Lei Ordinária 1886/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/09/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua José Junkes, no bairro Braço Comprido.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.886/2021
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua José Junkes, no bairro Braço Comprido.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua José Junkes” a via pública situada no bairro Braço Comprido, com início na Rua José Pereira, latitude 26°41’54.70”S e longitude 48°54’13.74”O e término na latitude 26°41’59.63”S e longitude 48°54’13.88”O, com extensão de 155 (cento e cinquenta e cinco) metros e com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 23 de setembro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
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Procuradora-Geral do Município
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