Decreto Executivo 153/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/06/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 153/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 25 – Secretaria M. Turismo e Desenvolvimento Econômico
Unidade: 01 – Secretaria M. Turismo e Desenvolvimento Econômico
23.695.08.2.073 – Manutenção das Atividades da Secretaria M. Turismo e Desenvolvimento Econômico
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 101
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 9.200,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na mesma importância:
Órgão: 25 – Secretaria M. Turismo e Desenvolvimento Econômico
Unidade: 01 – Secretaria M. Turismo e Desenvolvimento Econômico
23.695.08.2.073 – Manutenção das Atividades da Secretaria M. Turismo e Desenvolvimento Econômico
Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos
Código Reduzido: 97
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 2.400,00
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 98
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00 – Transf. a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Código Reduzido: 99
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos
Código Reduzido: 100
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 2.800,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
Código Reduzido: 102
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 103
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Em, 30 de junho de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração