Decreto Executivo 239/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/09/2021
EMENTA
- Prorroga data para pagamento de tributos municipais.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 239/2021
Prorroga data para pagamento de tributos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 257 da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 16 de novembro de 1998 – Código Tributário do Município de Luiz Alves, que estabelece os tributos que integram o Sistema Tributário do Município;
CONSIDERANDO o período de implantação e migração do novo sistema de processamento de dados no Município de Luiz Alves, que ocorrerá do dia 01 a 13 de outubro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a data de vencimento da competência 09/2021 do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, para a data de 10 de novembro de 2021.
Art. 2º Fica prorrogada a data de vencimento da competência 09/2021 do Livro Eletrônico, para a data de 10 de novembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de setembro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
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Procuradora-Geral do Município