Portaria Executiva 524/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/10/2021

EMENTA

  • Rescinde contrato de servidor admitido em caráter temporário (LUIS CARLOS BONELLI)

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA N.º 524/2021

Rescinde contrato de servidor admitido em caráter temporário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o artigo 118 da Lei 8.213/91 dispõe que O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente;

CONSIDERANDO que em agosto de 2019 foi negado o benefício e no sistema de consulta de benefícios do INSS que o Município tem acesso não consta o nome de Gilson José Pereira como segurado, constata-se, com base nessas informações acessadas, que já transcorreu um ano da cessação do auxílio-doença, logo não há mais o que se falar em estabilidade, e tendo em vista que se trata de admissão temporária que encerrou o prazo, não há supedâneo legal para a manutenção do vínculo como servidor municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir o contrato firmado com o servidor Sr. LUIS CARLOS BONELLI, do cargo de Operário Braçal, admitido em caráter temporário, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de outubro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

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