Decreto Executivo 147/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/06/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 147/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 168.500,00 (cento e sessenta e oito mil e quinhentos reias) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.303.13.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
Modalidade de Aplicação: 3.3.91.00 – Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
Código Reduzido: 31
Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – SF: Rec. de Impostos e Trans. de Impostos – Saúde
Valor: R$ 34.000,00
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.15.2.046 – Concessão de Benefícios Eventuais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 10
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 4.000,00
08.244.16.2.045 – Manutenção das Atividades de Proteção Especial de Alta Complexidade
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 18
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 3.500,00
Órgão: 24 – Secretaria de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Planejamento
15.451.04.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 67
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 127.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais), por conta da Rec. de Impostos e Trans. de Impostos – Saúde, na importância de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), totalizando o montante de R$ R$ 168.500,00 (cento e sessenta e oito mil e quinhentos reias).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 23 de junho de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração