Postos de Saúde, plantões de ambulância e Secretaria de Educação.
Art. 4º – No período de horário especial, ficam totalmente suspensos os atos que importem em horas extras de trabalho, as quais deverão ser recompensadas as que por necessidade ocorrerem.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 10 de outubro de 2012.
Viland Bork
Prefeito Municipal