Decreto Executivo 145/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/06/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 145/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicações Diretas Decorrentes de Op. entre Órgãos

Código Reduzido: 11

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde

Valor: R$ 8.500,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.365.24.2.092 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Pré-Escolas

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 35

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação

Valor: R$ 1.500,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na mesma importância:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 6

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde

Valor: R$ 8.500,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.365.24.2.092 – Manutenção das Atividades da educação Infantil para as Pré-Escolas

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 33

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transferência de Impostos – Educação

Valor: R$ 1.500,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Em, 21 de junho de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração