Decreto Executivo 155/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/07/2021

EMENTA

  • Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (de propriedade de Afonso Gesser e Adelina Veber Gesser)

Integra da norma

Integra da Norma

 

DECRETO N.º 155/2021

 

Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o interesse público para fins conservação de logradouro público, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;

 

CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.126/2004, que denomina a Rua Francisco Schmitz.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área 2” com 1908,96 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Francisco Schmitz, situada no bairro Braço Elza, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Afonso Gesser e Adelina Veber Gesser, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 26.206 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC.

 

Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Rua Francisco Schimitz e possui as seguintes medidas e confrontações:

 

I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.046.286,65m e E 708.991,82m; deste segue confrontando com a propriedade de Indústria e Comércio Aguardente Rech LTDA (M-22849 – ORI de Navegantes), com azimute de 93°10’26,60″ por uma distância de 35,50m  até o vértice P10, de coordenadas N 7.046.284,68m e E 709.027,26m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 157°11’11,65″ por uma distância de 23,22m  até o vértice P11, de coordenadas N 7.046.263,28m e E 709.036,27m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 108°19’09,79″ por uma distância de 42,47m  até o vértice P12, de coordenadas N 7.046.249,93m e E 709.076,59m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 169°09’40,99″ por uma distância de 42,20m  até o vértice P13, de coordenadas N 7.046.208,48m e E 709.084,52m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 176°14’07,68″ por uma distância de 36,93m  até o vértice P14, de coordenadas N 7.046.171,63m e E 709.086,95m; deste segue confrontando com a propriedade de Erna Kraisch Eger (M-5039 – ORI de Gaspar), com azimute de 272°52’34,62″ por uma distância de 12,08m  até o vértice P15, de coordenadas N 7.046.172,23m e E 709.074,88m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 356°14’20,32″ por uma distância de 34,79m  até o vértice P16, de coordenadas N 7.046.206,95m e E 709.072,60m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 349°09’40,99″ por uma distância de 34,41m  até o vértice P17, de coordenadas N 7.046.240,75m e E 709.066,12m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 288°19’09,79″ por uma distância de 40,88m  até o vértice P18, de coordenadas N 7.046.253,60m e E 709.027,32m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 337°11’11,65″ por uma distância de 28,07m  até o vértice P19, de coordenadas N 7.046.279,47m e E 709.016,44m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 276°14’58,78″ por uma distância de 5,72m  até o vértice P20, de coordenadas N 7.046.280,09m e E 709.010,75m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 258°33’39,34″ por uma distância de 18,73m  até o vértice P21, de coordenadas N 7.046.276,38m e E 708.992,39m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Francisco Schmitz, com azimute 356°49’08,98″ por uma distância de 10,28m  até o vértice P1,  ponto inicial da descrição deste perímetro de 365,28 m. Sem benfeitorias. Distante 156,00m da Avenida Emília Rech.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
 
Em, 01 de julho de 2021.
 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

 
Prefeito Municipal