Decreto Executivo 146/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/06/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 146/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.938,46 (quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 12
Fonte de Recursos: 0.2.18.0820 – FUNDEB 60%
Valor: R$ 37.008,30
12.365.24.2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 29
Fonte de Recursos: 0.2.18.0820 – FUNDEB 60%
Valor: R$ 8.930,16
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta dos Recursos do FUNDEB 60%, na importância de R$ 45.938,46 (quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 22 de Junho de 2021.
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MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal