Decreto Executivo 243/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/09/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre o registro de ponto dos servidores no período de implantação e migração do novo sistema informatizado de gestão pública.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 243/2021

Dispõe sobre o registro de ponto dos servidores no período de implantação e migração do novo sistema informatizado de gestão pública.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o período de implantação e migração do novo sistema informatizado de gestão pública no Município de Luiz Alves;

CONSIDERANDO que durante o período de implantação e migração o sistema de registro do ponto eletrônico por biometria não funcionará;

DECRETA:

Art. 1º Ficam todos os servidores dispensados do registro do ponto eletrônico no período de 1 a 15 de outubro de 2021.

§ 1º No período referido no caput o ponto será, obrigatoriamente, realizado de forma manual, devendo constar horário de entrada, saída para almoço, retorno do almoço e saída do expediente.

§ 2º O registro do ponto manual deverá ser assinado pelo servidor e pelo Secretário da pasta ou servidor por ele designado. 

§ 3º O registro do ponto manual deverá se entregue na Assessoria de Gestão de Pessoas, no prazo improrrogável de 19 de outubro de 2021.

Art. 2º Os servidores ficam proibidos de fazer horas-extras, salvo os que possuírem autorização do Secretário da pasta ou servidor por ele designado.

Parágrafo único. O Secretário da pasta ou servidor por ele designado deverá encaminhar memorando à Assessoria de Gestão de Pessoas, até 19 de outubro de 2021, contendo a quantidade de horas-extras a serem pagas e a quantidade de faltas do período de 1 a 15 de outubro de 2021, de cada servidor que se enquadrar nessas situações.

Art. 3º Nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2021 será realizado o cadastro da biometria dos servidores, conforme o cronograma a seguir:

 

Data

Órgão

Local

13/10/2021

Secretaria Municipal de Educação

Auditório da Prefeitura

14/10/2021

Secretarias Municipais de Obras e Planejamento, Agricultura, Desenvolvimento e Assistência Social, Esportes e Cultura e Unidade de Atendimento ao Cidadão

Pavilhão da FENACA

15/10/2021

Secretarias Municipais de Saúde, Administração, Finanças e Procuradoria-Geral

Auditório da Prefeitura

Art. 4º A partir do dia 16 de outubro de 2021 retorna a obrigatoriedade do registro ponto eletrônico aos servidores.

Parágrafo único. Os casos em que houver erro no registro do ponto eletrônico, por falha na leitura biométrica, devem ser imediatamente comunicados a chefia imediata, que deverá levar a informação à Assessoria de Gestão de Pessoas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de setembro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

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