Decreto Executivo 127/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/06/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 127/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.384,78 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
8.244.15.2.043 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 9
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.384,78
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.367.16.2.067 – Manutenção das Atividades da Educação Especial
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 40
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transferência de Impostos – Educação
Valor: R$ 5.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação das dotações abaixo descritas na mesma importância:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
8.244.15.2.043 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 8
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.384,78
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.367.16.2.067 – Manutenção das Atividades da Educação Especial
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 39
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transferência de Impostos – Educação
Valor: R$ 5.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Em, 01 de junho de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração