Portaria Executiva 506/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/10/2021

EMENTA

  • Instaura Processo Administrativo Disciplinar para fins que menciona, nomeia Comissão de Processo Administrativo e dá outras providências (Irio Luciani)

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA N.º 506/2021

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para fins que menciona, nomeia Comissão de Processo Administrativo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o Memorando/SEMED n.º 358/2021, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, relatando sobre a existência de suposta agressão física realizada pelo servidor Irio Luciani, professor efetivo de educação física, à aluna da turma do pré-escolar da Escola Municipal Celeste Scola, durante aula de educação física, na data de 28 de setembro de 2021.

CONSIDERANDO que o fato foi registrado pelo sistema de filmagem da escola, conforme vídeo gravado em DVD que é anexo do referido Memorando.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com base no artigo 41, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, que terá por finalidade apurar o ocorrido e a responsabilidade do servidor processado, Sr. Irio Luciani, em especial a possível infração ao artigo 90, incisos VII e XII, da Lei Complementar Municipal n.º 26/2019.

Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos seguintes servidores efetivos: DOUGLAS REICHERT, Engenheiro Florestal, ROGÉRIO JOSÉ DA ROCHA, Engenheiro Agrônomo, ALEXANDRE DANILO DOS SANTOS, Assistente Administrativo, para, sob a presidência deste último, comporem a Comissão de Processo Administrativo, sendo esta Comissão secretariada pela Procuradora-Geral, servidora AMÁBILE ERBS SCHOEPING.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do Termo de Instalação da Comissão, para a apresentação do Relatório, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 4º Deliberar que os membros da comissão poderão se reportar diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à prática dos atos processuais.

Art. 5º O servidora processado terá o direito ao contraditório e a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 04 de outubro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Amábile Erbs Schoeping

Procuradora-Geral do Município