01/2017 – Edital de Processo Seletivo nº 01/2017

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2017

O Município de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO, destinado ao provimento de vagas em caráter temporário, conforme dispõe o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município e demais normas em vigor, todas considerando suas alterações posteriores, bem como de acordo com as instruções deste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI – NBS PROVAS, vencedora do Processo Licitatório nº 96/2017, localizada na Rua Timbó, 301 – Sala 601, Bairro Victor Konder em Blumenau/SC, endereço eletrônico http://www.nbsprovas.com.br e e-mail: luizalves@nbsprovas.com.br, sob a supervisão da Comissão Municipal do Seletivo Público.

1.2.       O Processo Seletivo terá caráter classificatório e envolverá prova escrita objetiva, prova de análise de títulos e prova prática, diferenciadas por cargo.

1.3.       Os cargos, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, número de vagas para portadores de necessidades especiais, carga horária semanal, vencimento mensal e tipo de prova aplicada, seguem dispostos nos quadros abaixo:

  1.  

1.1.       

1.2.       

1.3.       

1.3.1.      Cargos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social:

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

1

Instrutor de Artes

Ensino Médio Completo + Documento formal fornecido por pessoa jurídica comprovando a experiência de atuação com crianças e adolescentes num período mínimo de 02 (dois) anos.

2 + CR

20h

Salário mínimo vigente

O

2

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo.

1 + CR

40h

Salário mínimo vigente

O

3

Zelador(a)

Ensino Fundamental Completo.

1 + CR

40h

Salário mínimo vigente

O

4

Motorista

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B” ou superior.

CR

40h

Salário mínimo vigente

O, P

1.3.2.      Cargos ligados à Secretaria Municipal de Obras:

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

5

Operário Braçal

Alfabetizado.

13 + CR

40h

Salário mínimo vigente

O, P

6

Mecânico

Alfabetizado.

1 + CR

40h

Salário mínimo vigente

O, P

7

Motorista

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou superior.

1 + CR

40h

Salário mínimo vigente

O, P

8

Pedreiro

Alfabetizado.

1 + CR

40h

Salário mínimo vigente

O, P

9

Eletricista

Alfabetizado, com curso de formação em NR10.

1 + CR

40h

Salário mínimo vigente

O, P

10

Vigia

Alfabetizado.

1 + CR

40h

Salário mínimo vigente

O

11

Motorista

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B” ou superior.

CR

40h

Salário mínimo vigente

O, P

12

Agente de Defesa Civil

Ensino Médio completo.

1 + CR

40h

Salário mínimo vigente

O

1.3.3.      Cargos ligados à Secretaria Municipal de Saúde:

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

13

Enfermeiro

Ensino superior na área com registro no órgão de classe.

CR

40h

R$ 3.021,82

O

14

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo.

3 + CR

40h

Salário mínimo vigente

O

15

Auxiliar de Enfermagem

Formação em Auxiliar em Enfermagem e registro no conselho.

6 + CR

40h

Salário mínimo vigente

O

16

Médico Ortopedista

Ensino superior na área com especialização em Ortopedia e registro no conselho de classe.

1 + CR

10h

R$ 3.800,00

O

17

Médico Pediatra

Ensino superior na área com especialização em Pediatria e registro no conselho de classe.

1 + CR

10h

R$ 3.800,00

O

18

Médico Ginecologista Clínico

Ensino superior na área com especialização em Ginecologia e registro no conselho de classe.

1 + CR

10h

R$ 3.800,00

O

19

Médico Ginecologista Cirurgião

Ensino superior na área com especialização em Ginecologia e registro no conselho de classe.

1 + CR

10h

R$ 3.800,00

O

20

Médico Clínico Geral

Ensino superior na área e registro no conselho de classe.

1 + CR

10h

R$ 3.500,00

O

21

Médico Cirurgião Geral

Ensino superior na área com especialização em cirurgia geral, que compreende cirurgias de hérnias, colecistectomia, e cirurgia vascular, e registro no conselho de classe.

CR

10h

R$ 3.800,00

O

22

Psicólogo

Ensino superior na área e registro no conselho de classe.

CR

20h

R$ 1.447,98

O

23

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo.

5 + CR

40h

Salário mínimo vigente

O

24

Auxiliar de Consultório Dentário

Ensino Médio Completo, com curso técnico de Saúde Bucal – TSB.

4 + CR

20h

Salário mínimo vigente

O

25

Motorista

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B” ou superior.

CR

40h

Salário mínimo vigente

O, P

26

Médico – ESF

Ensino superior na área e registro no conselho de classe.

1 + CR

40h

R$ 6.897,00

O

1.3.4.      Cargos ligados à Secretaria Municipal de Administração:

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

27

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo.

CR

40h

Salário mínimo vigente

O

1.3.5.      Legendas Utilizadas:

  • Tipo de Prova “O”: Aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
  • Tipo de Prova “T”: Aplicação de Prova de Análise de Títulos, de caráter classificatório.
  • Tipo de Prova “P”: Aplicação de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.
  • Vagas PNE: Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais (vide Item 8 do Edital).
  • CR: Cadastro Reserva.
  1.  

1.1.        

1.2.        

1.3.        

1.4.       As atribuições e funções inerentes a cada cargo estão detalhadas no ANEXO VI.

1.5.       Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

1.6.       Os valores para inscrição no Processo Seletivo nº 01/2017, obedecerão aos seguintes parâmetros:

  • R$ 22,04 (vinte e dois reais e quatro centavos) para os cargos de Nível Superior;
  • R$ 15,65 (quinze reais e sessenta e cinco centavos) para os cargos de Nível Médio;
  • R$ 9,31 (nove reais e trinta e um centavos) para os cargos de Nível Fundamental;
  1. DA DIVULGAÇÃO
    1.  
    2.  

2.1.1.      A divulgação oficial do Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 01/2017, em forma de extrato ou na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: nos murais da sede da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), bem como nos sites www.nbsprovas.com.br e www.luizalves.sc.gov.br.

2.1.2.      As demais convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados nos sites www.nbsprovas.com.br e www.luizalves.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  1.  

2.1.       

2.1.3.      A partir da homologação deste evento, todos os atos inerentes às convocações serão efetuados sob responsabilidade exclusiva do Município de Luiz Alves, observados os trâmites internos de contratação e legislação pertinente.

  1. DA INSCRIÇÃO
    1.  

3.1.   Para participar do Processo Seletivo nº 01/2017 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação no cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.   O candidato que se inscrever em cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independente de seu desempenho nas provas realizadas, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-los em prazos posteriores a sua convocação.

3.3.   As inscrições serão realizadas somente no período definido no Anexo III.

3.4.   As inscrições serão efetuadas pelos seguintes meios:

3.4.1. VIA INTERNET: através do site www.nbsprovas.com.br. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.4.1.1.     Acessar o site www.nbsprovas.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.3 deste edital;

3.4.1.2.     Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo do Município de Luiz Alves;

3.4.1.3.     Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;

3.4.1.4.     Imprimir o boleto bancário e o comprovante provisório de inscrição;

3.4.1.5.     O candidato é responsável pelas informações da ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. A opção de cargo não poderá ser alterada após a efetivação da inscrição.

3.5.       Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos previstos no presente Processo Seletivo.

3.6.       O candidato que se inscrever em mais de um cargo, terá a(s) inscrição(ões) que efetuou o pagamento da taxa confirmada, cancelando a(s) outra(s) inscrição(ões) mais antiga(s). Efetuando o pagamento de mais de uma inscrição, será deferida apenas a sua última inscrição.

3.7.   Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.8.   Para confirmar a sua inscrição o candidato deverá:

3.8.1.      Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitidos depósitos em conta, mesmo que identificados. Atentar ao horário de expediente bancário.

3.9.   Será cancelada a inscrição do candidato que:

3.9.1.      Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

3.9.2.      Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste edital como taxa de inscrição ao cargo escolhido.

3.9.3.      Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

3.9.4.      No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.9.5.      Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Seletivo, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame.

3.9.6.      As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.nbsprovas.com.br.

3.10.   O simples pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato a realização da prova, devendo este acompanhar o seu deferimento, mediante a publicação da “listagem provisória de inscritos”, prevista no Anexo III deste Edital, onde sua inscrição deve constar no rol das “homologadas/deferidas”.

3.11.   Para a realização da prova, o candidato deverá emitir a “Ficha de Inscrição”, disponibilizada no site www.nbsprovas.com.br a partir da data prevista no Anexo III para a publicação da “convocação para a realização das provas objetivas”, emitida a partir da “Área do Inscrito”, disponível neste site, que irá conter todos os dados necessários para a realização da prova.

3.11.1.  Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser realizada diretamente na “Área do Candidato”, no site www.nbsprovas.com.br ou ainda via protocolo por um dos meios previstos no Item 11.

3.12.   Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.13.   Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior, tampouco pagamentos realizados em duplicidade (mais de um pagamento para a mesma inscrição), assim como não serão restituídas taxas pagas em valor menor do que aquele estabelecido neste edital ou em caso de desistência do candidato em relação ao certame.

3.14.   A NBS Serviços Especializados Eireli e o Município de Luiz Alves não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

3.15.   A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além da denúncia aos órgãos de justiça que se faz cabível.

3.16.   As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.

3.17.   O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.

3.18.   O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III, após a publicação, que se dará por meio de recurso, previsto no Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

3.19.   O Município, por intermédio da empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site do Município e da empresa organizadora, no prazo estabelecido no Anexo III.

3.20.   É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.

  1. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVA
    1.  

4.1.       O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito no ato de inscrição, com o preenchimento do Anexo II, efetuando o seu protocolo por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

4.2.       A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3.       Do mesmo modo a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, com o preenchimento do Anexo II indicando o acompanhante que irá permanecer em sala reservada para essa finalidade. Este requerimento deve ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11deste Edital.

4.4.       Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

4.5.       A listagem de candidatos com condições especiais de prova será divulgada conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos com condição especial de prova e seu respectivo pleito.

4.6.   O candidato que tiver seu pedido de condição especial de prova indeferido terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III, após a publicação, que se dará por meio de interposição de recurso, previsto no Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

  1. DAS DATAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
    1.  
    2.  
    3.  
    4.  
    5.  

5.1.   As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas na data prevista no Anexo III, em local a ser definido e publicado, com ampla divulgação nos meios especificados no item 2.1.

5.2.   O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição.

5.3.   Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

5.4.   O caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que o candidato possa interpor recursos contra as questões da prova.

5.5.   As provas objetivas terão a duração conjunta de 3 (três) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

5.6.   O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.

5.7.   Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a)   Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

b)   Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.

c)    Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.

d)   Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

5.8.   Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova.

5.9.   Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo está em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo.

5.10.   Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

5.11.   Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação. 

5.12.   Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.

5.13.   Também é proibido fumar, consumir alimentos, usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura.

5.14.   Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.15.   A NBS Serviços Especializados Eireli, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do certame poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta, não substituindo a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão, submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. As verificações podem ser feitas a qualquer momento do certame, inclusive, quando do uso de sanitários.

5.16.   A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

5.17.   Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova. No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível ou mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova. A NBS Serviços Especializados Eireli e o Município de Luiz Alves não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.

5.18.   Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a)   Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

b)   Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c)    Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

d)   Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

e)    Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

f)     Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.

5.19.   Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.

5.20.   Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova, só poderão deixar a sala de forma simultânea, devendo assinar o verso de todos os cartões resposta, de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão resposta, apondo sua assinatura em seus lacres. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será atestado como desistente pelo fiscal de sala, devidamente atestado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame.

  1. DAS PROVAS
    1.  

6.1.   Serão considerados aprovados, os candidatos que obterem no mínimo 3,00 (três) pontos, na prova escrita objetiva.

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  

6.1.    

6.2.    

6.2.1.    

6.2.   Da Prova Escrita Objetiva:

  1.  
  2.  

6.1.       

6.2.       

6.2.1.      Para os cargos de Nível Médio e Superior:

6.2.1.1.     A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos de Nível Médio e Superior, tendo 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor total

Conhecimentos específicos

20

0,30

6,00

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,20

1,00

Português

05

0,20

1,00

Matemática

05

0,20

1,00

Informática Básica

05

0,20

1,00

Valor total da prova escrita:

10,00

6.2.2.      Para os cargos de Nível Fundamental:

6.2.2.1.     A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos de Nível Fundamental, tendo 25 (vinte e cinco) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor total

Conhecimentos Específicos

10

0,55

5,50

Português

05

0,30

1,50

Matemática

05

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

0,30

1,50

Valor total da prova escrita:

10,00

 

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  

6.1.    

6.2.    

6.3.   Da Prova Prática:

6.3.1.      A Prova Prática será aplicada somente aos cargos definidos com o tipo de prova “P”, sendo caráter aprobatório e classificatório, constando de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções e seguirá critérios pré-estabelecidos inerentes à função.

6.3.2.      A prova prática será realizada no período vespertino do dia da prova, conforme cronograma previsto no Anexo III deste Edital.

6.3.3.      Para os cargos de Motorista (cargos 4, 7, 11 e 25) será aplicada a prova prática por desconto de infrações / eventos ocorridos, partindo da nota máxima, conforme disposto no Anexo VIII deste Edital.

6.3.4.      Para a realização da prova, os candidatos devem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria exigida na habilitação ao cargo, dentro de seu prazo de validade, conforme Lei 9.503/97 – Código Brasileiro de Trânsito. A não apresentação deste documento (CNH) causa o impedimento de realização da prova e consequente eliminação do candidato.

6.3.5.      Os critérios de avaliação da prova prática para os demais cargos que exigem prova prática estão definidos no Anexo VII.

6.3.6.      Para efeitos de aprovação, em todos os cargos onde são aplicadas as provas práticas, será considerada a soma das notas da prova objetiva e prova prática, conforme distribuição de peso definida no próximo item.

6.3.7.      A nota final do candidato será obtida por meio da seguinte fórmula:

NOTA = (NPE x 0,4) + (NPP x 0,6)

Onde: NPE = nota da prova escrita, com peso 4; NPP = nota da prova prática, com peso 6;

6.3.8.      O candidato que cometer falta eliminatória na prova prática, não conseguir realizar a tarefa proposta pelo avaliador ou for considerado inapto para a atividade, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo, independente de seu desempenho nas demais etapas do certame.

6.3.9.      A critério da NBS Serviços Especializados Eireli todas as provas práticas podem ser filmadas, com o uso das imagens para eventual análise de recurso, ficando desde já autorizada a filmagem e uso das imagens para este fim.

6.3.10.  Caso o número de Candidatos Inscritos em cargos que exijam a Prova Prática supere o estimado para a sua realização no período vespertino ao da aplicação da prova objetiva, ou ainda sendo as condições climáticas desfavoráveis a boa aplicação das tarefas, esta será transferida, sendo efetuada a nova convocação e divulgação pelos meios previstos no Item 2 deste edital, por conseguinte, os demais prazos inerentes à conclusão do certame.

6.3.11.  Em relação a Prova Prática, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

6.4.   Os conteúdos programáticos das provas escritas compreendem todas as atividades inerentes ao cargo, além do exposto no Anexo I deste Edital.

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  

5.1.    

5.2.    

5.3.    

6.5.   No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a)      Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;

b)      Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c)       Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

d)      Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

e)      For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

6.6.   Serão considerados sem validade, sendo atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões, quando o cartão resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, utilizado para apor respostas discursivas, independente da motivação ou ainda qualquer outro preenchimento em desacordo com as instruções de preenchimento, que ocasionem a impossibilidade da correção eletrônica da prova.

6.7.   Igualmente sem validade, serão considerados os cartões resposta sem a assinatura do candidato ou com a assinatura fora do local indicado, sendo igualmente atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões.

6.8.   O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.

6.9.       Em relação ao gabarito provisório divulgado, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

  1. DOS RESULTADOS
    1.  
    2.  
    3.  
    4.  
    5.  
    6.  
    7.  

7.1.   A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo III deste Edital, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone.

7.2.   Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

  1.  
  2.  

7.1.       

7.2.       

7.2.1.      Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, sendo os candidatos enquadrados na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

7.2.2.      Os candidatos que não estão amparados no Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a)        Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.

b)        Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c)         Maior número de acertos na prova de Matemática.

d)        Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

e)        Maior idade.

7.2.3.      Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

7.2.4.      Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio público.

7.3.   Em relação à classificação provisória divulgada, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

7.4.   Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.

  1. DOS CARGOS E DAS VAGAS
    1.  

8.1.   O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no item 1.3 deste Edital.

8.2.   O candidato aprovado deverá manter seu endereço e o número de telefones atualizados durante todo o período de validade do Processo Seletivo, sob pena de perda de sua classificação.

8.3.   O candidato aprovado perderá o direito a admissão nos seguintes casos:

a)      Não comparecendo no prazo estipulado para assumir o cargo;

b)      Não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 12;

c)       Desistir formalmente da vaga.

8.3.1.      As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município de Luiz Alves, obedecendo à ordem de classificação.

8.4.   É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, por meio dos sites www.luizalves.sc.gov.br e www.nbsprovas.com.br ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Fiscalização de Concursos a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo Seletivo.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
    1.  

9.1.   Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.

9.2.   Caso a aplicação do percentual de que trata o item 9.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

9.3.   Os cargos contemplados e o número de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estão listados no Item 1.3 deste Edital;

9.4.   Os cargos não contemplados com vaga reservada para portadores de necessidades especiais, em função do número de vagas, o primeiro candidato classificado no Processo Seletivo na lista especial dos candidatos inscritos para as vagas reservadas, será convocado para ocupar a 20ª (vigésima) vaga aberta. O segundo classificado no Processo Seletivo na listagem especial ocupará a 40ª (quadragésima) vaga aberta e assim sucessivamente, obedecida à ordem de classificação na listagem especial e no prazo de validade do Processo Seletivo.

9.5.   O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas oferecidas no cargo escolhido, utilizando-se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, não puder ser nomeado através de sua classificação na lista geral.

9.6.   Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração e conforme previsto no item 9.11.

9.7.   Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, efetuando o preenchimento do requerimento de solicitação de vaga especial (Anexo II) junto com o documento abaixo, até o último dia previsto para as inscrições, definido no Anexo III, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.

9.8.   Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.9.   O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos neste Edital.

9.10.   Para solicitar qualquer tipo de atendimento diferenciado durante a realização da prova, deve ser efetuado o procedimento descrito no Item 3.16 deste edital.

9.11.   Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:

  1.                     I.          Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
  2.                   II.          Deficiência Auditiva: perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a)        De 25 a 40 decibéis – dB – surdez leve;

b)        De 41 a 55 – dB – surdez moderada;

c)        De 56 a 70 – dB – surdez acentuada;

d)        De 71 a 90 – dB – surdez severa;

e)        Acima de 91 – dB – surdez profunda; e

f)         Anacusia;

  1.                 III.          Deficiência Visual: acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
  2.                IV.          Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a)   Comunicação;

b)   Cuidado pessoal;

c)    Habilidades sociais;

d)   Utilização da comunidade;

e)   Saúde e segurança;

f)     Habilidades acadêmicas;

g)   Lazer; e

h)   Trabalho;

i)     Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

9.12.   Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que deixarem de atender, no prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como portador de necessidades especiais indeferida, integrando a lista única de candidatos.

9.13.   Tendo sido aprovados no Processo Seletivo os portadores de necessidades especiais serão submetidos à Perícia Médica Oficial para comprovação da deficiência informada pelo candidato no ato de seu exame admissional e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

9.14.   Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

9.15.   Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

  1. DOS RECURSOS
    1.  

10.1.   Com o intuito de garantir o princípio constitucional da ampla defesa, neste certame serão admitidos recursos em relação:

a)      Às disposições deste Edital;

b)      Ao indeferimento e/ou cancelamento da Inscrição;

c)       Ao indeferimento do Requerimento de Condições Especiais para a Realização da Prova;

d)      Ao indeferimento do Requerimento de Vaga Especial;

e)      Ao Gabarito Provisório e Questões de Prova;

f)       Ao Resultado da Prova Prática;

g)      Ao Resultado da Classificação Provisória.

10.2.   Para a interposição dos recursos previstos no Item anterior, com exceção ao recurso previsto na alínea “e”, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário de recurso, indicando a opção correta, disposto no Anexo V.

10.3.   Para a interposição de recurso em relação ao gabarito provisório e questões de prova divulgados, recurso previsto na alínea “e” do Item 10.1, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário de recurso disposto no Anexo IV deste Edital, devendo conter:

1) Nome do candidato;

2) Número de inscrição;

3) Número do documento de identidade;

4) Cargo para o qual se inscreveu;

5) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

6) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

7) Preenchimento completo do formulário de recurso – Anexo IV do Edital;

8) As referências utilizadas no embasamento, seguindo o padrão da ABNT (NBR 6023).

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  

10.1.   

10.2.   

10.3.   

10.3.1.  Os recursos previstos neste Item 10.3 somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e com o atendimento completo aos requisitos deste item.

10.3.2.  Os recursos apresentados intempestivamente ou ainda sem o preenchimento dos requisitos recursais previstos no Item 10.3, serão indeferidos, sem julgamento de mérito.

10.3.3.  Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada e também as referências, no padrão citado no Item 10.3, também sob pena de sua desconsideração.

10.3.4.  A Comissão Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos relativos à alínea “e” do Item 10.1, não cabendo recurso à outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.3.5.  Se da análise do recurso resultar anulação da(s) questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos.

10.4.   O recurso deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, ou no prazo citado nas disposições relativas ao recurso.

10.5.   Inexistindo algum prazo previamente previsto para a interposição de algum dos recursos previstos neste Item 10, deverá ser obedecido o prazo definido na publicação do evento, divulgado pelos meios estabelecidos no Item 2 deste Edital, em prazo nunca inferior a 2 (dois) dias úteis.

10.6.   Deverá ser elaborado um recurso por candidato de forma individual para cada tipo de recurso previsto no Item 10.1.

10.7.   As respostas dos recursos poderão ser publicadas no site da empresa, ou direcionadas diretamente ao candidato por e-mail ou ainda disponibilizados na área restrita.

10.8.   Recursos que não atendam a todas as disposições previstas neste Item 10 deste Edital ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

10.9.   A Comissão Municipal de Fiscalização de Concursos constitui‐se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

  1. DOS PROTOCOLOS
    1.  

11.1.   Com o intuito de formalizar todos os pleitos inerentes a este certame, deverão ser protocolados:

a)      O Requerimento de Solicitação de Condição Especial para a Realização de Provas;

b)      O Requerimento de Solicitação de Vaga Especial;

c)      O Requerimento de Atualização de Endereço e Dados de Contato;

d)      Todos os Recursos definidos no Item 10 deste Edital;

11.2.   Os requerimentos, previstos nas alíneas “a” a “c” do item anterior devem ser protocolados por meio postal, através do serviço de Sedex, até o último dia previsto para o requerimento, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:

NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI

Processo Seletivo do Município de Luiz Alves

Rua Timbó, nº 301 – Sala 601

Bairro Victor Konder

Blumenau/SC

CEP: 89012-180.

11.2.1.  Todos os documentos que não são apresentados em original ou que não podem ter sua autenticidade verificada via internet, devem ser apresentados com CÓPIAS AUTENTICADAS em Serviço Notarial e de Registros (Cartório de Notas).

11.3.   Os recursos, previstos na alínea “d” do Item 11.1 deste Edital, devem ser protocolados por uma das formas abaixo dispostas:

11.3.1.  Diretamente no site www.nbsprovas.com.br, através da “Área do Candidato”, em ambiente restrito, na opção “Recursos”, preenchendo de maneira completa o formulário disponível;

11.3.2.  Por meio postal, através do serviço de Sedex, até o último dia previsto para o requerimento, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:

NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI

Processo Seletivo do Município de Luiz Alves

Rua Timbó, nº 301 – Sala 601

Bairro Victor Konder

Blumenau/SC

CEP: 89012-180.

11.4.   Para todos os casos que envolvem a remessa de documentos para a empresa organizadora, será considerada, para efeitos de protocolo, a data de postagem do objeto, sendo considerada intempestiva aquela postada após o horário de despacho da agência dos Correios (DH), quando do último dia de seu prazo de protocolo.

11.5.   As despesas relativas à remessa postal de documentos ou ainda em relação às cópias de documentos exigidos correrão a expensas do próprio candidato.

11.6.   É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto dos meios de protocolo, seja do e-mail, seja do endereço de envio postal, sendo que a NBS Serviços Especializados Eireli e o Município de Luiz Alves não se responsabilizam por equívocos cometidos pelo candidato.

11.7.   Os prazos e condições de protocolo são estabelecidos, de maneira individual, nos itens relativos a cada pleito passível de protocolização.

11.8.   Não serão reconhecidos os protocolos efetuados de maneira diversa à estabelecida no Item 11 deste Edital, ou ainda, realizados de maneira intempestiva.

  1. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO
    1.  

12.1.   Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

12.2.   Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

12.3.   Para a contratação no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

12.3.1.  Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

12.3.2.  Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

12.3.3.  Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico, fornecido por médico designado pelo Município após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

12.3.4.  Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;

12.3.5.  Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a)     01 (uma) Foto 3 X 4;

b)    Cópia da Carteira de Trabalho – CTPS

c)     Cópia do PIS/PASEP

d)    Apresentação do original e cópia legível dos seguintes documentos:

e)    CPF;

f)      Declaração de Imposto de Renda (caso seja isento de apresentar a declaração, deverá apresentar comprovante de situação regular do CPF);

g)     Cédula de Identidade (RG) ou de Órgão de Classe Profissional no caso de carreira regulamentada;

h)    Título de eleitor;

i)      Certidão de quitação eleitoral;

j)      Certidão de Casamento ou de Nascimento, se solteiro;

k)     Certidão de Nascimento de filhos com até 18 (dezoito) anos, se tiver;

l)      Carteira de vacinação dos filhos menores de 06 (seis) anos;

m)   Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

n)    Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

  • o)    Comprovante de residência atualizado;

p)    Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro nos conselhos, devidamente acompanhada da certidão de situação de regularidade;

q)    Carteira de habilitação (para o cargo de motorista na categoria exigida);

r)     Certidão negativa de ações cíveis e criminais (expedidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Justiça Federal de Santa Catarina);

s)     Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela declaração do imposto de renda;

t)      Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, que gere impedimento legal;

u)    Termo de interesse no Cargo preenchido e assinado pelo candidato;

v)     Dados para contato: número de telefone e endereço eletrônico;

w)   Declaração assinada de que o candidato não sofreu penalidade no exercício de cargo na Administração Pública;

x)     Documentação para abertura de conta no banco:

  • 2 (duas) cópias do CPF;
  • 2 (duas) cópia do RG;
  • 2 (duas) cópias do comprovante de residência;

 

y)     Relação de exames médicos custeados pelo(a) candidato(a) apresentáveis no ato da admissão:

  • Hemograma;
  • Glicemia;
  • Sorologia para LUES;
  • Parcial de Urina;
  • Raio-X de toráx com laudo;
  • Raio-X lombar – Sacra-AP e Perfil com laudo (para os cargos de motorista, operário braçal, operador de máquinas, zelador);
  • Creatinina;
  • Transaminases;
  • Audiometria;
  • ECG de repouso (para os candidatos com mais de 35 anos);
  • Eletrocardiograma (para candidatos maiores de 30 anos).

12.3.6.  A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo.

12.3.7.  Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Processo Seletivo.

12.3.8.  O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital poderá requerer a sua reclassificação no Processo Seletivo, passando a figurar na última colocação em sua vaga.

12.3.9.       Este requerimento deverá ser dirigido ao setor competente na secretaria solicitante, devendo ser efetuado no prazo determinado para a sua convocação. Passado este prazo, não se apresentando para assumir a vaga ou mesmo não requerendo sua reclassificação, será considerada desistência tácita, incorrendo em eliminação do presente certame.

12.4.   Os candidatos classificados deverão aguardar a convocação, a qual será feita via publicação de edital de chamamento.

12.5.   O candidato convocado terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de ciência da convocação para entregar a documentação exigida no Serviço de Pessoal e assumir o cargo.

12.6.   Não será efetuada “oferta de vagas” para este Processo Seletivo, ficando à critério do Município de Luiz Alves a indicação do local de trabalho, sendo observadas as atribuições inerentes à função.

12.7.   A recusa do local indicado para o trabalho implica em desistência ao cargo/função, sendo convocado o próximo candidato classificado para o cargo, com ressalva ao pedido de reclassificação.

12.8.   A não apresentação da documentação acima, por ocasião da contratação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

  1. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
    1.  

13.1.   O Prazo de validade deste Processo Seletivo é de um ano, a contar da publicação da homologação do resultado e da classificação final do certame. Este prazo poderá, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

13.2.   A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

13.3.   A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá aos dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.

  1. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
    1.  

14.1.   Delega-se competência à NBS Serviços Especializados Eireli, como banca executora deste Processo Seletivo, para:

a)      Receber e processar as inscrições;

b)      Emitir os documentos de homologação das inscrições;

c)       Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas/objetivas e provas práticas;

d)      Apreciar todos os recursos previstos neste edital;

e)      Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

f)       Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

g)      Atuar em conformidade com as disposições deste edital;

h)      Responder, em conjunto com o Município de Luiz Alves eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.

14.2.   A fiscalização e supervisão do certame estão a cargo da Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo, devidamente nomeada para esse fim.

14.3.   As providências e atos necessários para a convocação e admissão dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de Luiz Alves.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1.  

15.1.   O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.

15.2.   Após homologação do resultado final deste certame, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá protocolar requerimento de atualização cadastral no Setor de Protocolo junto a Prefeitura de Luiz Alves, situada na Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC.

15.3.   As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para admissão correrão a expensas do próprio candidato.

15.4.   O Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação nos meios previstos no Item 2 deste Edital, até a homologação do evento.

15.5.   Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.

15.6.   Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

15.7.   Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo do Município de Luiz Alves e da NBS Serviços Especializados Eireli, de acordo com a legislação vigente.

15.8.   O Município de Luiz Alves e a NBS Serviços Especializados Eireli não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.nbsprovas.com.br.

15.9.   Junto com a homologação final das inscrições, será divulgado o “Manual do Candidato”, contendo as instruções e orientações relacionadas aos eventos de prova, complementando este Edital. Em caso de eventual informação conflitante entre o “Manual do Candidato”, prevalecerão as disposições deste Edital.

15.10.    Para fins de suporte técnico ao presente certame fica estabelecido o e-mail de contato: luizalves@nbsprovas.com.br criado exclusivamente para este certame. Este e-mail será desativado após a homologação deste Processo Seletivo.

15.11.    Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a)   Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b)   Ofender ou ser descortês, em qualquer momento do certame, seja de forma pessoal, física ou eletrônica, com qualquer membro da comissão organizadora do ente que promove o evento ou a empresa organizadora, mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa;

c)    For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d)   For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e)    Ausentar-se da sala de prova, em descumprimento ao disposto no presente Edital;

15.12.    O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função no Município.

15.13.    O/a Cônjuge, companheiro(a) ou parente – consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) – de qualquer candidato não poderá servir:

a)   Na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

b)   Como fiscal, na sala ou em ala em que estiver realizando a prova.

15.14.    Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes.

15.15.    Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de Navegantes/SC.

15.16.    São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a)      Anexo I – Conteúdo Programático.

b)      Anexo II – Requerimento de Vaga Especial ou de Condição Especial para Realização de Prova.

c)       Anexo III – Cronograma do Processo Seletivo.

d)      Anexo IV – Formulário de Recurso de Questão (Gabarito).

e)      Anexo V – Formulário de Recursos Diversos.

f)       Anexo VI – Atribuições Inerentes aos Cargos.

g)      Anexo VII – Itens de Avaliação da Prova Prática (trabalhador braçal e mecânico).

h)      Anexo VIII – Itens e Regras de Avaliação da Prova Prática (motorista).

15.17.    Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Alves/SC, 26 de outubro de 2017.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito do Município de Luiz Alves

 

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, Internacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet). Notícias locais, nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época, Exame. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades (UOL, Terra, Globo e similares). História do Município de Luiz Alves, www.luizalves.sc.gov.br, História do Brasil e História de Santa Catarina.

INFORMÁTICA BÁSICA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR)

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática, incluindo hardware, impressoras, scanners e multifuncionais. Conhecimento básico sobre Segurança da Informação. Sistemas Operacionais Microsoft Windows XP, Windows 7, Windows 8 e Windows 10. Teclas de Atalho do Windows e de seus aplicativos. Aplicativos do Microsoft Office 2007 e superiores. Navegador Internet Explorer 9 e superiores. Navegador Google Chrome versão 43 ou superior. Navegador Mozilla Firefox versão 38 ou superior. Noções de segurança na internet. Noções sobre correio eletrônico. História da Informática.

PORTUGUÊS (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL)

Ortografia a nível fundamental; Gramática a nível Fundamental; Leitura e interpretação de textos; Ortoépia, prosódia; Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Pontuação; Divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Semântica: denotação e conotação; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; ambiguidade; Classes de palavras: identificação e flexões; Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Crase; Colocação pronominal; Verbos; Conjugação verbal; Figuras de Linguagem; Correspondência de segmentos falados com os segmentos escritos da Língua Portuguesa; Textos separando as palavras; Divisão de texto escrito em frases, usando letras maiúsculas e sinais de pontuação adequadamente; Conhecimento sobre as regularidades ortográficas e as irregularidades das palavras;

PORTUGUÊS (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR)

Ortografia; Gramática; Leitura e interpretação de texto. Variações linguísticas. Funções da linguagem. Tipos e gêneros de texto. Coesão e coerência textuais. Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico): emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: elementos mórficos e processos de formação de palavras; classes de palavras. Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinonímia, antonímia, homonímia e parônima; polissemia e ambiguidade. Figuras de linguagem. Incorpora também todo o conteúdo programático definido ao nível fundamental. A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; Coesão e coerência textuais; Intertextualidade e polifonia; A Língua: norma culta e variedades linguísticas; dialetos e registros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação e pontuação; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem; sinonímia, antonímia, homonímia, parônima; polissemia e ambiguidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de palavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semânticos, com ênfase em verbos, pronomes, conjunções e preposições; Sintaxe: Termos e Orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; sintaxe de colocação. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA – COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Sistema de numeração decimal. Números naturais: operações (adição, subtração, multiplicação e divisão), expressões numéricas, múltiplos e divisores: critérios de divisibilidade, números primos, decomposição em fatores primos, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Números fracionários: representação e leitura, equivalência, simplificação, comparação, operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números decimais: representação e leitura, transformações (escrita de fração e número decimal), comparação, operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Sistema monetário brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, volume, capacidade e tempo. Porcentagem.

MATEMÁTICA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR)

Conjuntos: Determinação de conjuntos. Relações de pertinência e inclusão. Igualdade de conjuntos. Partição de conjuntos. Operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar). Sistemas de Numeração. Números Naturais: Conceito. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Problemas de contagem. Expressões numéricas com números naturais. Múltiplos e Divisores (Sequencias, divisor ou fator, fatoração, critérios de divisibilidade, fatoração completa.). Números primos. Decomposição em fatores primos. MDC E MMC. Problemas envolvendo números naturais. Números Inteiros: Conceito. Ordenação. Comparação. Módulo. Operações com números inteiros (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números inteiros. Problemas envolvendo números inteiros. Números Racionais: Conceito. Frações e números decimais. Dízimas periódicas simples e compostas. Equivalência. Ordenação. Comparação. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números racionais. Problemas envolvendo números racionais. Números Irracionais. Números Reais: Conceito. Representações na reta. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números reais. Problemas envolvendo números reais. Potências de 10 e Notação Científica. Razões e Proporções. Porcentagem. Juros. Noções de estatísticas e probabilidade. Gráficos e tabelas para tratamento da informação. Possibilidades e chances. Lógica: Quantificadores. Sentenças e Proposições. Equivalência de proposições. Proposições condicionais e bicondicionais. O uso dos conectivos, a negação, a conjunção e a disjunção. Grandezas e Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Equações de 1° e 2° graus: Resoluções de equações. Resoluções de problemas envolvendo equações. Sistemas de equações e inequações. Funções: A noção de função. A função como relação entre dois conjuntos. Domínio e imagem de uma função. Função de 1° e 2° graus: Conceito. Gráficos. Zeros ou raízes. Análise dos gráficos. Domínio e Imagem. Cálculo Algébrico: Fatoração. Expressões algébricas. Valor numérico. Produtos Notáveis. Simplificação de frações algébricas. MMC e MDC. Polinômios e suas operações. Geometria Plana: Noções Fundamentais. Ângulos. Polígonos. Perímetro. Áreas das principais figuras planas. Congruência. Semelhança. Relações Métricas e Razões Trigonométricas de um Triângulo Retângulo. Círculo e Circunferência (comprimento da circunferência e de arcos. Área de círculo), Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO)

Instrutor de Artes (Cargo: 01)

A História da Arte Geral. A História da Arte no Brasil. A História da Arte Arquitetônica. A Educação Musical na Escola. O Teatro. O Jogo dramático teatral na escola. Harmonia de cores. Geometria. Projeções Geométricas. Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação. Dança como: linguagem que permite exteriorizar sentimentos e emoções, expressão da própria vida. Tipos de dança e a cultura da dança na história. História da música no Brasil. Influências da música africana e indígena na música nacional. Origem da música. Expressão musical aplicada a educação. Oficinas de expressão musical. Fontes sonoras. Construção de instrumentos musicais e objetos sonoros. Tipos de repertórios.  Música da cultura infantil. Aspectos teóricos da música (som, partituras, timbre, voz, notas musicais). Construção de projetos e oficinas através de musicalização. Tipos de instrumentos musicais. A história do teatro, conceitos, teorias, principais produtores, diretores, peças premiadas. O ensino de teatro no contexto atual. Processo de construção do conhecimento em teatro: interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens. Artes, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena. Pedagogias teatrais: contexto e gênese. O teatro na educação: fundamentos. Noções de artes técnicas no teatro: Figurino: o que é?, sua função, espaço e tempo. Elementos e adereços de cenário e de cena. Cenografia: história, riscos, simplicidade. Iluminação: intensidade, cor, distribuição, movimento e luz. Sonoplatia e sonorização: histórico, efeitos especiais, tipos de equipamentos, montagens, consertos, instalação elétrica e eletrônica. Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). Constituição Federal capítulo referente à Educação. Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Especificidades da escola pública. Dinâmica da Sala de Aula. Conhecimento da realidade e alternativas de ensino. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Auxiliar Administrativo (Cargos: 02, 14 e 27)

Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Licitações. Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Servidores Públicos. Controle da Administração. Correspondência Oficial.  Redação Oficial. Formas De Tratamento. Expressões e Vocábulos Latinos de uso frequente nas Comunicações Administrativas Oficiais. Modelos e/ou Documentos utilizados. Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. Legislação. Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Complementar nº 101/2000. Lei nº 8.429/1992. Lei n° 8.666/1993. Lei nº 10.520/2002. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática básica, relacionado a aplicativos Microsoft ou similares. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Operário Braçal (Cargo: 05)

Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros. Conservação de ferramentas diversas. Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas, etc. Uso de carriolas e similares. Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais. Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários. Equipamento de Proteção Individual. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função. Saúde e segurança no trabalho. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Mecânico (Cargo: 06)

Conhecimentos básicos de mecânica relacionados à: Estrutura Geral dos Veículos; Sistemas de Direção; Sistema de Freios; Motores à Explosão; Sistema de Lubrificação; Sistema de Arrefecimento; Sistema de Transmissão e Embreagem; Suspensão; Amortecedor; Eletricidade; Motor de Partida. Lei N.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. Conhecimentos gerais sobre máquinas e equipamentos: preparativos para funcionamento da máquina; parada do motor; painel de controle; combustível, fluídos e lubrificantes; compartimento do operador; principais controles de operação; controles da caixa de mudanças; instruções para o manejo da máquina; manutenção e lubrificação: principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d’água); sistema de combustível; sistema elétrico; sistema de frenagem; sistema de purificação de ar do motor; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores, direção, freios e pneus. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Primeiros socorros. Ética profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Motorista (Cargos: 04, 07, 11 e 25)

Lei N.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. Noções de mecânica leve e pesada. Conhecimentos gerais sobre máquinas e equipamentos: preparativos para funcionamento da máquina; parada do motor; painel de controle; combustível, fluídos e lubrificantes; compartimento do operador; principais controles de operação; controles da caixa de mudanças; instruções para o manejo da máquina; manutenção e lubrificação: principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d’água); sistema de combustível; sistema elétrico; sistema de frenagem; sistema de purificação de ar do motor; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores, direção, freios e pneus. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Primeiros socorros. Ética profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Enfermeiro (Cargo: 13)

Princípios científicos de anatomia, fisiologia e farmacologia; Direitos Humanos: Direitos da criança, do adolescente e do idoso; Bases Teóricas da Assistência de Enfermagem: Teorias de Enfermagem; Processo de enfermagem/sistematização da assistência de enfermagem; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem em obstetrícia: gravidez, trabalho de parto e puerpério – normal e complicações; Enfermagem, ginecologia e obstetrícia: assistência de enfermagem ao recém-nascido; Na gestação, com patologia obstetrícia; No puerpério. Assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e de alto risco; Assistência de Enfermagem ao recém-nascido com problemas clínicos nos sistemas: respiratório, cardiológico, neurológico, hematológico e gastrointestinal e com má formação congênita e alterações genéticas. Assistência de enfermagem à criança das diversas faixas de desenvolvimento (puericultura); Assistência de enfermagem à criança com problemas clínicos nos sistemas: gastrointestinal, respiratório, circulatório–hematológico, musculoesquelético, neurológico, urinário. Aspectos psicossociais da hospitalização infantil; Enfermagem Médica-Cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes cirúrgicos no pré, trans e pós-operatório; Assistência de enfermagem à pessoas com feridas; Assistência de enfermagem a pacientes com problemas clínicos e cirúrgicos nos sistemas: gastrointestinal, respiratório, urinário, cardiológico, circulatório – hematológico, musculoesquelético, reprodutor, neurológico, endocrinológico; Aspectos psicossociais da hospitalização do adulto e do idoso; Assistência de Enfermagem ao paciente em situações de Urgência e Emergência; Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco; Conhecimento sobre Técnicas de Enfermagem: Aplicação dos princípios técnico-científicos na execução de procedimentos de enfermagem; Procedimentos de enfermagem; Enfermagem em Saúde Pública: Sistema de Saúde no Brasil; políticas públicas relacionadas à alta complexidade e de humanização da assistência; Principais indicadores de saúde; Vigilância epidemiológica; Doenças transmissíveis; Saneamento do meio ambiente; Saúde ocupacional; Consulta de enfermagem/visita domiciliar; Administração de Enfermagem: Funções administrativas: planejamento, liderança, controle e tomada de decisões; Gestão de pessoas; Gestão de recursos materiais em saúde; Relacionamento com o paciente, família, grupos e equipe de trabalho; Processo de trabalho em saúde e enfermagem; Controle de Infecção Hospitalar: Método de aplicação, controle e prevenção de infecção hospitalar; Biossegurança; Processamento de artigos hospitalares; Suporte Nutricional: Assistência de enfermagem na terapia enteral e parenteral; Segurança do paciente: conceitos, metas, diretrizes. Principais Medicamentos distribuídos pelo Governo: Efeitos, indicação, reações adversas, contraindicações, mecanismo de ação. Central de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico. Assistência de enfermagem nas emergências médicas; Parada cardiorrespiratória; Edema agudo de pulmão; Politrauma; Envenenamento; Queimadura; Choque; Hemorragias. Estatuto da criança e do adolescente. Estatuto do Idoso, Ética e legislação aplicada à enfermagem: Código de deontologia; Entidade de classe; Lei do exercício profissional. Princípios científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; Eliminações; Higiene e conforto. Sono e repouso; Assepsia; Administração de medicamentos. Curativos e bandagens; Cuidados dispensados ao paciente terminal; Medicação. Enfermagem e Saúde Pública: imunização; Saneamento básico; Vigilância epidemiológica; Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais (indicadores de saúde). Princípio de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento; Organização; Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação. Processo de enfermagem. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. Medidas de prevenção; Precauções universais. Clínica médica: assistência de enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas; Músculo esquelético. Endócrino; Cardiovascular; Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório. Assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos. Assistência de enfermagem a paciente com doenças infectocontagiosa e sexualmente transmissíveis. Constituição Federal e Legislação do SUS. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Médico Ortopedista (Cargo: 16)

Fratura dos Membros Superiores e Inferiores em Adultos e Crianças; Fraturas Expostas; Método de FixaçãoInterna e Externa. Lesões Tendinea; Desordens cintura; Escapulo Umeral. Fratura, deslocamento Coluna; Dores parte inferior das costas e desordens ao Disco Invertebral; Sd Compartimental; Tenossinovite Estenosante; Sd Túnel do Carpo e Túnel Ulna; Pé Chato; Desordens Hallux; Injurias do Joelho (Lesão Ligamentar e Menisco); Injurias de Ombro e Cotovelo; Pseudoartrose, retardo da consolidação; Osteomilite; Tumores Ósseos. Políticas de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalização. Conferência Nacional de Saúde: Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social. Indicadores de saúde gerais e específicos. Situação da saúde no Brasil: Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Fundamentação legal e as normas pertinentes ao SUS. Participação popular e controle social. Conselhos de Saúde. Código de Ética. Constituição Federal e Legislação do SUS. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Médico Pediatra (Cargo: 17)

Cuidados ao recém-nascido normal e condução da puericultura; Crescimento e desenvolvimento; Aleitamento materno e alimentação complementar; Imunização; Deficiência de ferro e anemias; Tratamento das afecções mais frequentes na infância e na adolescência (doença diarreica, doenças respiratórias, parasitoses, doenças infectocontagiosas, doenças dermatológicas). Icterícia neonatal. Infecções perinatais. Púrpuras, tumores comuns na infância. Doenças de notificação compulsória. Infecções de vias superiores. Infecções de vias aéreas inferiores. Asma brônquica. Patologias alérgicas na infância. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásico. Terapia de hidratação oral e parenteral. Síndrome da má absorção aguda e crônica. Infecção urinária. Glomerulites e hipertensão arterial. Osteoartrites. Infecções de partes moles. Antibioticoterapia. Doenças parasitárias. Queimaduras. Intoxicações exógenas. Hepatites. Doenças do tecido conjuntivo. Doenças exantemáticas. Mordeduras humanas e por animais. A criança vitimizada. Patologias cirúrgicas comuns na infância. Síndromes nefrótica e nefrítica. Septicemia e choque séptico. Diabetes melitus e cetoacidose diabética. Parada cardiorrespiratória. Insuficiência cardíaca. Cardiopatias congênitas. Malformações congênitas comuns. Convulsão. Políticas de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalização. Conferência Nacional de Saúde: Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social. Indicadores de saúde gerais e específicos. Situação da saúde no Brasil: Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Fundamentação legal e as normas pertinentes ao SUS. Participação popular e controle social. Conselhos de Saúde. Código de Ética. Constituição Federal e Legislação do SUS. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Médico Ginecologista Clínico (Cargo: 18)

Médico Ginecologista Cirurgião (Cargo: 19)

Código de Ética Médica. Anticoncepcionais hormonais: diversos tipos e suas interações medicamentosas, efeitos colaterais e contraindicações. Básico e Ginecologia: Anatomia dos órgãos genitais. Cirurgia Ginecológica: Avaliação clínica e laboratorial pré-operatória; Profilaxia do tromboembolismo; Definição, classificação e tratamento dos prolapsos genitais. Cirurgia laparoscópica: indicações. Cistos funcionais do ovário: tratamento. Climatério: Propedêutica básica; Osteoporose; Reposição hormonal-vias de administração, esquemas e indicações; Medidas complementares: exercícios, dieta, etc; Hormônio e câncer. Corrimento genital – diagnóstico diferencial e tratamento. Doença inflamatória pélvica; Absesso tubo-ovariano/ pelviperitonite; sepsis. Doença sexualmente transmissível: sífilis; gonorreia, donovanose; AIDS. Endocrinologia do ciclo menstrual. Endocrinologia ginecológica. Fístulas genito-urinárias: classificação e diagnóstico. Ginecologia Geral: Sangramentos anormais nas diferentes idades. Herpes genital. Histerectomias: indicações, técnicas e complicações intra-operatórias; Miomectomias; Ooforectomia; Salpingectomias; Conização e amputação cervical. Histeroscopia: indicações, técnica e complicações. Infecção Genital: Flora vaginal normal. Infecção pelo papilomavírus: diagnóstico e tratamento. Infecções Vaginais: bacterianas, por gardenerella, por tricomonas e por cândida. Intercorrências Clínicocirúrgicas no Ciclo Gravídico-pueperal: Hipertensão arterial; Endocrinopatias; Diabetes; Tromboembolismo; Cardiopatias; Hematopatias; Doenças do colágeno; Nefropatias; Infecções urinárias; DST/AIDS; Toxoplasmose; Rubéola; Sífilis. Lesões precursoras do câncer do colo: diagnóstico; Interpretação da citologia oncótica. Massas pélvicas: conduta na adolescente, na idade reprodutiva e na gestação. Mastologia: Exames de imagem = Mamografia e ultrassonografia; Alterações funcionais benignas; Mastalgia; Derrame papilar. Neoplasia genital: Lesões benignas da vulva; Neoplasias benignas da vulva e da vagina; Neoplasias malignas da vulva e da vagina: diagnóstico e tratamento. Neoplasias do colo uterino: epidemiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento cirúrgico. Neoplasias do endométrio: diagnóstico e tratamento; Tumores sólidos e císticos benignos do ovário; Tumores epiteliais do ovário. Obstetrícia Normal: Evolução cronológica do concepto; Duração da gravidez; Assistência pré-natal; Curva de ganho de peso; Curva de altura uterina; Vitaminas; Drogas na gravidez; Imunização; Avaliação da maturidade fetal; Contrações uterinas para diagnóstico de trabalho de parto; Mecanismos do parto; Assistência ao parto; Partograma; Avaliação da vitalidade fetal intraparto; Indução do parto; Puerpério; Lactação; Planejamento familiar no pós-parto. Patologia Obstétrica: Abortamento; gravidez ectópica; Neoplasia trofoblástica gestacional; Inserção baixa da placenta; Descolamento prematuro da placenta; Hiperemese gravídica; Doença hemolítica perinatal; Doença hipertensiva específica da gravidez; Incompetência istmocervical; Amniorrexe prematura; Gravidez prolongada; Crescimento intra-uterino retardado; Oligoâmnio e polidrâmnio; Rotura uterina; Tocotraumatismo materno e fetal; Infecção puerperal; Mastite; Mortalidade materna; mortalidade perinatal e neonatal; Psicose puerperal; Propedêutica subsidiária em obstetrícia: ultrassonografia, cardiotocografia, dopplervelocimetria; Perfil biofísico fetal. Puberdade – modificações físicas e hormonais normais; Puberdade precoce; Hemorragia uterina disfuncional; Tensão pré-menstrual. Amenorreia primária e secundária; Síndromes hiperandrogênicas: hirsutismo e acne; Galactorreia; Síndrome dos ovários policísticos; Genitália ambígua. Reprodução Humana: Investigação básica do casal infértil; Fatores femininos e masculinos; Indução da ovulação; Abortamento de repetição; Eficiência dos métodos anticoncepcionais; Métodos anticoncepcionais não hormonais: comportamentais, de barreira, DIU; Anticoncepção cirúrgica- técnicas, indicações, e reversão- implicações legais. Tumores sólidos benignos: fibroadenoma, tumor filoide, papilomas; Cistos da mama; Cirurgia para câncer de mama; Tratamento sistêmico para câncer de mama. Uroginecologia: Métodos para investigações das disfunções do trato urinário inferior; Incontinência urinária de esforço genuína; Instabilidade do detrusor; Cistite crônica intersticial; Tratamento clínico da incontinência urinária; Tratamento cirúrgico da incontinência urinária; Infecções do trato urinário. Políticas de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalização. Conferência Nacional de Saúde: Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social. Indicadores de saúde gerais e específicos. Situação da saúde no Brasil: Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Fundamentação legal e as normas pertinentes ao SUS. Participação popular e controle social. Conselhos de Saúde. Código de Ética. Constituição Federal e Legislação do SUS. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Médico Clínico Geral (Cargo: 20)

Médico Cirurgião Geral (Cargo: 21)

Médico – ESF (Cargo: 26)

Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Legislação regulamentadora e normatizadora das respectivas profissões; Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde referentes a área de atuação. Conhecimento Técnico- Científico: Dor fisiopatologia. Dor torácica. Dorabdominal. Cefaleias. Dor lombar e Cervical. Distúrbios da regulação térmica. Calafrios e Febre. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. Tosse e hemoptise.  Dispneia e edema pulmonar. Edema. Cianose, hipoxia e policitemia. Hipertensão arterial. Síndrome de choque. Colapso e morte cardiovascular súbita. Insuficiência cardíaca. Insuficiência coronária. Bradiarritmias. Taquiarritmias. Cateterismo e Angiografia cardíaca. Febre reumática. Endocardite infecciosa. Miocardiopatias e miocardites. Infarto agudo do miocárdio. Cor pulmonale. Parada cardiorespiratória. Constipação. Diarreia e Distúrbios da função ano retal. Aumento e perda de peso. Hematêmese e melena. Hepatite aguda e crônica. Icterícia e hepatomegalia. Cirrose. Distensão abdominal e ascite. Coledocolitiase. Doenças do pâncreas. Líquidos e eletrólitos. Acidose e alcalose. Anemias. Hemorragia e trombose. Biologia do envelhecimento. Problema de saúde do idoso. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. Diarreia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de angustia respiratória do adulto. Estado de mal asmático. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Tromboembolismo pulmonar. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Glomerulopatias. Obstrução das vias urinárias. Lúpus eritematoso sistêmico. Artrite reumatoide. Vasculites. Doença articular degenerativa. Artrite infecciosa. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. Doenças da tireoide. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. Coma. Doenças ocupacionais. Acidentes do trabalho. Neoplasias. Carências nutricionais. Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM n° 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde–NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Psicólogo (Cargo: 22)

Principais correntes da Psicologia. Psicologia Social: raízes da psicologia social moderna, discussões teórico-metodológicas contemporâneas, psicologia social e estudos culturais. Identidades e subjetividades. Grupos: o que são, transversalidade em grupos, processo de socialização e processo grupal. Psicologia Organizacional e Psicologia do Trabalho: definição, histórico, áreas de atuação, função dos psicólogos nas organizações, clima organizacional, a organização como fenômeno psicossocial, qualidade de vida e saúde mental no trabalho. Psicologia do Desenvolvimento: teorias principais. Psicologia Institucional. Psicologia e políticas públicas. Psicologia e juventude/adolescência. Psicologia Social e saúde. Relação da patologia orgânica e aspectos emocionais (psicossomática). Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. A equipe multiprofissional na assistência do paciente. Reações emocionais frente ao adoecer (diagnóstico e defesas). Código de Ética do Psicólogo. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Zelador(a) (Cargo: 03)

Noções de limpeza e higiene. Proteção e armazenamento dos alimentos. Técnicas de preparação e manipulação dos alimentos. Segurança no trabalho. Produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho. Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, bem como de móveis e utensílios. Equipamentos de proteção individual. Saúde e segurança no trabalho. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Pedreiro (Cargo: 08)

Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação ferramentas e equipamentos. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de inerentes a função. Noções básicas sobre sequência correta das operações. Higiene dos alimentos, ambiental, dos utensílios e equipamentos. Prevenção de acidentes. Noções básicas de relações humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Primeiros socorros. Ética profissional. Noções de obras de alvenaria e carpintaria, inclusive com conceitos dos tipos de materiais utilizados nas obras. Uso adequado de EPI – Equipamento de Proteção Individual. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Eletricista (Cargo: 09)

Instalações e manutenção predial de circuitos elétricos; Instalação e manutenção de disjuntores termomagnéticos de baixa tensão; Levantamento e quantificação de materiais elétricos para instalação de quadro de energia elétrica, tomada elétrica, interruptores, tubulações e de condutores elétricos; Identificação, uso e conservação de ferramentas utilizadas para instalações elétricas; Montagem e instalação de dispositivos de comando de iluminação e sinalização, interruptores paralelo, interruptor de minutaria, interruptor automático de presença, rele fotoelétrico, cigarras e campainhas; Fornecimento de energia elétrica, limites de fornecimento especificações de entradas de energia, consumidor individual e edifícios de uso coletivo; Instalação de motores monofásicos e trifásicos e seus respectivos esquemas de ligação para níveis de tensão elétrica 127 volts e 220 volts. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Vigia (Cargo: 10)

Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente sobre serviços de vigia e de vigilância (desarmada) de bens públicos móveis e imóveis, sejam patrimoniais ou de domínio público; conhecimentos acerca das formas de comunicação dos atos de depredação do patrimônio público, inclusive do patrimônio, histórico e cultural e das formas de comunicação das tentativas de arrombamento de portas, janelas, guaritas, outros e outros acessos aos prédios públicos municipais; conhecimentos sobre equipamentos necessários ao exercício das atribuições do cargo, bem como sua manutenção e conservação; conhecimentos sobre o controle de entrada e saída de pessoas e veículos nos locais de vigilância e da forma e meios para a comunicação de anormalidades e ocorrências diversas, no local e horário de trabalho; conhecimento das responsabilidades e deveres dos servidores públicos municipais; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores da Administração Municipal com as autoridades, dirigentes superiores, servidores municipais, com outras autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Agente de Defesa Civil (Cargo: 12)

Noções de Direito Administrativo: Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação;  Prescrição. Noções de Direito Constitucional. Lei Federal Nº 12.340/2010 (Conversão da Medida Provisória Nº 494/2010), que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Federal Nº 12.608, de 2012). Decreto Federal Nº 7.257/2010, que regulamenta a Medida Provisória Nº 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências. Instrução Normativa Nº 01/2012, de 24/08/2012, do Ministério da Integração Nacional que estabelece procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, pelos estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidades decretadas pelos entes federativos e dá outras providências. Lei Federal Nº 12.608/2012 (Conversão da Medida Provisória Nº 547/2011), que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis Nos 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Auxiliar de Enfermagem (Cargo: 15)

Curativos – Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar de Enfermagem na Saúde Mental – intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis – AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorreia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole – Prevenção; Imunização – Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) – Código de Ética de Enfermagem – Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico – Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher – Planejamento familiar, gestação(pré-natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardiopulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Agente Comunitário de Saúde (Cargo: 23)

Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Esquistossomose, Leishmaniose, Leptospirose; Prevenção primária das endemias citadas anteriormente; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias citadas anteriormente; Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde; Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população; Saúde como dever do estado; Saúde como direito social; Noções básicas sobre o SUS; Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS; As atribuições do agente comunitário de saúde; A participação do agente comunitário de saúde a grupos específicos; Promoção da saúde: conceito e estratégias; Formas de aprender e ensinar em educação popular, Cultura popular e sua relação com processos educativos; Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Noções de ética e cidadania; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 13/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Lei nº 11.350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde do Ministério da Saúde (2009). Constituição Federal. Legislação do SUS e suas resoluções. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Auxiliar de Consultório Dentário (Cargo: 24)

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Constituição Federal. Legislação do SUS. Código de Ética. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

 

 

 


ANEXO II – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

 

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL

OU DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

_______________________________________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo nº 01/2017 do Município de Luiz Alves, inscrição nº _____________, concorrendo ao cargo de ______________________________, CPF n° ______________ portador do documento de identidade nº __________________, residente e domiciliado na _________________________________, – ____________ nº___________, Bairro __________________________________, Cidade ________________________, Estado _____, CEP: _______________ , requer a Vossa:   (Assinale a sua opção)

(     ) Vaga para Portadores de Necessidades Especiais

Deficiência: _________________________________________________________________

CID nº: __________________________________

Médico: _________________________________________________ CRM: _____________ 

 

(     ) Condição Especial para a Realização de Provas

a)  (     ) Prova Ampliada

Fonte nº _________ / Letra _________

b)  (     ) Sala Especial

Especificar:______________________________________________________

c)  (     ) Leitura de Prova

Especificar:______________________________________________________

d)  (     ) Amamentação

Nome do Acompanhante: _____________________________________________________

e)  (     ) Outra Necessidade

Especificar:_____________________________________________________

                        Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

Luiz Alves/SC, _____ de ______________ de 2017.

 

 

Assinatura do (a) Candidato (a)


ANEXO III – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2017

1.1.  A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:

DATA PREVISTA

ATO

26/10/2017

Publicação do Edital.

27/10/2017

Prazo para contestação do Edital

28/10/2017

Publicação do Edital revisado, se for o caso.

26/10/2017 – 08h00min

à

24/11/2017 – 17h00min

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. Prazo para solicitação para condição especial para realização da prova e para solicitação para a solicitação de vaga especial – PNE.

24/11/2017

Prazo final para o pagamento da Taxa de Inscrição.

28/11/2017

Homologação provisória das inscrições, da listagem de candidatos com condição especial de prova e de candidatos inscritos em vaga especial.

29/11/2017 – 08h00min

à

30/11/2017 – 17h00min

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o indeferimento de condição especial de prova e contra o indeferimento de inscrição para vaga especial.

04/12/2017

Homologação final das inscrições e Divulgação dos Locais de Prova com a listagem de Candidatos/Sala.

10/12/2017

Data da Prova Escrita e Prova Prática (quando aplicada ao cargo).

11/12/2017

Publicação do gabarito provisório e caderno de provas.

11/12/2017 – 08h00min

à

12/12/2017 – 17h00min

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório.

18/12/2017

Publicação do extrato de recursos, publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória.

18/12/2017 – 08h00min

à

19/12/2017 – 17h00min

Prazo para recurso contra a Classificação Provisória e contra o Resultado da Prova Prática.

20/12/2017

Homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2017.

1.2.  O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão do Processo Seletivo e da Comissão da NBS Serviços Especializados Eireli, sendo de total responsabilidade do candidato, acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame, previstos no Item 2 deste Edital, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou restituição ao candidato, em virtude de alteração de qualquer data inicialmente prevista.

 

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO DE QUESTÃO (GABARITO)

1.1.  O recurso relacionado à questão de prova poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:

1.2.  ELETRÔNICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na página www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, efetuando o seu preenchimento completo, conforme apresentado na página. O formulário já contempla todos os requisitos no Item 10.3 do Edital, devendo o impetrante apenas seguir as disposições de número 6 e 8.

1.3.  FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, cumprindo todos os requisitos do Item 10.3 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11 do Edital.

 

 

À

Comissão do Processo Seletivo nº 01/2017

LUIZ ALVES/SC

 

Nome do Candidato:__________________________________________________________.

Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: ­­_______________.

Cargo: ______________________________________________________________.

 

Número da Questão:_____________.

 

Transcrição completa da questão, inclusive com as alternativas A à D:

 

 

 

 

 

 

Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:

 

 

 

 

 

 

Referências Bibliográficas (conforme norma ABNT 6023):

 

 

 

Data:____/____/____.

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSOS DIVERSOS

1.1.  O recurso relacionado à questão de prova poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:

1.2.  ELETRÔNICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na página www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, efetuando o seu preenchimento completo, conforme apresentado na página. O formulário já contempla todos os requisitos no Item 10 do Edital.

1.3.  FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, de maneira clara e objetiva, cumprindo todos os requisitos do Item 10 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11 do Edital.

 

 

À

Comissão do Processo Seletivo nº 01/2017

LUIZ ALVES/SC

 

Nome do Candidato:__________________________________________________________.

Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: ­­_______________.

Cargo: ______________________________________________________________.

 

Tipo de Recurso:

 

Cancelamento/Indeferimento de Inscrição

 

Classificação Provisória

 

Indeferimento ao pedido de Vaga Especial

 

Itens do Edital

 

Resultado da Prova de Títulos

 

Outros (especificar):

 

Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:

 

 

 

 

                                                                 

 

 

 

 

 

Data:____/____/____.

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

 

 

 

ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES INERENTESAOS CARGOS

Instrutor de Artes (Cargo: 01)

Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como lista de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios.

Auxiliar Administrativo (Cargos: 02, 14, 27)

Redigir expedientes sumários, correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão; Atender ao público interno e externo, pessoalmente ou por telefone, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; Receber, classificar, conferir e registrar a tramitação de papeis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação; Operar microcomputador, digitando documentos diversos, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve, guardando-os em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição; Realizar sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material; Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega; Fazer inscrições para cursos de treinamento e outros, seguindo instruções impressas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções; Assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades atendendo às exigências ou às normas da unidade administrativa; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura; Zelar pelos equipamentos sob sua guarda, comunicando à Chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; Executar outras atribuições afins.

Zelador(a) (Cargo: 03)

Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências da prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação; Preparar e servir café aos visitantes e servidores da prefeitura; Manter limpos os utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes. Realizar as atividades de limpeza do espaço do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) diariamente, realizar as atividades de limpeza da Sala do Conselho Tutelar (01) um período por semana, organizar e servir alimentação aos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Operário Braçal (Cargo: 05)

Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros públicos; Executar serviços de carga e descarga de materiais diversos; Executar serviços diversos de limpeza em obras; Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; Executar serviços de pintura e conservação de meios-fios; Cavar e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos, fossas e outros; Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; Desobstruir estradas; Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; Cavar o solo para implantação de manilhas; Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; Carregar tijolos, telhas, tacos e outros materiais, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; Auxiliar na manutenção e lavagens de máquinas e veículos; Auxiliar nos serviços de mecânica e máquinas e veículos; Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

Mecânico (Cargo: 06)

Executar serviços de  manutenção  periódica  em veículos e máquinas; Desmontar, montar, limpar e regular motor, órgãos de transmissão e demais componentes; Testar veículos e máquinas quanto ao seu funcionamento; Executar serviços de regulagem de direção hidráulica e mecânica; Executar serviços de regulagem dos sistemas de freios e embreagem; Executar serviços de reparação, recondicionamento e reposição de peças; Efetuar serviços de solda nos diversos equipamentos e peças; Executar serviços elétricos em todos os veículos e máquinas municipais; Efetuar lubrificações nos veículos e máquinas municipais; Substituir e reparar baterias, quando necessário; Especificar as peças para fins de compra, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado; Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição; Distribuir as tarefas aos seus auxiliares, orientando-os quanto à execução; Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho; Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

Motorista (Cargos: 04, 07, 11, 25)

Vistoriar o Veículo antes de sua  utilização,  identificando as condições; Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimentos à programação; Preencher o Boletim Diário do veículo; Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, cargas e coleta de lixo; Zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento e trânsito; Fazer conserto de emergência e trocar pneus furados; Solicitar à Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; Providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

Pedreiro (Cargo: 08)

Executar serviços de demolição, construção  de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armação de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhados e acabamento de obras; Executar reparos e fazer manutenção das instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas, dos diversos órgãos da Prefeitura; Instalar esquadrias e outras peças de madeira ou metal com janelas, básculas e fechaduras; Confeccionar e montar formas de concretagem e demais peças empregadas em obras; Orientar o ajudante a fazer argamassa; Armar e desmontar andaimes; Fazer armações de ferragens; Assentar azulejos e pisos; Controlar com nível e prumo a obra; Preparar e nivelar pisos e paredes; Fazer reboco de paredes e outros; Fazer serviços de acabamento em geral; Fazer serviços de manutenção de alvenaria em prédios da municipalidade; Fazer a colocação de telhas; Ler e interpretar plantas de construção civil; Executar por instrução, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes; Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

Eletricista (Cargo: 09)

Executar tarefas específicas, típicas de sua área de atuação, relacionadas à projetos de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagem e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos. Detalhada: Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso. • Realizar em instalações e montagens elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz. • Realizar serviços de manutenção elétrica em geral, em baixa e alta tensão da rede elétrica, em quadros de distribuição de energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores e efetuando a limpeza e desobstrução de eletrodutos. • Efetuar manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos. • Testar as instalações executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão dos trabalhos. • Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos. • Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. • Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. • Transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços. • Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho. • Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. • Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Vigia (Cargo: 10)

Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Fundação. Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata. Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente. Vistoriar rotineiramente a parte externa e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas. Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários.  Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

 

Agente de Defesa Civil (Cargo: 12)

Executar, de acordo com a programação de sua chefia imediata, os serviços internos e externos, objetivando promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, no que diz respeito a avaliação e a redução de riscos, através da diminuição de suas ocorrências e intensidades, compreendendo ainda a prevenção, preparação para situações emergenciais, respostas aos desastres, reconstrução e otimização do funcionamento do Sistema Nacional de Defesa Civil. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: – Cumprir e fazer cumprir a legislação e demais normas pertinentes, como também executar, dentre outras, as seguintes atividades: fiscalização, inspeção, desvio de tráfego, vistorias, etc.; – Atuar na iminência ou em situações de desastres; – Promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, no que diz respeito a avaliação e a redução de riscos; – Agir, em resposta aos desastres, compreendendo a prevenção ou minimização dos danos, socorro as populações atingidas, assistência as populações ameaçadas, reabilitação e recuperação das áreas deterioradas, bem como atividades de reconstrução; – Promover a coordenação dos organismos Municipais e entidades envolvidas, em articulação com o Sistema Nacional de Defesa Civil em todo o território Nacional; – Efetuar estudos quanto ao impacto ambiental das ações humanas frente a natureza, fiscalizar ações, propondo alternativas de menor impacto ao meio; Efetuar relatórios de suas atividades; – Executar demais tarefas designadas por seu superior hierárquico.

Enfermeiro (Cargo: 13)

Organizar, planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem e assistência de enfermagem; coordenar as ações da equipe de enfermagem na assistência ao usuário, avaliando o seu estado de saúde, diagnosticando suas necessidades de cuidados, formulando um plano de cuidados, implementando-o e avaliando-o quanto à sua efetividade na assistência à saúde do cliente, tanto na área ambulatorial quanto nas urgências/emergências e coordenar e participar dos diversos programas de saúde propostos pelo Ministério da Saúde.  Seguir todos os protocolos e leis referente a área da saúde advindas de nível nacional, estadual e municipal.

Auxiliar de Enfermagem (Cargo: 15)

Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista; Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuário; Comunicar ao médico as condições do paciente; Ministrar medicamentos conforme prescrição médica; Preparar pacientes para consultas e exames; Preparar e esterilizar instrumentos; Auxiliar nas pequenas cirurgias  e suturas; Fazer curativos, nebulizações, inalações e retirar pontos, observadas as prescrições medicas; Comunicar a alta dos pacientes aos seus familiares; Fazer balanço mensal dos medicamentos bem como a sua solicitação; Fazer reunião para esclarecimento e orientação a gestantes; Executar outras atividades correlatas.

Médico Ortopedista (Cargo: 16)

Realizar consultas médicas especializadas e cirurgias de média complexidade em ortopedia, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário, bem como, dar suporte técnico ao programa /serviço de órteses e próteses, seguindo as diretrizes técnicas estabelecidas pela instituição. Participação em atividades educativas aos profissionais da atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento.

Médico Pediatra (Cargo: 17)

Realizar atendimento médico de crianças e adolescentes, realizando consultas, procedendo aos exames, avaliações, diagnósticos, orientações, encaminhamentos e tratamentos, bem como atuando junto a equipe de saúde em ações de promoção e proteção à saúde da criança e adolescente. Participação e realização de atividades educativas para a qualificação do atendimento.

Médico Ginecologista Clínico (Cargo: 18)

Realizar atendimento médico na área de ginecologia, inclusive obstétrico, procedendo aos exames, diagnóstico, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes, bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população e na participação e realização de atividades educativas para a qualificação do atendimento.

Médico Ginecologista Cirúrgico (Cargo: 19)

Realizar atendimento médico ginecológico de gestantes ou não, procedendo aos exames necessários, orientações, encaminhamentos e tratamentos, atuar no trato genital inferior e cirurgia ginecológica– TTO; períneo; histerectomia abdominal e vaginal, perineoplastia; – TOT, realização de CAF, colposcopias e biópsias; bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade devida da população em sua área de atuação.

Médico Clínico Geral (Cargo: 20)

Realizar atendimento médico de clínica geral através do método S.O.A.P., efetuando registros no prontuário de moradia;  Realizar acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos de idade, de acordo com a avaliação pediátrica mínima, orientando sobre os aspectos relacionados e efetuando conforme normas e procedimentos determinados; Realizar acompanhamento pré-natal de gestantes, registrando dados de acordo com as normas e procedimentos determinados; Realizar assistência integral à saúde da mulher, inclusive com avaliação ginecológica, exame preventivo do câncer ginecológico e mamas e coleta de material para colcocitopatologia oncótica, quando indicado; Prestar assistência aos casos básicos de manifestação de doenças e perturbações mentais, solicitando apoio da equipe de saúde mental, quando necessário; Efetuar procedimentos cirúrgicos viáveis, quando necessário; Requisitar exames diagnósticos complementares nos casos necessários, dentro dos critérios normais, analisar e interpretar os resultados e, sendo inviável a resolução local, encaminhar o paciente aos níveis superiores de complexidade crescente dos serviços de saúde, observando os procedimentos de referência e contra referência; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal; Encaminhar semanalmente, seja através de registro padrão ou por telefone, a notificação das doenças transmissíveis; Registrar corretamente os dados referentes ao atendimento médico;  Incentivar e participar ativamente na formação e acompanhamento dos grupos na comunidade (gestantes, nutrizes, CLIS e outros) de forma a promover a saúde através da desmonopolização do saber técnico; Integrar-se e promover o desencadeamento de ações de caráter multiprofissional junto à equipe local de saúde, contribuindo para o aperfeiçoamento da qualificação profissional de seus integrantes; Contribuir para o processo de planejamento das ações de saúde, bem como o estabelecimento de normas de conduta e procedimento, participando ativamente de grupos de estudos especiais e do grupo de educação continuada; Participar e contribuir com as ações de saúde destinadas aos escolares da rede municipal de ensino; Realizar visitas domiciliares nos seguintes casos: a. Quando solicitado, desde que o paciente não permita deslocamento até o posto de saúde; b. Nos casos de doenças infectocontagiosas que exijam medidas de vigilância; c. Sempre que possível, com os objetivos de levantar situações específicas e de integrar e fortalecer as atividades de saúde junto à população; Participar e contribuir para a consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às intervenções epidemiológicas que forem assumidas pela Prefeitura Municipal; Realizar atendimento individual, coletivo e matricial para pacientes em todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas dentro da complexidade do nível de atenção da sua atuação, inclusive de situações emergenciais e inesperadas; Realizar atendimento domiciliar e comunitário; Corresponsabilizar-se pela atenção da população da área de abrangência de sua atuação, favorecendo a articulação da rede e acompanhando o itinerário do indivíduo no sistema de saúde; Realizar práticas assistências de acordo com as melhores evidências disponíveis e as normas vigentes; Seguir todos os protocolos e leis referente a área da saúde advindas de nível nacional, estadual e municipal.

Médico Cirurgião Geral (Cargo: 21)

Prestar atendimento cirúrgico a pacientes nas unidades de pronto atendimento tomando as providências necessárias, solicitando exames ou internações, realizando intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos; integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, proporcionando atendimento humanizado.

Psicólogo (Cargo: 22)

Prestar atendimento psicológico, triando, entrevistando e realizando consultas individuais, coletivas e/ou familiares, bem como pelo desenvolvimento de programas, levantamentos e estudos psicológicos, desenvolver planos terapêuticos, acompanhamentos dos pacientes e orientação às famílias, bem como discutir casos, desenvolver temas de capacitação e realizar visitas domiciliares e atendimentos conjunto, para melhorar a saúde e a qualidade de vida da população.

Agente Comunitário de Saúde (Cargo: 23)

Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. As atividades do agente comunitário de saúde, na sua de abrangência ou micro área são: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade. A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva. O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. E a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida, executar outras atividades inerentes a seu cargo e formação e/ou de interesse da prefeitura, por determinação superior.

Auxiliar de Consultório Dentário (Cargo: 24)

Recepcionar as pessoas em consultório dentário, procurando identificá-las e averiguando suas necessidades; Efetuar registros em fichas de atendimento; Marcar consultas, prestando informações ou encaminhando-as ao cirurgião-dentista; Executar atividades simplificadas de odontologia, auxiliando no preparo do material odontológico e do instrumental, sob supervisão direta do cirurgião-dentista, para assegurar o atendimento e/ou tratamento adequado. Atuar em projetos de prevenção de doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; Administrar recursos materiais; As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidas pelo Conselho Regional de Odontologia; Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho; Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

Médico ESF (Cargo: 26)

Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade, bem como, prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: gestação, criança, adolescente, adultos e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF), assistência domiciliar; realizar as atividades clinicas correspondentes às áreas Prioritárias na intervenção da atenção Primária; aliar a atuação clinica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos prioritários, como de hipertensões, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto-atendimento médico nas urgências e emergências de sua especialização; encaminhar aos outros níveis de atenção, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; reificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

 

 

ANEXO VII – ITENS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA – Trabalhador Braçal (cargo 5),  Mecânico (cargo 6), Pedreiro (cargo 8), Eletricista (cargo 9).

  1.  

1.1.       A prova prática consiste em executar atividades inerentes a função, conforme atribuições do cargo, definidas no Anexo VI. A avaliação será realizada considerando desempenho do candidato na tarefa que irá executar, dentro das normas técnicas, considerando o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

1.2.       O candidato deverá comparecer no local marcado para a prova prática, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de documento oficial com foto, devidamente trajado para a execução da atividade.

1.3.       Para a realização da prova, os candidatos devem apresentar documento oficial com foto.

1.4.       Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município de Luiz Alves/SC ou da NBS Serviços Especializados Eireli, poderá ser procedida, a critério do Avaliador da Prova Prática, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los, com o devido registro em sua ficha de avaliação.

1.5.       O tempo máximo de prova será de 15 (quinze) minutos para todos os participantes, de modo a realizar a tarefa proposta para a avaliação, sendo que o candidato disporá de 02 (dois) minutos para iniciar a tarefa. Este tempo, quando se relacionar ao funcionamento ou partida da máquina, equipamento ou veículo, corresponderá a 3 (três) tentativas de operação, aplicada quando de utilização de máquinas ou equipamentos para a tarefa.

1.6.       O candidato que extrapolar o tempo máximo de prova ou não conseguir iniciar a atividade no tempo / tentativas estabelecidas, estará automaticamente eliminado do certame, independente de seu desempenho nas demais etapas.

1.7.       Igualmente eliminado estará o candidato que não seguir as regras do avaliador, em relação à tarefa a ser executada ou executá-la de maneira diversa a proposta, podendo ser interrompida a sua prova, de maneira a resguardar qualquer incidente.

1.8.       A avaliação consistirá na execução de serviços de natureza braçal, podendo ou não contar com a operação de equipamentos / maquinários, na execução de uma tarefa determinada pelo instrutor, bem como as prévias vistorias/conferências do local de trabalho, de acordo com as atribuições inerentes ao cargo.

1.9.       A tarefa proposta será apresentada pelo avaliador no momento da prova prática e o candidato partirá da nota 10 (dez) e serão descontados pontos de 0,25 a 2,00 por cada falta cometida, conforme os seguintes fatores a serem avaliados:

                           I.            Apresentação (asseio, higiene pessoal e vestimentas), uso de EPIs:

  • Item 01 (-0,25);
  • Item 02 (-0,25);
  • Item 03 (-0,25);
  • Item 04 (-0,25);

                         II.            Organização do trabalho e uso correto dos equipamentos:

  • Item 01 (-0,50);
  • Item 02 (-0,50);
  • Item 03 (-0,50);
  • Item 04 (-1,00);

                       III.            Execução da tarefa proposta:

  • Item 01 (-0,50);
  • Item 02 (-0,50);
  • Item 03 (-0,50);
  • Item 04 (-1,00);
  • Item 05 (-1,00);
  • Item 06 (-1,00);
  • Item 07 (-2,00);

1.10.   Fazem parte dos critérios de avaliação, definidos nos itens de avaliação anteriores:

c) Aproveitamento do Equipamento e Produtividade;

d) Técnica/Aptidão/Eficiência.

 

 

ANEXO VIII – ITENS E REGRAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

Motorista (cargos4,7,11,25)

1.1.  A prova prática de condutor consiste na avaliação negativa do candidato em relação às normas de trânsito vigente – CTB – Lei 9503/97, onde ao realizar determinado percurso, utilizando qualquer veículo que se enquadre nas atribuições do cargo, serão efetuadas “perdas de pontos”, de acordo com a(s) eventual(ais) ocorrência(s), constatadas pelo avaliador. Nesta técnica, sempre se parte da pontuação máxima, efetuando descontos abaixo relacionados, obtendo a nota final do candidato.

1.2.  O candidato deverá comparecer no local marcado para a prova prática, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de documento oficial com foto, devidamente trajado para a execução da atividade.

1.3.  Para a realização da prova, os candidatos devem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria exigida na habilitação ao cargo, dentro de seu prazo de validade, conforme Lei 9.503/97 – Código Brasileiro de Trânsito. O candidato deverá observar e cumprir as restrições contidas em sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH.  A não apresentação deste documento (CNH) causa o impedimento de realização da prova e consequente eliminação do candidato.

1.4.  Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município de Luiz Alves/SC ou da NBS Serviços Especializados Eireli, poderá ser procedida, a critério do Avaliador da Prova Prática, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los, com o devido registro em sua ficha de avaliação.

1.5.  O tempo máximo de prova será de 15 (quinze) minutos para todos os participantes, de modo a realizar a tarefa proposta para a avaliação, sendo que o candidato disporá de 02 (dois) minutos para iniciar a tarefa. Este tempo, quando se relacionar ao funcionamento ou partida da máquina, equipamento ou veículo, corresponderá a 3 (três) tentativas de operação.

1.6.  O candidato que extrapolar o tempo máximo de prova ou não conseguir iniciar a atividade no tempo / tentativas estabelecidas, estará automaticamente eliminado do certame, independente de seu desempenho nas demais etapas.

1.7.  Igualmente eliminado estará o candidato que não seguir as regras do avaliador, em relação à tarefa a ser executada ou executá-la de maneira diversa a proposta, podendo ser interrompida a sua prova, de maneira a resguardar qualquer incidente.

1.8.  A prova prática de MOTORISTA constará em se percorrer um percurso previamente definido pela equipe de aplicação da prova prática, onde serão avaliadas todas as situações normais de trânsito, representada pela tabela abaixo, onde poderão ser propostas: paradas, estacionamentos, vias, dentre outros itens comuns ao desempenho da função:

Faltas Eliminatórias (REPROVAÇÃO):

a)    Avançou a via preferencial; SIM ( ) NÃO ( )

b)    Entrou na contramão; SIM ( ) NÃO ( )

c)     Excedeu a velocidade indicada para a via; SIM ( ) NÃO ( )

d)    Avançou sobre o meio-fio; SIM ( ) NÃO ( )

e)    Provocou acidente durante a realização do exame; SIM ( ) NÃO ( )

f)     Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima; SIM ( ) NÃO ( )

Faltas Graves (PERDA DE 1,0 PONTOS POR ITEM):

a)    Desobedeceu à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; SIM ( ) NÃO ( )

b)    Utilizou o cinto de segurança de modo correto, antes da movimentação do veículo; SIM ( ) NÃO ( )

c)     Não observou as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; SIM ( ) NÃO ( )

d)    Não deu preferência de passagem ao pedestre que estava atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não havia concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; SIM ( ) NÃO ( )

e)    Não sinalizou com antecedência a manobra pretendida ou a sinalizou incorretamente; SIM ( ) NÃO ( )

f)     Perdeu o controle da direção do veículo em movimento; SIM ( ) NÃO ( )

g)    Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. SIM ( ) NÃO ( )  Quantidade: (      )

Faltas Médias (PERDA DE 0,5 PONTO POR ITEM):

a)    Executou o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; SIM ( ) NÃO ( )

b)    Trafegou em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; SIM ( ) NÃO ( )

c)     Interrompeu o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; SIM ( ) NÃO ( )

d)    Fez conversão incorretamente; SIM ( ) NÃO ( )

e)    Desengrenou o veículo nos declives; SIM ( ) NÃO ( )

f)     Colocou o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; SIM ( ) NÃO ( )

g)    Usou o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; SIM ( ) NÃO ( )

h)    Entrou nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; SIM ( ) NÃO ( )

i)      Engrenou ou utilizou as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; SIM ( ) NÃO ( )

j)     Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza média. SIM ( ) NÃO ( ) Quantidade: (      )

Faltas Leves (PERDA DE 0,25 PONTO POR ITEM):

a)    Provocou movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; SIM ( ) NÃO ( )

b)    Ajustou incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; SIM ( ) NÃO ( )

c)     Não ajustou devidamente os espelhos retrovisores; SIM ( ) NÃO ( )

d)    Apoiou o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; SIM ( ) NÃO ( )

e)    Utilizou ou Interpretou incorretamente os instrumentos do painel do veículo; SIM ( ) NÃO ( )

f)     Deu partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; SIM ( ) NÃO ( )

g)    Tentou movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; SIM ( ) NÃO ( )

h)    Cometeu qualquer outra infração de natureza leve. SIM ( ) NÃO ( ) Quantidade: (      )

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 01/2017

  • Data Concurso: 10/12/2017

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
27/10/2017 Prazo para contestação do Edital
28/10/2017 Publicação do Edital revisado, se for o caso.
26/10/2017 PERÍODO DAS INSCRIÇÕES Das 8 horas do dia 26/10/2017 às 17 horas do dia 24/11/2017 Prazo para solicitação para condição especial para realização da prova e para solicitação para a solicitação de vaga
24/11/2017 Prazo final para o pagamento da Taxa de Inscrição.
28/11/2017 Homologação provisória das inscrições, da listagem de candidatos com condição especial de prova e de candidatos inscritos em vaga especial.
29/11/2017 Das 8 horas do dia 29/11 às 17 horas do dia 30/11/2017: Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o indeferimento de condição especial de prova e contra o indeferimento de inscriç
04/12/2017 Homologação final das inscrições e Divulgação dos Locais de Prova com a listagem de Candidatos/Sala.
10/12/2017 Data da Prova Escrita e Prova Prática (quando aplicada ao cargo).
11/12/2017 Publicação do gabarito provisório e caderno de provas.
11/12/2017 Das 8 horas do dia 11/12 às 17 horas do dia 12/12/2017: Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório.
18/12/2017 Publicação do extrato de recursos, publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória.
18/12/2017 Das 8 horas do dia 18/12 às 17 horas do dia 19/12/2017: Prazo para recurso contra a Classificação Provisória e contra o Resultado da Prova Prática.

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
27/10/2017 Edital Processo Seletivo nº 01/2017
27/10/2017 - pmla_edital_sl_01_2017_versao_003
27/10/2017 Extrato do Edital Processo Seletivo nº 01/2017
27/10/2017 - pmla_edital_sl_01_2017_extrato
08/11/2017 Retificação 01 Corrige informações dos requisitos de habilitação e carga horária do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário. Adiciona os itens 1.5.A. e 12.1.1 ao Edital de Processo Seletivo n.º 01/2017 do Município de Luiz Alves/SC, em virtude do Agente Comunitário de Saúde possuir legislação e meios de contratação próprios, diferenciados dos demais cargos do edital.
08/11/2017 - retificação 01
29/11/2017 Ato 002 - Relação provisória de candidatos inscritos
29/11/2017 - Ato 002 Relação provisória de candidatos inscritos edital seletivo 01 2017
05/12/2017 Ato 003 relação final de candidatos inscritos
05/12/2017 - Ato 003 relação final de candidatos inscritos
05/12/2017 Ato 004 edital de convocação para realização de provas objetivas
05/12/2017 - Ato 004 edital de convocação para realização de provas objetivas
05/12/2017 Ato 005 relação de candidatos por sala de prova
05/12/2017 - Ato 005 relação de candidatos por sala de prova
05/12/2017 Ato 006 manual do candidato
05/12/2017 - Ato 006 manual do candidato
13/12/2017 Ato 007 - gabarito provisório
13/12/2017 - Ato 007 gabarito provisório
15/12/2017 Ato 008 Edital de convocação para realização de provas práticas
15/12/2017 - Ato 008 edital de convocação para realização de provas práticas
20/12/2017 Comunicado
20/12/2017 - Comunicado Processo Seletivo 01_2017
21/12/2017 Comunicado 21/12/2017
21/12/2017 - comunicado dia 21_12_2017
21/12/2017 Ato 009 Edital de Análise de Recursos
21/12/2017 - Ato 009 Edital de Análise de Recursos de Gabarito
21/12/2017 010 Publicação do Gabarito Oficial
21/12/2017 - Ato 010 publicação do gabarito oficial
21/12/2017 Ato 011 Publicação da Classificação Provisória
22/12/2017 - Ato 011 Publicação da Classificação Provisória
09/01/2018 Ato 012 Edital de análise de recursos contra a classif. prov. e o resultado da prova prática Ato 012 Edital de análise de recursos contra a classificação provisória e o resultado da prova prática.
09/01/2018 - Ato 012 Edital de análise de recursos contra a classificação provisória e o resultado da prova prática
09/01/2018 Ato 013 Publicação da classificação final
09/01/2018 - Ato 013 Publicação da classificação final
09/01/2018 Edital de chamamento nº 01.2018 processo seletivo simplificado nº 01.2017
09/01/2018 - Edital de chamamento nº 01.2018 processo seletivo simplificado nº 01.2017
09/01/2018 Edital de Chamamento nº 02.2018
09/01/2018 - Edital de Convocação Processo Seletivo 02-2018
09/01/2018 Edital de chamamento nº 03/2018
09/01/2018 - Edital Chamamento 03_2018 Processo Seletivo 01_2017
11/01/2018 Edital de Chamamento nº 01/2018
11/01/2018 - Edital Chamamento 04_2018 Processo Seletivo 01_2017
15/01/2018 Edital de Chamamento nº 05/2018
15/01/2018 - Edital Chamamento 05_2018 Processo Seletivo 01_2017
22/01/2018 Edital de chamamento 06.2018 - Processo Seletivo Simplificado 01/2017
22/01/2018 - Edital Chamamento 06_2018
15/02/2018 Edital de Chamamento 07-2018 Processo Seletivo 01-2017
15/02/2018 - Edital de Chamamento 07-2018 Processo Seletivo 01-2017
07/03/2018 Edital de Chamamento 08-2018 - Processo Seletivo 01-2017
07/03/2018 - Edital de Chamamento 08-2018 - Processo Seletivo 01-2017
07/03/2018 Edital de Chamamento 09-2018 - Processo Seletivo 01-2017
07/03/2018 - Edital de Chamamento 09-2018 - Processo Seletivo 01-2017
07/03/2018 Edital de Chamamento 10-2018 - Processo Seletivo 01-2017
07/03/2018 - Edital de Chamamento 10-2018 - Processo Seletivo 01-2017
12/03/2018 Edital de Chamamento 11-2018 - Processo Seletivo 01-2017
12/03/2018 - Edital de Chamamento 11-2018 - Processo Seletivo 01-2017
12/03/2018 Edital de Chamamento 12-2018 - Processo Seletivo 01-2017
12/03/2018 - Edital de Chamamento 12-2018 - Processo Seletivo 01-2017
20/03/2018 Edital de Chamamento 13-2018 - Processo Seletivo 01-2017
20/03/2018 - Edital de Chamamento 13-2018 - Processo Seletivo 01-2017
26/03/2018 EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 14/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2017
26/03/2018 - Edital de Chamamento 14-2018 - Processo Seletivo 01-2017
27/03/2018 EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 15/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2017
27/03/2018 - Edital de Chamamento 15-2018 - Processo Seletivo 01-2017
16/04/2018 Edital de Convocação 16-2018 Processo Seletivo 01-2017
16/04/2018 - Edital de Convocação 16-2018 Processo Seletivo 01-2017
16/04/2018 Edital de Chamamento 17_2018 - Processo Seletivo 01_2017
16/04/2018 - Edital de Chamamento 17_2018 - Processo Seletivo 01_2017
25/04/2018 Edital de Chamamento 19_2018 - Processo Seletivo 01_2017
25/04/2018 - Edital de Chamamento 19_2018 - Processo Seletivo 01_2017
03/05/2018 Edital de Chamamento 20-2018 Processo Seletivo 01-2017
03/05/2018 - Edital de Chamamento 20-2018 Processo Seletivo 01-2017
03/05/2018 Edital de Chamamamento 18_2018 - Processo Seletivo 01_2017
03/05/2018 - Edital de Chamamaneto 18_2018 - Processo Seletivo 01_2017
07/05/2018 Edital de Chamamento 21-2018 Processo Seletivo 01-2017
07/05/2018 - Edital de Chamamento 21-2018 Processo Seletivo 01-2017
15/05/2018 Edital de Chamamento 22-2018 Processo Seletivo 01-2017
15/05/2018 - Edital de Chamamento 22-2018 Processo Seletivo 01-2017
22/05/2018 Edital de Chamamento 23-2018 - Processo Seletivo Simplificado 01-2017
22/05/2018 - Edital de Chamamento 23-2018 - Processo Seletivo Simplificado 01-2017
29/05/2018 Edital de Chamamento 24-2018 - Processo Seletivo 01-2017
29/05/2018 - Edital de Chamamento 24-2018 - Processo Seletivo 01-2017
04/06/2018 Edital de Chamamento 25-2018 - Processo Seletivo 01-2017
04/06/2018 - Edital de Chamamento 25-2018 - Processo Seletivo 01-2017
13/07/2018 Edital Chamamento 26-2018 - Processo Seletivo 01-2017
13/07/2018 - Edital Chamamento 26-2018 - Processo Seletivo 01-2017
30/07/2018 Edital de Chamamento 27-2018
30/07/2018 - Edital de Chamamento 27-2018
30/07/2018 Edital de Chamamento 28-2018 - Processo Seletivo 01-2017
30/07/2018 - Edital de Chamamento 28-2018 - Processo Seletivo 01-2017
02/08/2018 Edital de Chamamento 29-2018 - Processo Seletivo 01-2017
02/08/2018 - Edital de Chamamento 29-2018 - Processo Seletivo 01-2017
09/08/2018 Edital 30-2018 - Processo Seletivo 01-2017
09/08/2018 - Edital 30-2018 - Processo Seletivo 01-2017
21/08/2018 Edital de Chamamento 31-2018 - Processo Seletivo 01-2017
21/08/2018 - Edital de Chamamento 31-2018 - Processo Seletivo 01-2017

Histórico