Alteração do Feriado Municipal

DECRETO N° 32/2012

ALTERA DATA DO FERIADO MUNICIPAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,

Considerando o dia 18 de julho de 2012 quarta – feira Feriado Municipal no meio da semana, para não interferir na quebra da jornada semanal de trabalho das Empresas, Indústria e Comércio do Município de Luís Alves.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado no Município de Luís Alves o dia 16 de julho de 2012, segunda-feira, o feriado Municipal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 04 de julho de 2012.

Viland Bork
Prefeito Municipal