Decreto Executivo 146/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/06/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 146/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.938,46 (quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 12

Fonte de Recursos: 0.2.18.0820 – FUNDEB 60%

Valor: R$ 37.008,30

12.365.24.2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 29

Fonte de Recursos: 0.2.18.0820 – FUNDEB 60%

Valor: R$ 8.930,16

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta dos Recursos do FUNDEB 60%, na importância de R$ 45.938,46 (quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 22 de Junho de 2021.

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal