Decreto Executivo 167/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/07/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 167/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 73.125,62 (setenta e três mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 17

Fonte de Recursos: 0.2.02.0908 – NASF Estadual – Núcleo de apoio à Saúde da Família

Valor: R$ 30.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 21

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 1.500,00

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

2.043 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 7

Fonte de Recursos: 0.6.35.0918 – SF: SCFV – Serv. de Convivência e Fortalecimento Vínculos

Valor: R$ 41.625,62

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na mesma importância:

 

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.2.02.0908 – NASF Estadual – Núcleo de apoio à Saúde da Família

Valor: R$ 30.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 1.500,00

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

2.043 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 8

Fonte de Recursos: 0.6.35.0918 – SF: SCFV – Serv. de Convivência e Fortalecimento Vínculos

Valor: R$ 41.625,62

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de julho de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração