Decreto Executivo 144/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/06/2021
EMENTA
- Altera o Decreto n.º 209/2020.(Leopoldo Campigotto)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 144/2021
Altera o Decreto n.º 209/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º e seu respectivo Parágrafo único e inciso I, do Decreto Municipal n.º 209, de 05 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área 2” com 1.562,30 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Vereador Leopoldo Campigotto, situada no bairro Garuva, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Valdemar Rainert e Beatriz Hess Rainert, conforme Carta de Adjudicação decorrente dos autos n.º 008.09.021624-2, da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 3.982 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar/SC.
Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Rua Vereador Leopoldo Campigotto e possui as seguintes medidas e confrontações:
I – inicia-se no ponto “C”, daí segue confrontando a direita com a Rua Vereador Leopoldo Campigotto, com o ângulo interno de 83°48’24,69” e a distância de 16,00 m até o ponto “D” , daí segue ainda com terras de Valdemar Rainert com o ângulo interno de 96°11’35.31” e a distância de 97,50 m até o ponto “G” daí segue confrontando com a Rua Vereador Leopoldo Campigotto com o ângulo Interno de 83°48’24,69” e a distância de 16,00 m até o ponto “H” daí segue confrontando com terras de Valdemar Rainert com o ângulo Interno de 96°11’35.31” e a distância de 97,50 m até o ponto “C” .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 21 de junho de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
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Prefeito Municipal