Decreto Executivo 158/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/07/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 158/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.365.24.2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 30
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação
Valor: R$ 15.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descritas na mesma importância:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.365.24.2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 29
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação
Valor: R$ 15.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Em, 07 de julho de 2021.
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MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal