Lei Ordinária 1865/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/07/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Antônio de Siste, no bairro Ribeirão do Bugre.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.865/2021

Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Antônio de Siste, no bairro Ribeirão do Bugre.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua Antônio de Siste” a via pública situada no bairro Ribeirão do Bugre, com início na Estrada Geral Ribeirão do Bugre, latitude 26º42’56.21”S e longitude 48º56’58.85”O e fim em 860m (oitocentos e sessenta metros), latitude 26º42’34.50”S e longitude 48º57’13.90”O, com características de via coletora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de julho de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração