Decreto Executivo 263/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/11/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, a área de terra que especifica (CASAN)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 263/2021
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, a área de terra que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de 34,03 m², de propriedade do Sr. Sidnei Reichelt e Sr. Fábio Edson da Silva, situada no lado ímpar da Rua Max Fritzke, bairro Vila do Salto, neste Município de Luiz Alves/SC, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 19.503 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC.
Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, possui as seguintes medidas e confrontações:
I – o referido terreno faz frente com o lado ímpar da Rua Max Fritzke em 4,15m; estrema nos fundos com a área remanescente em 5,43m; do lado direito estrema em 7,39m com a área remanescente e no lado esquerdo em 6,92 com a área remanescente, totalizando a área de 34,03m.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de novembro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
www.luizalves.sc.gov.br
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Procuradora-Geral do Município