Lei Ordinária 1866/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/07/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua 9 de março, no bairro Ribeirão do Padre.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.866/2021
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua 9 de março, no bairro Ribeirão do Padre.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua 9 de Março” a via pública situada no bairro Ribeirão do Padre, com início na Rua Gabriel Antônio Müller, latitude 26°43’5.89’’S e longitude 48°52’39.84”O e fim em 174m (cento e setenta e quatro metros), latitude 26°43’5.05’’S e longitude 48°52’34.76’O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de julho de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração