Portaria Executiva 309/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/07/2021

EMENTA

  • Instaura Processo Administrativo (CASAN)

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA N.º 309/2021

Instaura Processo Administrativo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o advento da Lei Federal n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico em inúmeros aspectos, Lei Federal n.º 11.455/2007, conforme abaixo mencionado;

CONSIDERANDO o artigo 2º da Lei Federal n.º 11.445/2007, alterado pela Lei supracitada, que colaciona os princípios do serviço público de saneamento básico no Brasil, principalmente o princípio da seleção competitiva do prestador do serviço, previsto no inciso XV, do mencionado dispositivo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, da Lei Federal n.º 11.445/2007, A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária;

CONSIDERANDO o §3º do artigo 10 da Lei supracitada, o qual dispõe que Os contratos de programa regulares vigentes permanecem em vigor até o advento do seu termo contratual, e que o Município não tem Contrato de Programa firmado com a CASAN;

CONSIDERANDO que, o Município precisa se adequar ao disposto no artigo 11-B da Lei Federal n.º 11.445/2007, o qual prevê que Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento, entre tantos outros dispositivos do novo marco do saneamento;

CONSIDERANDO que o Município não possui Contrato de Programa firmado e o disposto no §8º do artigo supramencionado estabelece que Os contratos provisórios não formalizados e os vigentes prorrogados em desconformidade com os regramentos estabelecidos nesta Lei serão considerados irregulares e precários;

CONSIDERANDO, nos termos da fundamentação acima, que o Convênio que o Município tem firmado com a CASAN é precário;

CONSIDERANDO, ainda, o artigo 35, §3º, Lei Federal n.º 11.445/2007, o qual estabelece que Na hipótese de prestação sob regime de delegação, o titular do serviço deverá obrigatoriamente demonstrar a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços ao longo dos estudos que subsidiaram a contratação desses serviços e deverá comprovar, no respectivo processo administrativo, a existência de recursos suficientes para o pagamento dos valores incorridos na delegação, por meio da demonstração de fluxo histórico e projeção futura de recursos;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar esta situação até 31 de março de 2022, e independente das ações judiciais em trâmite, o Município tem o poder/dever de analisar mais detidamente o caso e rever seus atos, se necessário;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo n.º 03/2021, com base no novo marco legal do saneamento básico, Lei Federal n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, e todos os demais dispositivos legais citados na justificativa acima e outros que se aplicarem ao presente caso, para analisar, obter informações e ao fim, definir qual será o procedimento legal e adequado para a situação da prestação do serviço de saneamento básico no Município, tendo em vista o novo marco do saneamento básico e o atual Convênio de Cooperação para Gestão Associada N.º 01/2013 celebrado entre o Município de Luiz Alves e a CASAN, que não está vinculado a nenhum Contrato de Programa.

Art. 2º Constituir a Comissão do Processo Administrativo n.º 03/2021, composta pelos seguintes servidores efetivos: ADILSON MÁRIO SIGNORELLI, Assistente Administrativo, inscrito sob a Matrícula n.º 272002, DOUGLAS REICHERT, Engenheiro Florestal, inscrito sob a matrícula n.º 234899/01, e SÉRGIO GILBERTO ZATELLI, Operador de Máquinas, inscrito sob a matrícula n.º 21660/01 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo n.º 03/2021, sendo esta Comissão secretariada pela Procuradora-Geral do Município, servidora AMÁBILE ERBS SCHOEPING.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do Termo de Instalação da Comissão, para a apresentação do Relatório, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 4º Deliberar que os membros da comissão poderão se reportar diretamente aos demais órgãos da Administração Pública e órgãos externos a esta, em diligências necessárias à prática dos atos processuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 01 de julho de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração