Decreto Executivo 249/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/10/2021
EMENTA
- Dispõe sobre o percentual do IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses para fins de revisão geral anual do vencimento e subsídio dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo Municipal.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 249/2021
Dispõe sobre o percentual do IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses para fins de revisão geral anual do vencimento e subsídio dos servidores e agentespolíticos do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 1.740, de 05 de setembro de 2018, instituiu o dia 28 de outubro de cada ano como a data-base para fins de revisão geral anual do vencimento e subsídio dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDOque o artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.740/2018 prevê que o indexador a ser utilizado para a revisão geral anual será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses;
CONSIDERNADO o inciso VIII do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020, permite que o Municipio de Luiz Alves adote despesa obrigatória no limite da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
DECRETA:
Art. 1o Fica estabelecido o percentual de 10,2464% (dez vírgula dois mil quatrocentos e sessenta e quatro por cento) como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, relativo ao período de outubro de 2020 a setembro de 2021, para fins de concessão da revisão geral anual do vencimento e subsídio dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves, em observância a Lei n.º 1.740/18.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de outubro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
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Procuradora-Geral do Município