Decreto Executivo 145/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/06/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 145/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicações Diretas Decorrentes de Op. entre Órgãos
Código Reduzido: 11
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde
Valor: R$ 8.500,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.365.24.2.092 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Pré-Escolas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 35
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação
Valor: R$ 1.500,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na mesma importância:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 6
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde
Valor: R$ 8.500,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.365.24.2.092 – Manutenção das Atividades da educação Infantil para as Pré-Escolas
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 33
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transferência de Impostos – Educação
Valor: R$ 1.500,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Em, 21 de junho de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração