Decreto Executivo 151/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/06/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 151/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 356.500,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.031 – Conservação do Patrimônio Público na Área da Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 35

Fonte de Recursos: 0.6.38.1042 – SF: Incremento Temporário de PAB Emenda Individual

Valor: R$ 12.000,00

Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.18.2.051 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 6

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 128.500,00

Órgão: 24 – Secretaria de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Planejamento

15.451.04.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 67

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 101.000,00

15.452.04.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 75

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 105.000,00

Órgão: 25 – Secretaria M. Turismo e Desenvolvimento Econômico

Unidade: 01 – Secretaria M. Turismo e Desenvolvimento Econômico

23.695.08.2.073 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 101

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 10.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 344.500,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), do Incremento Temporário de PAB Emenda Individual, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), totalizando o montante de R$ 356.500,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de junho de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração